O documento consistorial do Cardeal Roche sobre a Missa Tridentina foi revelado

Foto: Vatican Media

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14 Janeiro 2026

Um documento bastante crítico da Missa Tridentina em latim, redigido sob a autoridade do Cardeal Arthur Roche em sua qualidade de prefeito do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, foi publicado pelos jornalistas Diane Montagna e Nico Spuntoni após sua distribuição aos cardeais durante o Consistório Geral Extraordinário realizado em Roma, de 7 a 8 de janeiro.

A reportagem é de Niwa Limbu, publicada por The Catholic Herald, 13-01-2026. 

O texto, datado de 8 de janeiro de 2026, foi previamente compartilhado em caráter privado com membros do Colégio Cardinalício. O documento critica duramente o uso contínuo da Missa Tridentina em latim, apresentando uma defesa contundente da reforma litúrgica pós-Vaticano II e rejeitando qualquer retorno ao rito romano pré-conciliar como opção normativa para a Igreja. Sua publicação confirma a reportagem anterior do The Catholic Herald de que um documento abordando a Missa Tridentina em latim fazia parte do consistório.

O documento apresenta uma defesa teológica e histórica abrangente da reforma litúrgica pós-conciliar e rejeita explicitamente qualquer retorno à forma pré-Vaticano II do Rito Romano como uma opção normativa para a Igreja.

O texto estrutura seu argumento na linguagem do Concílio Vaticano II, afirmando que a reforma litúrgica deve estar fundamentada em “cuidadosa reflexão teológica, histórica e pastoral”, para que “a sã tradição seja preservada, e o caminho permaneça aberto para o progresso legítimo”. Esse princípio, extraído diretamente da Sacrosanctum Concilium, é apresentado como a lente fundamental através da qual toda a questão da liturgia deve ser compreendida.

O documento afirma que a reforma sempre fez parte da vida litúrgica da Igreja, declarando: “Na vida da Igreja, a liturgia sempre passou por reformas”. Ele traça esse desenvolvimento desde o uso do grego pelo cristianismo primitivo até o latim, passando pelos sacramentários medievais, as reformas que se seguiram ao Concílio de Trento e, finalmente, as mudanças determinadas pelo Concílio Vaticano II. “A história da liturgia”, afirma, “é a história de sua contínua ‘reforma’ em um processo de desenvolvimento orgânico”.

Abordando diretamente a reforma tridentina, o documento recorda as ações de São Pio V após o Concílio de Trento, enfatizando que sua intenção era a preservação da unidade. Citando a encíclica Quo primum, observa que o Papa afirmou que “assim como na Igreja de Deus há apenas uma maneira de recitar os salmos, também deve haver apenas um rito para celebrar a Missa”.

O texto argumenta que a unidade e a reforma são inseparáveis ​​da natureza ritual da própria liturgia. "A necessidade de reformar a liturgia está estritamente ligada ao componente ritual", afirma, acrescentando que os ritos incluem necessariamente elementos culturais "que mudam no tempo e no espaço", ao mesmo tempo que possibilitam a participação no mistério pascal imutável.

Em uma passagem que cita o Papa Bento XVI, o documento rejeita qualquer entendimento da tradição como algo fixo ou inerte. “A tradição não é a transmissão de coisas ou palavras, uma coleção de coisas mortas”, afirma, mas sim “o rio vivo que nos liga às origens, o rio vivo no qual as origens estão sempre presentes”. Com base nisso, o texto insiste que a reforma litúrgica determinada pelo Vaticano II “não só está em plena sintonia com o verdadeiro significado da Tradição, como constitui uma maneira singular de se colocar a serviço da Tradição”.

O documento adverte repetidamente contra a separação entre tradição e reforma. "Manter uma tradição sólida e abrir caminho para um progresso legítimo não podem ser entendidos como duas ações separáveis", afirma, argumentando que, sem progresso, a tradição corre o risco de se tornar inerte, enquanto o progresso sem tradição degenera em "uma busca patológica pela novidade".

Os ensinamentos do Papa Francisco têm um papel de destaque em todo o texto. Referindo-se ao seu discurso de 2024 ao Dicastério para o Culto Divino, o documento cita o Papa dizendo que “sem reforma litúrgica, não há reforma da Igreja”. Descreve a reforma da liturgia como uma tarefa de “renovação espiritual, pastoral, ecumênica e missionária”.

O texto também reconhece as deficiências na recepção da reforma, afirmando claramente que “a aplicação da reforma sofreu e continua a sofrer com a falta de formação”. Apela a uma renovação da formação litúrgica, particularmente nos seminários, para que os fiéis possam encontrar a liturgia como “o ápice e a fonte” da vida cristã.

O tratamento mais direto da Missa Tridentina em latim aparece nas seções finais do documento. Afirma que o uso contínuo de livros litúrgicos mais antigos foi, a partir do pontificado de São João Paulo II, “uma concessão que de modo algum previa sua promoção”. Referindo-se explicitamente à Traditionis Custodes, explica que o Papa Francisco permitiu o uso restrito do Missal de 1962 para “apontar o caminho para a unidade no uso dos livros litúrgicos promulgados” após o Vaticano II.

O documento insiste que o Missal de Paulo VI, promulgado “de acordo com os decretos do Concílio Vaticano II”, constitui “a única expressão da lex orandi do Rito Romano”.

Citando diretamente o Papa Francisco, o texto rejeita a ideia de que as disputas sobre a liturgia sejam questões de gosto ou preferência. "A problemática é primordialmente eclesiológica", afirma o Papa, segundo a citação. "Não vejo como é possível reconhecer a validade do Concílio... e, ao mesmo tempo, não aceitar a reforma litúrgica resultante da Sacrosanctum Concilium."

O argumento do documento não se limita a reafirmar o Vaticano II; ele apresenta uma interpretação particular do Concílio, que reduz a continuidade à mera conformidade e trata a pluralidade dentro da tradição romana como uma ferida a ser cauterizada. O texto começa subordinando tudo à Sacrosanctum Concilium e cita repetidamente sua frase-chave: “a sã tradição pode ser preservada, e o caminho, contudo, deve permanecer aberto ao progresso legítimo”. Essa frase, em si mesma, não é questionável. No entanto, o documento a utiliza como instrumento de pressão: “manter a sólida tradição” e “abrir o caminho para o progresso legítimo” são apresentados como inseparáveis, enquanto se adverte que, sem progresso, a tradição se torna “uma coleção de coisas mortas”.

A dificuldade não reside na afirmação de que existe desenvolvimento orgânico, mas na insinuação de que aqueles que defendem a herança em detrimento da novidade estão defendendo a morte. A própria citação de Bento XVI no texto é ambígua: “A tradição não é a transmissão de coisas ou palavras, uma coleção de coisas mortas”, mas “o rio vivo que nos liga às origens”. Um rio vivo tem margens; não é um canal escavado do zero a cada década.

No parágrafo 1, o documento argumenta que a liturgia “sempre passou por reformas” e descreve a história do culto como uma “reforma contínua em um processo de desenvolvimento orgânico”. Aqui, o tom é estabelecido. A reforma não é descrita como um remédio ocasional para a corrupção ou o acúmulo, mas como o modo normal da vida litúrgica. Essa ênfase é significativa, pois predispõe o leitor a ver a resistência não como prudência, mas como negação da história.

O parágrafo 2 apela a São Pio V e cita Quo primum, “deveria haver apenas um rito para celebrar a Missa”. Isso é usado para apoiar a unidade, mas a ironia é evidente. A Igreja Romana manteve a unidade por muito tempo sem abolir os usos veneráveis, e o próprio Quo primum está historicamente associado à proteção da Missa Tridentina. O parágrafo 3 insiste que a necessidade de reforma está “estritamente ligada ao componente ritual” e que os ritos têm elementos culturais “que mudam no tempo e no espaço”. A questão não é se a cultura influencia os ritos, mas se a lógica interna do rito e a linguagem sacra herdada podem ser tratadas como meramente culturais e, portanto, descartáveis.

Os parágrafos 6 e 9 reforçam o argumento citando o refrão do Papa Francisco de que “sem reforma litúrgica, não há reforma da Igreja” e, em seguida, de forma mais incisiva, “Não podemos voltar àquela forma ritual que os Padres Conciliares... sentiram necessidade de reformar”. Isso não é mais uma observação histórica; é uma proibição apresentada como princípio. O documento também admite, no parágrafo 8, que a implementação “sofreu e continua a sofrer com a falta de formação”. Essa concessão é decisiva. Se a recepção da reforma foi afetada por falhas de formação durante sessenta anos, o instinto pastoral deveria ser o de perguntar o que, na própria reforma, fomentou a fragilidade e o que, no rito antigo, preservou a clareza. Em vez disso, o texto passa rapidamente para a disciplina.

O parágrafo 10 descreve o Missal de 1962 como “uma concessão que de modo algum previa a sua promoção” e reitera que os livros reformados são “a única expressão da lex orandi do Rito Romano”. O parágrafo 11, então, enquadra a disputa como fundamentalmente eclesiológica: “A problemática é primordialmente eclesiológica”. Este é o ponto crucial. O documento busca fazer com que o apego à liturgia antiga funcione como um pretexto para rejeitar o Concílio, de modo que uma questão litúrgica se torne um teste de fidelidade. Contudo, a Igreja jamais exigiu que todo católico abraçasse cada reforma com a mesma fecundidade espiritual, muito menos que a diversidade legítima fosse tratada como desunião.

É importante destacar que, como observou Nico Spuntoni, correspondente do Vaticano para o Il Giornale, o relatório conclui citando a controversa carta apostólica Desiderio desideravi, afirmando que “seria banal interpretar as tensões, infelizmente presentes em torno da celebração, como uma simples divergência de sensibilidades em relação a uma forma ritual. O problema é, antes de tudo, eclesiológico. Não vejo como se pode reconhecer a validade do Concílio... e não acolher a reforma litúrgica nascida da Sacrosanctum Concilium”.

Essa posição, contudo, não é compartilhada pelas antigas comunidades da Ecclesia Dei, muitas das quais têm afirmado consistentemente sua lealdade ao Concílio. O que elas contestam não é o Vaticano II em si, mas a alegação de que as diretrizes litúrgicas do Concílio foram fielmente implementadas nas décadas subsequentes. Sob essa perspectiva, o documento diverge da interpretação defendida por alguns comentaristas ultraprogressistas, que sugerem que apenas cardeais conservadores buscaram levantar a questão litúrgica durante o consistório.

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