12 Junho 2025
O Parlamento Francês aprovou em primeira leitura a lei sobre a ajuda para morrer (l'aide à mourir) em 27 de maio passado. Foram 305 votos a favor, 199 contrários e 57 abstenções. Embora as forças de centro-esquerda tenham se manifestado a favor, todos os partidos concederam liberdade de voto por consciência. A lei ainda enfrentará etapas importantes, sendo examinada pelo Senado em setembro-outubro. Uma vez aprovada, ela retornará para uma votação final no Parlamento.
A informação é de Lorenzo Prezzi, publicada por Setimanna News, 06-06-2025.
O consenso obtido é relevante e expande o número de países europeus que legislaram sobre o assunto: Holanda (2002), Bélgica (2002), Luxemburgo (2009), Espanha (2021), Áustria (2022), Portugal (2023). A Suíça não possui uma lei, mas o suicídio assistido é despenalizado desde 1942, e na Alemanha, embora ainda não haja uma lei, o suicídio assistido não é mais punível desde 2020, após a sentença da Corte Constitucional.
O Parlamento Francês também aprovou, simultaneamente e por unanimidade, uma lei que promove os cuidados paliativos. Esta segunda lei será aprimorada e seu caminho será paralelo ao da "ajuda para morrer". Emmanuel Macron, que a defendeu fortemente, comentou: "Respeitando as sensibilidades, as dúvidas e as esperanças, o caminho de fraternidade que eu desejava se abre pouco a pouco. Com dignidade e humanidade".
Como veremos, as reações das Igrejas, religiões e de grande parte da opinião pública foram bem diferentes. O processo começou em 2022 com a convocação de uma "convenção civil". O projeto de lei entrou em discussão no parlamento no ano seguinte, mas foi interrompido com o encerramento da legislatura. Foi retomado em abril passado, em nível de comissões, e discutido na assembleia no mês seguinte.
A expectativa amplamente compartilhada pela população para o fim da vida é poder morrer em casa, em sua própria cama, com os familiares e sem sofrimento. Na realidade, 75% dos franceses morrem no hospital ou em residências assistidas, e metade dos pacientes que teriam direito a cuidados paliativos não os recebe. Cerca de vinte dos aproximadamente cem departamentos ainda não estão equipados, apesar de um grande esforço para implementar os cuidados.
A lei possui alguns pilares: o suicídio assistido não é apenas uma possibilidade, mas um direito; ele consiste em "autorizar e acompanhar uma pessoa que expressou o desejo de recorrer a uma substância letal", seja autoaplicada ou por meio de um profissional de saúde; a ajuda ao suicídio é a regra (autoaplicação do veneno) e a eutanásia (através do profissional de saúde) é a exceção. As condições para acessar o "direito" são: ser maior de idade; francês; sofrer de uma doença incurável; ter sofrimentos insuportáveis; e ser capaz de manifestar sua vontade de forma livre e clara.
As patologias incluídas neste quadro são muitas, mas não houve uma avaliação do número total previsível. Não se enquadram nos casos a idade avançada, deficiência, Alzheimer e doenças psiquiátricas. Parentes de vítimas em coma por acidentes não poderão recorrer ao "direito", a menos que haja uma decisão escrita antecipada, enquanto a possibilidade é aberta também para doenças que poderiam permitir uma vida relativamente longa.
A solicitação deve ser feita em um encontro pessoal com o médico, que apresentará as possibilidades, incluindo os cuidados paliativos. O profissional de saúde tem duas semanas para aceitar ou não o pedido, com a ajuda de um especialista e de um cuidador (enfermeiro). Neste ponto, o interessado tem tempo para a confirmação (de 48 horas a três meses). O paciente escolhe o enfermeiro e o local para o suicídio assistido. O profissional de saúde pede a confirmação da vontade antes de prosseguir. Uma comissão especial no Ministério da Saúde controlará a posteriori o cumprimento das regras.
Alguns pontos de discussão alimentaram tanto a "convenção civil" quanto o debate parlamentar. A questão semântica, em primeiro lugar. Por que usar palavras para esconder? "Ajuda para morrer" não seria suicídio assistido e, no caso, eutanásia? A posição das Igrejas e religiões foi muito clara e severa em discordância com o projeto de lei, mas ao lado delas, a grande maioria das associações interessadas (médicos, enfermeiros, psiquiatras) se manifestou da mesma forma.
Buscou-se, de forma inadequada, unir a lei sobre cuidados paliativos, que goza de altíssimo consenso, com a lei sobre ajuda para morrer. E não se esperou a extensão das possibilidades destas últimas. Excluiu-se o recurso ao referendo. O procedimento parece pouco colegial, ao contrário do que acontece com os cuidados paliativos. O recurso às razões da liberdade pessoal e da dignidade vale em todo caso, mas o que parece decisivo na escolha eutanásica é a ausência de relações afetivas e de cuidado.
O comitê ético nacional consultivo havia observado que, de 100 pacientes que solicitam a morte, 91 desistem no momento em que são acolhidos pelos cuidados paliativos. Legislar para os 9 restantes invocando o "direito" mostra uma escolha cultural-ideológica individualista, reforçada pelas censuras previstas para quem "perturbar" os procedimentos.
Por isso, fala-se em "ruptura antropológica". A lei "rompe uma barreira essencial, um princípio estruturante de nossa civilização, a interdição de matar que se encontra também no juramento de Hipócrates" (audiência parlamentar dos bispos, 25 de abril de 2024). Poucas semanas antes, os hierarcas haviam reiterado a posição católica: "Proclamamos incansavelmente que a vida humana merece, sem condições de qualquer espécie, ser respeitada e acompanhada com uma autêntica fraternidade." No dia seguinte à votação, manifestam apreço pela lei de cuidados paliativos e expressam "viva inquietude" pela lei de ajuda à morte. Apelam ao testemunho e à sabedoria dos capelães hospitalares (800), dos voluntários, de quem visita sistematicamente os doentes e idosos, e às dezenas de milhares de crentes ativos nesta frente.
"Profundamente inquietos pelas consequências sobre a sociedade francesa e pelas perspectivas alarmantes a que o 'direito à morte' exporia, em particular, os cidadãos mais vulneráveis, os bispos reafirmam sua determinação em levantar a voz por uma sociedade justa e fraterna que proteja os mais vulneráveis." Repetem seu pleno assentimento à lei Claeys-Leonetti atualmente em vigor, mas ainda largamente inaplicada.
Em 15 de maio, foi lançado um apelo assinado pelos líderes religiosos na França (budistas, ortodoxos, islâmicos, judeus, protestantes e católicos) em que denunciavam: "Por trás da aparente vontade de compaixão e de regulamentação, o texto opera uma inversão radical: introduz por lei a possibilidade de dar a morte – suicídio ou eutanásia – perturbando profundamente os fundamentos da ética médica e social".
O texto se distancia de uma linguagem manipuladora e de garantias éticas e processuais gravemente insuficientes. Reconhece na lei uma ameaça para os mais vulneráveis e uma ferida ao equilíbrio entre autonomia pessoal e solidariedade. Assim especifica a ruptura antropológica:
"A integração da ajuda para morrer no código de saúde pública constitui um descarrilamento da medicina. Colide frontalmente com o juramento de Hipócrates e com os princípios fundamentais do cuidado que busca o alívio e nunca a morte. Muitos profissionais de saúde expressam seu desânimo: ser chamado a provocar a morte de um paciente constitui uma transgressão radical de sua missão e corre o risco de instaurar uma cultura de morte, enquanto a medicina sempre foi construída como um serviço de cuidado à vida".
Todo o processo de decisão é permeado pela devastadora deriva já experimentada nos países vizinhos, Holanda e Bélgica. Theo Boer, professor de ética na Holanda, defensor da lei de 2002 e ex-membro do comitê de controle do governo, lembrou isso. Os critérios que se queriam rigorosos e determinados rapidamente se desintegraram.
A prática eutanásica está se expandindo rapidamente: pode ser realizada em razão de doenças cada vez menos incapacitantes, também por menores, também por razões psicológicas. Cada vez mais em casal e, incipientemente, por simples razões de idade. "Em todos os países onde a eutanásia ou o suicídio assistido foram legalizados, observa-se um crescimento contínuo dos casos. A Holanda não é uma exceção. É uma dinâmica em ação em todos os lugares onde a morte medicamente provocada se torna uma opção." Não é mais uma demanda individual, nem uma deriva ocasional, é uma "normalidade".