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08 Abril 2025

"Orbán teve aquela coragem. Mas não é fácil apreciá-la. Isso também não deveria ser superado com um simples encolher de ombros, incomodado e resignado, dos outros membros da União. Por respeito à União, da qual fazemos parte", escreve Vladimiro Zagrebelsky, magistrado italiano e juiz do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 2001 a 2010, em artigo publicado por La Stampa, 06-04-2025. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

Até quando, Orbán, você abusará da paciência da União? Da qual você quis fazer parte e da qual você se beneficia? O pacto que une os vinte e sete estados membros indica a base comum fundamental, aquilo que dá razão para estar juntos: condição e propósito. O Tratado, que todos subscreveram, indica que a União se baseia nos valores do respeito à dignidade humana, liberdade, democracia, igualdade, Estado de Direito e respeito aos direitos humanos, inclusive os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Os Estados aceitaram esses princípios e declararam ajudar-se mutuamente, em leal cooperação. Naturalmente, surgem dificuldades de acordo sobre diversos temas, ainda mais após a grande ampliação de 2004.

É essencial que o método para as superar seja baseado em uma leal cooperação.

Há tempo, no entanto, vemos que a Hungria de Orbán impede o funcionamento normal da União, aproveitando-se da regra da unanimidade para as decisões do Conselho Europeu, estabelecida para muitos assuntos nos tratados da União. Ameaça com o voto contrário, para forçar a conceder vantagens econômicas ou políticas. As negociações se arrastam, os textos se tornam cada vez mais diluídos, as decisões se tornam declarações. E, além disso, como vimos, eventualmente o representante húngaro escolhe sair da sala para não votar, nem sim nem não. Não apenas isso, mas a Hungria viola regras fundamentais do Estado de Direito e da democracia. E o Tribunal de Justiça da União teve de constatar graves violações, por exemplo, na área das políticas de asilo para migrantes e das regras do Estado de Direito, de modo que a Comissão Europeia teve de suspender a concessão de fundos europeus, a fim de proteger o orçamento e o funcionamento da União.

Para lidar com casos como esse, que na origem eram quase impensáveis, o Tratado prevê que o Estado-membro considerado em violação pode ter seus direitos decorrentes da filiação à União suspensos.

No entanto, o complexo procedimento para determinar uma violação grave e persistente dos valores básicos acima mencionados exige um voto unânime dos Estados-Membros para ser concluído. Até o momento, nenhum procedimento teve possibilidade de ser concluído. E certamente não é realista pensar agora em alterar essas disposições do Tratado no sentido de facilitar (ou seja, por maioria de votos) o reconhecimento de que um Estado membro, por seu comportamento, se colocou fora da comunidade. Tampouco seria mais fácil tomar o caminho de uma decisão de rescindir o Tratado em relação à Hungria, ou suspendê-lo, de acordo com o previsto pelo direito internacional geral, definido pela Convenção sobre o Direito dos Tratados: ou seja, decidir que se criou uma mudança fundamental das circunstâncias que na origem constituíam uma base essencial para o consenso das partes em se vincularem ao Tratado.

Não, portanto, com as ferramentas dos procedimentos jurídicos, mas com a determinação e até mesmo a imaginação operacional que a política oferece, especialmente quando a pátria europeia é posta em perigo e os tempos são calamitosos. As lideranças políticas da União e dos Estados membros individuais fingirão que nada está acontecendo, mesmo diante do último ato grave e provocativo de Orbán? Em vez de executar (ou declarar que o faria) a ordem de prisão emitida pelo Tribunal Penal Internacional contra o chefe do governo israelense, ele não apenas o recebeu em Budapeste, mas anunciou o início do procedimento para retirar a Hungria do sistema que criou o Tribunal. Trata-se do Tribunal criado e aceito (por mais de 120 países) para julgar aqueles que são acusados de genocídio, crimes de guerra ou crimes contra a humanidade, agressão. Como é sabido, alguns governos consideram que, em qualquer caso, um chefe de Estado ou de governo não pode ser preso.

Mas o ato de Orban, com a rejeição do Tribunal Internacional, é um desafio intolerável à União Europeia. Em dezembro passado, a Hungria havia participado da aprovação de uma declaração de apoio ao Tribunal por seus estados-membros.

Aqueles crimes são os mais graves e desumanos, aqueles cuja punição não tolera exceções, nem acertos com interesses políticos contrários. Tampouco a prevalência de interesses nacionais.

O objetivo da criação do Tribunal Penal Internacional é justamente distinguir aqueles crimes absolutos de todos os outros. Orbán, ao se opor a esse passo adiante no terreno da civilidade jurídica, se somou aos Estados que, ao contrário de todos os Estados da UE, não quiseram aceitá-lo (EUA, Rússia, China, Índia, Israel, entre outros). A Itália, ao se recusar recentemente a executar a prisão do líbio Almasri, ordenada pelo Tribunal Internacional, seguiu outro método: o da hipocrisia dos argumentos processualistas embaraçosos apresentados pelo Ministro da Justiça no Parlamento; por não ter a coragem de assumir a responsabilidade pela recusa.

Orban teve aquela coragem. Mas não é fácil apreciá-la. Isso também não deveria ser superado com um simples encolher de ombros, incomodado e resignado, dos outros membros da União. Por respeito à União, da qual fazemos parte. 

Leia mais

  • O direito internacional que deve apurar os fatos. Artigo de Vladimiro Zagrebelsky
  • Viktor Orbán, da Hungria, banqueiro dos movimentos de extrema-direita da Europa
  • A insurgência antiliberal de Orbán e os valores europeus
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