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11 Dezembro 2024

Por meio de um decreto, o governo eliminou a proteção legal de que os povos indígenas dispunham para impedir os despejos de seus territórios. A resolução contradiz o artigo 75 da Constituição, que reconhece "a preexistência étnica" dos povos originários e garante "a posse e propriedade comunitária das terras que tradicionalmente ocupam".

A reportagem é publicada por Página|12, 11-12-2024.

Em mais um ataque aos direitos adquiridos e um desrespeito às minorias mais vulneráveis, o governo de Javier Milei eliminou a proteção legal que os povos indígenas possuíam para impedir os despejos de suas terras ancestrais de propriedade comunitária.

A medida foi tomada através do decreto 1083/2024, publicado hoje no Boletim Oficial, declarando o fim da emergência em relação à posse e propriedade das terras tradicionalmente ocupadas por comunidades indígenas, conforme estabelecido na Lei 26.160, sancionada durante o governo de Néstor Kirchner.

No mesmo decreto presidencial, assinado praticamente por todo o gabinete, foi revogado o artigo 2º dessa lei, que suspendia a execução de sentenças e atos administrativos voltados ao despejo desses territórios.

A disputa pela propriedade da terra

A decisão, que coloca em situação de fragilidade os povos originários em todo o país que vivem em terras autóctones sob disputa judicial, entrou em vigor a partir de hoje. Ela permite que o Estado favoreça privados (pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras) com títulos de propriedade irregulares emitidos após a ocupação ancestral.

Isso coloca uma espada de Dâmocles sobre centenas de famílias que reivindicam direitos ancestrais sobre as terras onde seus antepassados viveram. Muitos desses territórios foram parcelados e vendidos ilegalmente por estados nacionais ou provinciais.

O decreto de Milei, incentivado por seu ministro privatista Federico Sturzenegger, confronta diretamente o inciso 17 do artigo 75 da Constituição Nacional, que reconhece "a preexistência étnica" dos povos indígenas na Argentina e garante "a posse e propriedade comunitária das terras que tradicionalmente ocupam".

A Lei 26.160, que garantia o cumprimento desse direito, através de sucessivas prorrogações, protegia essas propriedades comunitárias que, apesar de serem declaradas inalienáveis pela Constituição, haviam sido vendidas ou cedidas, desrespeitando o direito de propriedade ancestral.

O decreto assinado por Milei e sua equipe reconhece a existência da norma constitucional, mas, ainda assim, elimina a prorrogação da Lei 26.160, estabelecida até novembro de 2025. Segundo o texto, sua vigência em favor das comunidades "atropela os direitos da cidadania e agride as prerrogativas soberanas do Estado".

Além disso, interpreta de maneira maliciosa que as prorrogações estimularam o surgimento de comunidades indígenas registradas como demandantes que não cumpriam "as condições mínimas" para tal.

Criminalização das comunidades indígenas

No mesmo tom de demonização das comunidades indígenas, o decreto as acusa de "usurpar" terras e "exercer violência" para isso, sugerindo ainda que seriam responsáveis por "danos ambientais, especialmente por incêndios intencionais e recorrentes". Segundo o texto, existem 254 casos judiciais desse tipo, mas não apresenta documentação ou detalhes precisos sobre eles.

A resposta das comunidades

O Parlamento de Nações, Povos e Comunidades Indígenas de Jujuy antecipou que "defenderão o território com ou sem lei". Em comunicado, denunciaram: "Esta é uma nova ação de genocídio, etnocídio e ecocídio, configurando-se como crime contra a humanidade, violando e atropelando os direitos da mãe terra, do território e das nações indígenas que habitam esses territórios desde tempos imemoriais". No sul do país, também houve repúdio. Orlando Carriqueo, werken e líder indígena do Povo Mapuche de Río Negro, declarou que se trata de "uma prática genocida, que se afasta da democracia e pode ser considerada crime contra a humanidade".

A senadora Nora Giménez, de Salta, repudiou o decreto, alertando sobre seu impacto: "O mais grave é que retrocede a situação para 2006, quando dezenas dessas comunidades estavam à beira de despejos judiciais, sem qualquer proposta oferecida". Ela destacou que o governo ignora o levantamento territorial realizado nos últimos 18 anos, que identificou e mensurou as terras de mais de 900 comunidades, representando mais de 70% do total existente no país.

"Insegurança jurídica" segundo Milei e Sturzenegger

Os argumentos do decreto são altamente provocadores. Alegam, de forma arbitrária, que a vigência dos direitos garantidos por essa lei gera "insegurança jurídica" e causa "grave prejuízo ao direito de propriedade dos legítimos donos", que, para o governo, claramente não são os povos indígenas.

Federico Sturzenegger, ministro defensor da suspensão de direitos das minorias, usou a rede X para justificar o decreto. Ele alegou que a Lei 26.160 "impediu a atuação da justiça" e "motivou a proliferação de invasões". Celebrou "a vontade de Milei de colocar as coisas em ordem" e, de maneira enganosa, afirmou que o decreto não "prejudica" nem "diminui" os direitos das comunidades.

El DNU 1083/24 firmado hoy por el presidente @JMilei y su gabinete pone fin a una lesión al derecho de propiedad que arrastrábamos desde 2006. Aquel año se sancionó la ley 26.160 que declaró la emergencia en materia de ocupación de tierras por comunidades originarias y prohibió…

— Fede Sturzenegger (@fedesturze) December 10, 2024

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