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Lei que criminaliza movimentos sociais é contestada no STF

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10 Agosto 2024

O deputado Adão Pretto Filho e o PT Nacional protocolaram ação de inconstitucionalidade contra Lei estadual que prevê cerceamento político a integrantes de movimentos sociais no Rio Grande do Sul.

A reportagem é de César Fraga, publicada por ExtraClasse, 08-08-2024.

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra um Projeto de Lei promulgado pela Assembleia Legislativa gaúcha, que prevê sanções a pessoas que participarem de ocupações no Rio Grande do Sul. A iniciativa de contestar a constitucionalidade da Lei que entrou em vigor em julho partiu do deputado Adão Pretto Filho e do PT nacional, através da presidenta do partido Gleisi Hoffmann. A relatoria do caso é do ministro André Mendonça. Leia a íntegra da Ação.

Entenda o caso

A ADI contesta a constitucionalidade Projeto de Lei 154/2023, de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), aprovado na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, em 4 de junho passado.

O PL que agora é Lei prevê sanções administrativas e restrições aos ocupantes e invasores de propriedades rurais e urbanas, impedindo-os de receber auxílios, benefícios ou participar de programas sociais estaduais, além de nomeações para cargos públicos ou contratações com o poder público. Vitorino defende que a proposta visa trazer segurança jurídica aos proprietários e impedir que invasores se beneficiem de recursos públicos. Outro projeto de lei, o PL 88/2024, estabelece um Cadastro Estadual de Invasores de Propriedades Privadas Rurais e Urbanas no Rio Grande do Sul.

“Esta é uma resposta da Assembleia Legislativa a quem apoia invasões, o que é um crime e, portanto, precisamos restringir essas ações em nosso estado, impedindo que invasores de propriedades se beneficiem do dinheiro do trabalhador que, através de seus impostos mantêm os programas sociais e a própria máquina pública, além do que a proposta visa trazer segurança jurídica para quem tem uma área de terra, um apartamento, algum imóvel, preservando assim seu direto de propriedade, conforme previsto na Constituição Federal”, defendeu o autor.

O PL, de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa após ser aprovado no Legislativo e não ter sido vetado pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

Tese contrária

A tese do Partido dos Trabalhadores e do deputado estadual Adão Pretto é que Lei viola os princípios constitucionais da função social da propriedade, que busca proteger pessoas e grupos diante de leis que possam suprimir direitos já consolidados.

Conforme a assessoria jurídica do PT, a Assembleia Legislativa do RS e o estado do Rio Grande do Sul extrapolaram suas competências legislativas previstas na Constituição Federal, tendo em vista que essas matérias são privativas de regulamentação pelo União. Além disso, defende que tais dispositivos violam os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a presunção de inocência constitucional e os direito à terra e à moradia, também previsto na Constituição. A norma, segundo o PT, induz à estigmatização criminal de integrantes de movimentos sociais.

Um projeto de lei similar tramita no Congresso, que determina que invasores de propriedades rurais serão impedidos de receber auxílios ou benefícios de programas do governo federal, como o Bolsa Família, assim como de assumir cargos e funções públicas.

O deputado estadual Adão Pretto Filho alega que o projeto, apresentado pela extrema-direita, tem objetivo único de punir e intimidar integrantes dos movimentos sociais. Ele lembra ainda, que a lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia, após ser aprovada no Legislativo e não foi vetada pelo governador Eduardo Leite.

“Estamos diante de um projeto preconceituoso, que tem como foco a intimidação de quem luta para ter um teto para morar, um espaço para plantar. O direito à moradia e à terra estão previstos na Constituição Federal”, explica Adão Pretto.

A lei aprovada fere direitos fundamentais das pessoas — especialmente integrantes de movimentos sociais, proibindo e reprimindo aqueles que buscam moradia e produção, e violando princípios constitucionais, entre outros o da função social da propriedade e o da vedação do retrocesso social.

“Nossa expectativa é reverter o quanto antes essa lei e devolver às pessoas o direito à livre manifestação”, conclui o deputado.

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