Na América Latina é necessária outra formação para os padres

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27 Setembro 2023

  • No processo sinodal realizado na Igreja latino-americana e caribenha, no documento "Narrativa Síntese da Assembleia Eclesiástica", foi afirmado: Expulsar a clericalização.

  • Na Igreja do continente confirmamos que a doutrina do Concílio Vaticano II foi recebida de forma incompleta e, no caso das Normas para a formação dos seminaristas (rationes), praticamente esquecida.

  • A reforma do clero deve ser lembrada, ainda que brevemente. Lumen Gentium exigiu uma construção dialética e dinâmica da identidade dos sacerdotes.

  • Os formandos e os próprios sacerdotes devem adquirir esta capacidade através das relações afetivas, espirituais, intelectuais e pastorais com todos os batizados.

  • A Síntese Latino-Americana e Caribenha "coloca o desafio de buscar uma reforma dos seminários e casas de formação, especialmente quando algumas destas instituições não superaram sua forma tridentina".

O artigo é de Jorge Costadoat, teólogo jesuíta chileno, publicado por Religión Digital, 26-09-2023.

Eis o artigo.

No processo sinodal realizado na Igreja Católica latino-americana e caribenha, em seu documento Síntese Narrativa da Assembleia Eclesial, foi afirmado: "Expulsar a clericalização. Mudar a visão e a missão dos seminários porque é onde se forja o clericalismo” (2021, p. 135). E, noutro lugar: “O clericalismo começa a formar-se desde a entrada no Seminário dos candidatos ao Sacramento da Ordem” (p. 107). Na Igreja do continente confirmamos que a doutrina do Concílio Vaticano II foi recebida de forma incompleta e, no caso das Normas para a formação dos seminaristas (rationes), praticamente esquecida.

Estas preocupações estão em consonância com o Instrumentum laboris. Desta, entre outras questões, estas duas merecem especial atenção: “Quais podem ser as linhas de reforma dos seminários e casas de formação, para que estimulem os candidatos ao ministério ordenado a crescerem num estilo de exercício da autoridade própria de uma Igreja sinodal? Como podemos repensar em nível nacional a Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis e os seus documentos de aplicação?” (IL B.3.1).

No documento Subsídio ao Discernimento, o Celam respondeu à folha B 3.1 do Instrumentum Laboris com estas palavras: “As mudanças necessárias nas mentalidades e nas estruturas exigirão novos processos de formação que promovam uma cultura eclesial sinodal. Para tanto, a Síntese Latino-Americana e Caribenha 'coloca o desafio de buscar uma reforma dos seminários e casas de formação, especialmente quando algumas destas instituições não superaram sua forma tridentina' (SALyC 75), e acabam formando ministros com autoatitudes referenciais sem ligação real com o resto dos fiéis do Povo de Deus”.

A reforma do clero buscada pelo Concílio deve ser lembrada, mesmo que brevemente. Lumen Gentium, documento de maior importância dogmática que outros decretos e instruções eclesiásticas, exigia uma construção dialética e dinâmica da identidade dos sacerdotes. Fê-lo nestes termos: “o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial ou hierárquico, embora diferentes essencialmente e não apenas em grau, são, no entanto, ordenados um ao outro, uma vez que ambos participam a seu modo no único sacerdócio de Cristo” (LG 10,2). Isto significa que a identidade dos sacerdotes não é uma realidade independente. Eles, batizados como os outros cristãos, devem colocar-se ao serviço da atualização do sacerdócio comum. Para tal, os formandos e os próprios sacerdotes devem adquirir esta capacidade através das relações afetivas, espirituais, intelectuais e pastorais com todos os batizados. O anúncio do Evangelho é responsabilidade daquele Povo de Deus no qual as pessoas crescem juntas através de relações humanas fraternas.

O decreto Presbyterorum ordinis estabeleceu que os sacerdotes “têm como principal obrigação anunciar o Evangelho de Cristo a todos” (PO 4). Ele reordenou os tria munera: profetas, sacerdotes e reis. Ele abandonou deliberadamente o nome “sacerdotes” para ministros ordenados e adotou “presbíteros” (de origem no Novo Testamento). O decreto Optatam totius adotou esta inovação do Presbyterorum ordinis para orientar os sacerdotes ao anúncio do Evangelho (OT 4). A sua contribuição mais importante foi ter exigido uma nova forma de relacionar filosofia e teologia, fazendo da Palavra “a alma de toda teologia” (OT 16) e exigindo uma profunda integração interior da historicidade do ser humano (OT 14-15). Este tipo de estudo deveria ter permitido aos seminaristas relacionar-se de forma dialógica com os seus contemporâneos e discernir os sinais dos tempos. Assim entendeu a Conferência Geral do Episcopado Latino-Americano e Caribenho, reunida em Medellín (1968) (Formação de Clero n. 5 e 10).

Três recomendações parecem fundamentais. Em primeiro lugar, é necessário fazer uma harmonização teológica entre os documentos que se referem à identidade e missão dos sacerdotes, pois contêm elementos do antigo regime que facilitam o regresso ao seminário tridentino que protege os formandos do mundo e depois os envia para isso como pessoas sagradas superiores aos outros.

Em segundo lugar, é necessário que o regime de formação não separe os seminaristas das pessoas comuns, mas antes os exponha a relações emocionais, espirituais, intelectuais e pastorais que, segundo o paradigma da Encarnação, os tornem mais humanos.

Em terceiro lugar: a formação dos futuros ministros deve ser responsabilidade de todo o Povo de Deus. Os católicos devem ter uma palavra decisiva ao aceitar as pessoas na formação e conceder-lhes o sacramento da Ordem.

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