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A ortodoxia estava errada: aumentar o salário mínimo não reduz empregos

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09 Novembro 2021

 

"Em um novo patamar tecnológico, a apropriação do trabalho excedente pelo capitalista tende aos níveis iniciais, não pela redução objetiva do salário, mas pela nova divisão da jornada entre tempo de trabalho necessário, agora reduzido, e trabalho excedente (mais-trabalho), agora aumentado, gerando mais-valor relativo", escrevem Hugo Melo Filho, juiz do trabalho no Recife, Doutor em Ciência Política, professor de Direito do Trabalho da UFPE e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e Anjuli Tostes, advogada popular, doutoranda em Direito e Economia pela Universidade de Lisboa e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, em artigo publicado por Justificando, 08-11-2021.

 

Eis o artigo.

 

No mês passado, a Academia Real das Ciências da Suécia anunciou os laureados com o Nobel de Economia de 2021: o norte-americano Joshua D. Angrist, o holandês Guido W. Imbens e o canadense David Card, pelas contribuições metodológicas para as ciências econômicas. Card se notabilizou, desde os anos 1990, por seus estudos sobre o impacto do aumento do salário mínimo no desemprego, em parceria com Alan B. Krueger, falecido em 2019, publicados em obras como Wages, School Quality and Employment Demand, Public Policy and the Income Distribution e, principalmente, Myth and Measurement: The New Economics of the Minimun Wage.

O que Card e Krueger demonstraram empiricamente foi que o aumento do salário mínimo não gera o aumento de desemprego. Ao contrário, tende a produzir benefícios para a empregabilidade e para o conjunto da economia. Os pesquisadores compararam cidades fronteiriças no estado de Nova Jersey, que aumentou o salário mínimo, e do estado vizinho da Pennsylvania. Foram pesquisados 400 estabelecimentos de fast food, que costumam remunerar largamente trabalhadores com base no salário mínimo. O objetivo era verificar se o incremento do salário mínimo impactaria negativamente no nível de empregos, como previa a teoria ortodoxa [1]. O que Card e Krueger encontraram foi que “não há indicação” de que o aumento do salário mínimo reduza postos de trabalho ou aumente os preços ao consumidor. Os resultados da pesquisa contradizem, desse modo, o entendimento largamente disseminado por instituições como o FMI, Banco Mundial e OCDE, inclusive para impor políticas economicamente restritivas de ajuste a países em desenvolvimento.

Embora as conclusões a que chegou o economista laureado tenham o grande mérito de refutar a compreensão prevalecente entre os economistas sobre o assunto, o observador brasileiro mais atento já suspeitava muito antes do anúncio do Nobel de Economia, à luz do que ocorreu nas duas últimas décadas em nosso país. Aqui, as políticas de valorização do salário mínimo, praticadas a partir de 2007, baseadas no seu reajuste por um índice equivalente à inflação somada ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores coincidiram com as mais baixas taxas de desemprego da história, que alcançaram 4,3% em dezembro de 2014.

A partir do Golpe de 2016 se deu uma inversão nas políticas para o salário mínimo. Temer, mesmo obrigado a cumprir a lei de valorização do salário, que vigeria até 2019, promoveu arredondamentos para baixo na recomposição do salário-mínimo pela inflação. E Bolsonaro abandonou o critério. A taxa de desemprego foi de 14,7% no primeiro trimestre de 2021, recorde da série histórica, iniciada em 2012, segundo o IBGE. Enquanto a política de valorização do salário mínimo coincidiu com o auge histórico dos níveis de empregabilidade, a queda do seu valor real se deu de forma concomitante ao recorde do nível de desemprego.

O programa de austeridade estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, conhecida como “PEC do fim do mundo”, congelou por 20 anos os investimentos em políticas públicas. Na sequência, as Reformas Trabalhista e da Previdência, levadas a efeito sob a promessa de ampliação de postos de trabalho e de alavancagem da economia, conduziram o país a uma crise econômica sem precedentes.

O mesmo observador atento sabia, entretanto, que a promessa não passava de narrativa ilusionista. Historicamente, programas de austeridade consistiram em instrumentos para a transfusão de recursos dos pobres para os muito ricos, com consequente ampliação da concentração de renda e riqueza.

Em 2015, a riqueza acumulada por 1% dos mais ricos da população mundial superou a dos demais 99% [2]. Em 2019, um pequeno grupo de 26 pessoas controlava o mesmo volume de riqueza que 3,8 bilhões de pessoas. De acordo com a OCDE, a desigualdade vai aumentar 40% nos próximos 50 anos [3].

Marx previu que as tendências à concentração e à centralização [4] se impõem ao capital em qualquer momento de desenvolvimento do modelo capitalista de produção e da acumulação que lhe é subjacente. A necessidade de aumentar a produtividade para ampliar o mais-valor e como resposta à situação de concorrência a que estão sujeitos os capitalistas os impele a incrementar o capital constante, pela aplicação de novos recursos tecnológicos ao processo de produção, com a consequente redução do capital variável, decorrente da redução de trabalho vivo. Assim, além do mais-valor absoluto, decorrente da apropriação das horas de trabalho excedentes do trabalhador, o empregador também aufere do trabalhador o mais-valor relativo, pois o incremento de tecnológico aumenta as possibilidades de extração de mais-produto.

Caso não seja acompanhado de um aumento dos salários, o incremento tecnológico leva a uma maior rentabilidade do capital sobre o trabalho no curto prazo. Este fenômeno pode ser mitigado pela difusão do conhecimento e da educação para qualificação da mão de obra, assim como por políticas públicas ativas em áreas como tributação e finanças que reequilibrem a correlação de forças que determina a distribuição dos lucros entre o capital e o trabalho como fatores de produção, como demonstrou Piketty [5].

Mas, ainda nas situações em que possa ocorrer algum aumento absoluto do salário como consequência de um incremento da produtividade, este aumento historicamente acontece em proporção inferior ao aumento da produtividade [6]. Ou seja, ganhos de produtividade do trabalho não se convertem em um aumento proporcional do salário real, sendo, portanto, ao menos uma parte do aumento dos níveis de lucro transferido ao capitalista na forma de mais-valor. Conforme salientou Piketty, a “hipótese do capital humano crescente” não passa de uma crença otimista ilusória: “Transformações desse tipo são logicamente plausíveis e, em certa medida, reais, mas sua influência é bem menor do que se gostaria de imaginar. Não há evidência de que a participação do trabalho na renda nacional tenha aumentado de modo substancial ao longo dos anos.” [7]

O Direito faz com que parte do excedente de trabalho seja pago ao trabalhador, na medida em que limita o nível em que este é explorado. No entanto, esta incorporação de parte do mais-trabalho na remuneração do trabalhador é apenas temporária, na medida em que as limitações criadas pelo direito também geram incentivos para a manutenção da taxa de mais-valor a partir do aumento da produtividade, portanto, do incremento tecnológico viabilizado por investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Em um novo patamar tecnológico, a apropriação do trabalho excedente pelo capitalista tende aos níveis iniciais, não pela redução objetiva do salário, mas pela nova divisão da jornada entre tempo de trabalho necessário, agora reduzido, e trabalho excedente (mais-trabalho), agora aumentado, gerando mais-valor relativo.

O conjunto dos elementos articulados que produzem o atual quadro de concentração mercadológica e desigualdade social sob a égide da desregulação é apenas uma forma de regular a economia. Outras possibilidades se apresentam às escolhas políticas. Como Card e Krueger demonstraram empiricamente, o aumento do salário mínimo não representa um custo de oportunidade para a empregabilidade ou o aumento dos preços ao consumidor final, como previa a teoria ortodoxa. Portanto, além de ser providência de caráter civilizatório, a política de valorização do salário mínimo não “atrapalha a economia” – ao menos, do ponto de vista do trabalhador e do consumidor.

A rigor, conforme antecipado por Marx, o incremento tecnológico, movimento essencial ao modo de produção capitalista, para a ampliação da produtividade, aumenta a exploração do trabalhador, por meio da incorporação do mais-valor relativo. Assim, faz-se necessário que os governos, pressionados pelas populações oprimidas, adotem ações e políticas decisivas que se contraponham ao regime de exploração sem limites promovido pelo capital. A valorização do salário mínimo é uma das medidas mais essenciais no caminho para defender a dignidade de vida da classe trabalhadora e combater a onda de precarização que se firmou nas últimas quatro décadas de disseminação da ideologia ultraliberal.

 

Notas

 

[1] Por exemplo, Milton Friedman, Ejan Mackaay e Sthéphane Russeau, Jean-Michel Cousineau, Gary S. Becker, entre tantos outros.

[2] Cf. OXFAM. Documento informativo da OXFAM. Uma Economia para os 99%. Janeiro/2017. Disponível aqui.

[3] Cf. OCDE. Policy Challenges for the Next 50 Years. 2014.

[4] As tendências à concentração e à centralização, descritas por Marx em O Capital, derivam do processo de acumulação capitalista. A concentração é processo que decorre, em grandes proporções, da expropriação dos trabalhadores do fruto do seu trabalho por um capitalista. A centralização é processo de expropriação de capitalistas menores por capitalistas maiores – é a tendência ao monopólio: seu limite último é a expropriação de todos os capitalistas por um só (ou por uma sociedade de capitalistas).

[5] PIKETTY, Thomas. Capital in the Twenty-First Century. Trad. Arthur Goldhammer. Cambridge/London: The Belknap Press of Harvard University Press, 2014,

[6] Ibidem, p. 31.

[7] Ibidem, p. 31.

 

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