19 Dezembro 2024
"É correto descartar precipitadamente o desenvolvimento difícil, mas fecundo, de ideias e instituições que se movem na direção de afinar, aprimorar e ampliar a força do direito e da justiça internacional para conter a violência das guerras?", questiona Franco Monaco, ex-senador italiano, jornalista e publicitário, em artigo publicado por Domani, 18-12-2024. A Tradução é de Luisa Rabolini.
De acordo com um editorial do Corriere, o direito humanitário internacional que prevê “crimes de guerra” seria desmentido pela natureza dos conflitos modernos, sem limites. Nada contra a provocação expressamente buscada por vozes que se comprazem com a ideia de cantar fora do coro. No entanto: em uma época como esta, dominada pelo sentimento da inevitabilidade das guerras, trata-se realmente uma voz fora do coro? Vale a pena discutir um editorial do Corriere, que ainda é um jornal de respeito, no qual, exceto por alguma cautela dialética e lexical - o autor se mostra consciente disso -, é apresentada uma tese que é, no mínimo, audaciosa.
A seguinte: que o direito internacional humanitário, que estabelece regras e limites no âmbito das guerras, de modo a contemplar “crimes de guerra” para quem os transgride, seria desmentido pela história e pela realidade, que tendem a atestar que as guerras modernas, por sua própria natureza, não são suscetíveis de serem submetidas a esses limites; que tal direito é, portanto, ingênuo e fantasioso, quando não hipócrita; que alimenta “uma disposição covarde não para a paz, mas para ser deixado em paz”.
Estamos a um passo da teoria justificacionista dos inevitáveis “efeitos colaterais”. Mesmo antes do escopo da tese - repito: ousada - é surpreendente como, por amor à tese, seja facilitada em mais de um aspecto. O primeiro, um clássico: fazendo uma caricatura polêmica do conceito de intencionalidade como requisito para a configuração de “crimes de guerra”.
Certamente, os meios modernos de guerra tornam problemáticos tanto o conceito de seletividade em poupar alvos civis quanto o conceito de proporcionalidade. E ainda assim pergunto: isso é motivo para concluir que tudo é lícito ou não exatamente o contrário? Ou seja, para propiciar um discernimento apurado.
Os meios modernos se destacam por seu poder, mas também por sua precisão em seus objetivos. Pode-se dispensar previamente e de forma geral questionar-se sobre a licitude de certas ações que, de acordo com uma fácil previsão, produzirão efeitos tais que poderão se configurar como crimes de guerra? Era difícil prever que os bombardeios em Gaza, da forma como foram realizados, teriam causado um extermínio de civis? Segundo perfil: no editorial citado, o autor evoca suas reminiscências universitárias de que o direito internacional humanitário era, na época, uma disciplina praticamente inexistente. Pelo que parece, estaria falando de cerca de sessenta anos atrás. Tudo bem. A disciplina é relativamente recente. Ela se desenvolveu principalmente a partir do período imediatamente posterior à Segunda Guerra Mundial e pode-se entender o porquê.
Existia quase um dever de aprender com as lições daquela terrível tragédia (sem precedentes em termos de vítimas e destruição) e, portanto, decidiu-se inscrever no direito e nas Constituições democráticas a confiança e o compromisso de estabelecer princípios e regras que prevenissem e limitassem o recurso à guerra, bem como conter os horrores e as devastações das guerras em andamento. Esse é o caso de Carta italiana com seu Artigo 11.
Pergunto: é correto descartar precipitadamente o desenvolvimento difícil, mas fecundo, de ideias e instituições que se movem na direção de afinar, aprimorar e ampliar a força do direito e da justiça internacional para conter a violência das guerras? Mesmo com suas evidentes limitações, a ONU, os tratados e convenções internacionais e os tribunais de justiça são cartas e entidades inúteis?
Terceira implicação: a ideação daquele pensamento e daquelas instituições não representa um avanço da civilização jurídica e política a ser atribuído precisamente àquele ocidente democrático do qual nos orgulhamos, que tem sua fonte em um humanismo com raízes iluministas e cristãs e que não conheceu um desenvolvimento igual em outras civilizações? Um patrimônio - nós sabemos - do qual o Ocidente nem sempre se mostrou à altura, mas que, no entanto, deve ser preservado e promovido na consciência pessoal e coletiva.
Nada contra a provocação expressamente buscada por parte de vozes que se comprazem com a ideia de cantar fora do coro.
No entanto, eu me pergunto: em uma época como esta, dominada pelo sentimento de inevitabilidade das guerras, trata-se realmente de uma voz fora do coro? Mas, de qualquer forma, é oportuno que aqueles que formam opiniões e as veiculam de púlpitos respeitados, endossem a ideia de que a razão e a humanidade só podem se resignar à impotência da política e do direito em limitar a barbárie das guerras?
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Gaza vista de nossos sofás: o crime de chamar de ingênuo quem fala de crimes de guerra. Artigo de Franco Monaco - Instituto Humanitas Unisinos - IHU