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O caso Lintner. Artigo de Marcelo Neri

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01 Julho 2023

O poder substancialmente discricionário de limitar a liberdade de pesquisa teológica, garantido também no nível do direito público pelo regime concordatário, deveria ser usado com extrema atenção e sabedoria pelo magistério católico, e não apenas por uma questão de imagem.

O artigo é de Marcello Neri, teólogo e padre italiano, professor da Universidade de Flensburg, na Alemanha, publicado por Settimana News, 29-06-2023. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Eis o artigo.

Apesar da explícita vontade do interessado e do bispo de Bressanone, Ivo Muser, expressada na “renúncia ao direito de recurso hierárquico”, a decisão sancionatória do Dicastério para a Cultura e a Educação Católica de não conceder ao Prof. Linter o “nada obsta” para sua nomeação como reitor da Faculdade Teológica Acadêmica de Bressanone gerou, de fato, um caso.

E não podia ser diferente, por muitas razões. O motivo alegado para a rejeição do “nada obsta” se encontraria “nas publicações do Prof. Lintner sobre questões de moral sexual católica” – afirma o lacônico comunicado de imprensa publicado no site da faculdade (assinado pelo bispo e pelo atual reitor).

Uma razão que surpreende o próprio corpo acadêmico que o elegeu: “Soubemos com grande pesar que o nihil obstat não foi concedido ao nosso colega. Não conseguimos compreender essa decisão e deploramos a falta de transparência em fornecer motivações. Estamos à disposição para uma conversa esclarecedora com as autoridades vaticanas competentes. Estimamos muito o Pe. Lintner como homem e teólogo, e compartilhamos o reconhecimento de que ele goza na comunidade científica internacional. Apreciamos sua elevada competência no campo da teologia moral, sua fidelidade à Igreja, suas argumentações moderadas, seu constante empenho orientado ao sensus ecclesiae” (declaração das professoras e dos professores da Faculdade Teológica Acadêmica de Bressanone, assinada pelo atual reitor, Norbert Notdurfter).

Deve-se levar em conta também a particularidade do Faculdade Teológica Acadêmica de Bressanone no contexto das faculdades teológicas italianas. Em primeiro lugar, no que diz respeito à transparência dos procedimentos – sendo substancialmente a única realidade acadêmica em Itália que, por exemplo, realiza concursos públicos regulares para a nomeação dos professores. Um segundo aspecto diz respeito ao vínculo natural com o mundo teológico de língua alemã – com uma autocompreensão da teologia católica como disciplina ancorada nas universidades públicas.

E é de fato dessas regiões que vieram as vozes mais preocupadas. “Do nosso ponto de vista, a rejeição do ‘nada obsta’ à nomeação como reitor da Faculdade Teológica Acadêmica de Bressanone está em contradição com o que é afirmado no proêmio da constituição apostólica Veritatis gaudium (em particular o n. 3). No corpo acadêmico, o Prof. Lintner é um colega altamente estimado, competente e renomado. Uma voz importante no debate público e no teológico-moral, que em suas publicações sobre ética relacional procura desenvolver a moral sexual católica para que esta possa representar uma contribuição construtiva, fecunda e próxima das situações de vida dos homens e das mulheres do nosso tempo” (Conselho das Faculdades Teológicas Católicas de Língua Alemã).

“Como presidentes da Associação Internacional para a Teologia Moral e a Ética Social e de ambas as associações alemãs dessas disciplinas, expressamos a nossa solidariedade incondicional ao Prof. Martin Lintner, OSM (…). Não compreendemos a rejeição do ‘nada obsta’ para a nomeação do Prof. Lintner como reitor da Faculdade Teológica Acadêmica de Bressanone. Criticamos a intervenção disciplinar do Dicastério para a Cultura e a Educação Católica por ser profissionalmente inadequada e injustificada (…). Nenhum argumento foi oferecido para essa decisão. A falta de transparência tanto no procedimento quanto no que diz respeito à própria decisão não deixa outra possibilidade senão a de ver nessa forma de proceder uma demonstração de poder curial”.

Também neste caso capta-se uma evidente contradição entre a decisão do dicastério vaticano e o proêmio da Veritatis gaudium: “A castração da autodeterminação institucional de uma instituição de ensino e de pesquisa vai em sentido contrário ao que é afirmado nos números 3 e 5 da Veritatis gaudium. O modo curial de proceder só prejudica profundamente o crédito da disciplina teológica no concerto dos saberes públicos”.

Até o dia 29 de junho, segundo seu site e seu blog Moralia, reina um silêncio absoluto dentro da Associação Teológica Italiana para o Estudo da Moral (ATISM). Assim como ficou em silêncio todo o mundo teológico italiano, tanto em nível de indivíduos quanto de associações.

Na declaração das associações para a teologia moral e a ética social, evidencia-se como essa decisão do Dicastério para a Cultura e a Educação Católica mina a liberdade acadêmica da teologia no contexto dos saberes público. Nada a contestar: de fato, é exatamente isso.

A liberdade acadêmica da teologia católica é uma liberdade limitada em sua raiz, dado seu atual quadro enquadramento concordatário no contexto das universidades públicas e seu quadro disciplinar no das universidades católicas.

Antes de imaginar emancipações pós-concordatárias, porém, é preciso lembrar que se há, em alguns países, uma teologia católica nas universidades públicas é justamente pelo mesmo vínculo que a limita em sua liberdade de investigação, pesquisa, ensino, participação no debate público.

Intervenções da Cúria vaticana como a que atingiu o Prof. Lintner certamente cria um vulnus em relação à presença pública da teologia católica, um vulnus que pode ter todas as razões jurídico-canônicas internas à Igreja Católica, sem, contudo, tirar o fato de que elas não apenas limitam a liberdade acadêmica da teologia, mas também não fazem bem à própria Igreja.

O poder substancialmente discricionário de limitar a liberdade de pesquisa teológica, garantido também no nível do direito público pelo regime concordatário, deveria ser usado com extrema atenção e sabedoria pelo magistério católico, e não apenas por uma questão de imagem.

A esse respeito, pode-se dizer duas coisas. Na esquizofrenia da Veritatis gaudium, venceu a parte jurídica (como era imaginável). O proêmio acrescentado às pressas pelo Papa Francisco encontra-se, assim, desautorizado pelo magistério mais alto de um dicastério vaticano.

A decisão tomada por Dom Muser, em concordância com o Prof. Lintner, de renunciar ao recurso hierárquico é compreensível como forma de proteção da Faculdade Teológica Acadêmica de Bressanone. Mas essa decisão também não faz bem nem para a teologia nem para a Igreja Católica italiana.

Se há o reconhecimento de que um posicionamento curial contradiz tanto o magistério de um bispo local quanto o procedimento sinodal de uma instituição teológica dentro dele, não se pode recuar em um passo em relação ao fato de proceder nas formas contempladas pelo próprio Direito Canônico e pelos textos jurídicos eclesiais sobre a matéria.

A submissão para proteger aquilo que resta de liberdade de uma Igreja local e da liberdade acadêmica de sua instituição teológica corre o risco de legitimar o modo de proceder expressado na decisão do Dicastério para a Cultura e a Educação Católica.

O poder da chantagem preventiva paira como uma obscura sombra ameaçadora sobre a teologia italiana, no grande silêncio obsequioso de que ela é esplendidamente capaz.

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