10 Março 2020
A exortação “Querida Amazônia” não é “querida” para os indígenas casados e impedidos de ser ordenados. Ela não é “querida” para as mulheres, às quais se nega o diaconato feminino. Ela também não é “querida” especialmente para tantos teólogos e bispos, missionários e missionárias, agentes de pastoral leigos que estão no meio dos indígenas.
A opinião é de Leonardo Boff, teólogo, filósofo e escritor, em artigo publicado originalmente em espanhol no site do autor, 07-03-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
O Papa Francisco é o defensor mundial da Mãe Terra e de tudo o que sustenta a sua sobrevivência. Li com atenção e grande entusiasmo a sua exortação apostólica “Querida Amazônia”. Nela, ele considera um crime verdadeiro o que está sendo feito agora na Amazônia. Ele contrapõe quatro sonhos axiais: social, cultural, ecológico e eclesial.
Como não ficar encantado com afirmações como esta, entre outras tantas, clara expressão de uma ecologia integral e cósmica:
“Somos água, ar, terra e vida do meio ambiente criado por Deus. Por conseguinte, pedimos que cessem os maus-tratos e o extermínio da ‘Mãe Terra’. A terra tem sangue e está sangrando, as multinacionais cortaram as veias da nossa ‘Mãe Terra’” [n. 42].
Estou plenamente de acordo com esse tipo de linguagem e de denúncia e, especialmente, com os três primeiros sonhos e com a primeira parte do quarto, que vão na linha da Laudato si’ sobre o cuidado da casa comum.
Essa primeira parte do quarto sonho segue o estilo de grande beleza dos sonhos anteriores. No entanto, a segunda parte me parece mais um pesadelo. O tom antes profético, ético, ecológico e poético dos primeiros se evaporou. Estará aí a presença de outra mão?
Atrevo-me a pensar que essa parte está sob o domínio do velho paradigma cultural latino, clerical e machista. E se nega aos indígenas o direito divino de receber o corpo e o sangue de Cristo pelas mãos dos seus viri probati casados e ordenados. Eles são impedidos pela aplicação de uma lei humana eclesiástica: o celibato. Outros teólogos afirmaram, e eu enfatizo: “Não podemos colocar a questão do celibato acima da celebração da Eucaristia”.
Tenho a impressão de que essa parte do quarto sonho vem de outra mão e de outro espírito, diferente daquele a que o Papa Francisco nos acostumou. Quem confirma isso claramente é o bispo Erwin Kräutler, da Amazônia, figura central no Sínodo Pan-Amazônico: “Muitas pessoas, e eu mesmo, achamos essa parte muito estranha, porque realmente muda de estilo, como se o escrito papal tivesse sofrido uma intervenção na parte mais controversa da exortação apostólica”.
Nessa parte, fala não o pastor, mas sim o doutor. Mais a autoridade doutrinal que impõe uma lição teológica do que um padre que reflete a partir das urgências da sua comunidade. Não é aquele que tem a coragem de enfrentar o sistema antivida, mas sim aquele que se rende aos temores e à pressão dos grupos conservadores, possivelmente pelo risco de uma cisão dentro da Igreja. O temor sempre freia ou posterga as inovações devido a uma excessiva prudência. Isso me faz lembrar das palavras de Dante Alighieri na "Divina Comédia": “Nel pensier rinova la paura” (Inferno I, verso 4).
Com relação ao ponto importante do ministério sacerdotal, o “autor” prefere o eclesiástico tradicional ao indígena amazônico atual. Ao rosto amazônico da Igreja, ele prefere, no ponto do ministério sacerdotal, o rosto romano-latino ocidental. À semelhança daqueles que impõem a recolonização econômica da América Latina, o “autor” preferiu a recolonização latino-romana e ocidental da Igreja amazônica. Diante daqueles que, com maioria de votos no Sínodo Pan-Amazônico, aceitaram a ordenação dos viri probati, o “autor” optou pela minoria que o rejeitou.
Certamente, ela não é “querida” pelo presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, da extrema direita, antiamazônico e anti-indígena. Ela não é “querida” pelos madeireiros, nem pelos “garimpeiros” do ouro e pelas empresas nacionais e internacionais que pensam nas minas, nas hidrelétricas e na exploração das riquezas naturais amazônicas. Mas isso era de se esperar.
Mas o que não era de se esperar em relação à inculturação do ministério sacerdotal era a não aceitação do sacerdócio dos indígenas viri probati. Por isso, a “Querida Amazônia” não é “querida” para esses indígenas casados e impedidos de ser ordenados. Ela não é “querida” para as mulheres, às quais se nega o diaconato feminino, advertindo, além disso, de forma infundada na minha opinião, o risco de clericalismo. Ela também não é “querida” especialmente para tantos teólogos e bispos, missionários e missionárias, agentes de pastoral leigos que estão no meio dos indígenas, como manifestou claramente o já referido bispo Erwin Kräutler desde o coração da Amazônia (Xingu). Todos esperavam verdadeiramente a aprovação dos viri probati: indígenas, homens casados e ordenados com rosto verdadeiramente amazônico. O bispo Kräutler postulava mais: a ordenação de personae probatae (pessoas comprovadas) para incluir as mulheres no ministério sacerdotal, exercido à sua maneira feminina.
Não foi assim. Nos seus textos sobre ecologia e economia, o Papa Francisco soube escutar a ciência. No que se refere a esse ministério sacerdotal específico, o “autor” parece não ter se permitido consultar uma pessoa especialista no tema dos ministérios, o cardeal Walter Kasper, amigo e muito próximo do Papa Francisco. Em seus escritos, ele expôs as melhores reflexões sobre a função/missão do presbítero na Igreja, baseado no Vaticano II. Sua posição vai em uma direção muito diferente da que está representada pelo “autor” na exortação “Querida Amazônia”. Com essa visão que mantém o regime ocidental, clerical e celibatário, não se pode pensar uma Igreja amazônica de rosto verdadeiramente indígena.
A visão desse texto no quarto sonho remonta ao Concílio Lateranense IV, de 1215, sob Inocêncio III, que afirma “nemo potest conficere sacramentum nisi sacerdos rite ordinatus” (“ninguém pode realizar o sacramento eucarístico a menos que seja sacerdote, ordenado segundo o rito”). A eclesiologia desse sonho segue o rigor do Concílio de Trento, que, na sessão XIII de 11 de outubro de 1551, sob o Papa Júlio III, reafirmou a mesma doutrina exclusivista.
De acordo com a melhor eclesiologia nascida do Concílio Vaticano II, a função/missão específica do presbítero deve ser pensada não de forma absoluta, mas sempre dentro do Povo de Deus e no contexto da comunidade.
Sua singularidade não é consagrar absolutamente, como se fosse um mágico, mas ser na comunidade princípio de coesão e de unidade de todos os serviços e carismas. Não é concentrar, mas sim coordenar e presidir. Pelo fato de presidir a comunidade, ele também preside a celebração eucarística.
O problema surge quando, sem culpa, não há um sacerdote presente, e a comunidade, como reconhece a exortação, “devido em parte à imensa extensão territorial, com muitos lugares de difícil acesso” (n. 85) não pode tê-la.
No texto, levanta-se com grande realismo o problema, e aqui aparece a mão do Papa Francisco: “Será possível evitar de pensar numa inculturação do modo como se estruturam e vivem os ministérios eclesiais?” (n. 85). E acrescenta com sinceridade: “É necessário conseguir que o ministério se configure de tal maneira que esteja ao serviço duma maior frequência da celebração da Eucaristia, mesmo nas comunidades mais remotas e escondidas” (n. 86). Essa situação é absolutamente verdadeira. Mas o “autor” não a considerou assim e não propiciou a configuração do ministério como seria necessário.
É aqui que a eclesiologia de comunhão podia ter ajudado muito o “autor” na sua concepção do poder de consagrar. Ela predominou em todo o primeiro milênio, como a pesquisa histórica demonstrou inequivocamente.
A lei básica naqueles tempos era: quem preside a comunidade presida também a Eucaristia. Podia ser um bispo, um presbítero, um profeta ou um confessor, até um leigo, segundo Tertuliano, que era um exímio teólogo leigo.
Se isso é verdade, por que negar a um indígena casado que presida a sua comunidade e presida também a celebração eucarística?
Nessa parte, realiza-se aquilo que os eclesiologistas chamam de “cefalização” da Igreja. Todo poder se concentra na “cabeça”, no papa ou no clero, dispensando totalmente a comunidade.
Nessa visão reducionista, o “autor” pensou apenas no sacerdote com o poder de consagrar de forma exclusiva e absoluta, sem conexão com a comunidade. Então, surge uma contradição: um sacerdote pode celebrar sozinho, sem a comunidade, mas a comunidade não pode celebrar sozinha sem o sacerdote.
Essa visão deriva não de questões teológicas, mas sim de questões políticas: as disputas de poder entre o Imperium e o Sacerdotium, entre os papas e os imperadores. Quem tem, em última instância, o poder? Isso aparece claramente sob Gregório VII (1077). Com ele, deslocou-se o eixo da comunidade para o eixo do poder sagrado (sacra potestas). O poder absoluto é detido pelo papa. Lembremos o seu Dictatus Papae que, bem traduzido, é: “A ditadura do papa”. Todo poder está na cabeça, isto é, no papa e a quem ele delega. Os portadores do poder sagrado serão exclusivamente os ordenados no sacramento da Ordem, isto é, os da hierarquia eclesiástica. Só o sacerdote ritualmente ordenado celebra a Eucaristia. A comunidade dos fiéis já não conta mais.
O padre J. Y. Congar, o mais erudito e notável eclesiologista do século XX, denunciou esse perigoso desvio teológico com consequências prejudiciais para toda a eclesiologia subsequente, que perdura até hoje em dia. Na exortação “Querida Amazônia”, ainda ressoa esse tipo de eclesiologia do poder desgarrada da comunidade.
Por isso, não deixam de causar perplexidade as afirmações: “Por isso, é importante determinar o que é mais específico do sacerdote, aquilo que não se pode delegar. A resposta está no sacramento da Ordem sacra, que o configura a Cristo sacerdote. (...) este caráter exclusivo recebido na Ordem deixa só ele habilitado para presidir à Eucaristia. Esta é a sua função específica, principal e não delegável” (n. 87).
É neste ponto, suponho eu com outros, em que aparece uma “mão externa”, com sua eclesiologia do poder específico e indelével de consagrar, visão sacerdotalista, tardia e desvinculada da comunidade de fé. Com essa visão, em vão se pode realizar uma inculturação do ministério sacerdotal a indígenas viri probati casados que confeririam um rosto verdadeiramente amazônico à Igreja. Mais uma vez, prolonga-se um cristianismo de colonização dentro do paradigma romano-católico, ocidental e celibatário.
Para sanar esse tipo de recolonização, é preciso voltar à eclesiologia do primeiro milênio, que estabelecia uma conexão íntima entre a comunidade e seu presidente. Não se deve esquecer o cânone 6 do Concílio de Calcedônia (451), válido para a Igreja oriental até hoje e para a ocidental apenas até o século XII-XIII. Nesta, a ocidental, tudo mudou por causa das disputas políticas pelo poder entre os papas e os imperadores. No lugar da visão comunal do primeiro milênio, impôs-se a visão jurídico-canônica da sacra potestas excludente, do início do segundo milênio. Diz o cânone 6:
“Ninguém seja ordenado de maneira absoluta, nem presbítero, nem diácono, se não lhe for designada de forma precisa uma Igreja urbana ou rural, ou um martyrion, ou mosteiro. Aqueles que foram ordenados de maneira absoluta, o Santo Concílio decidiu que sua ordenação será nula e sem valor... e não poderão exercer suas funções em parte alguma.”
Aqui aparece claramente a conexão entre a comunidade e o celebrante da Eucaristia. Agora, surge um problema teológico que deve ser levado a sério: existe o direito divino de todos os fiéis de receber o corpo e o sangue de Jesus (Jo 6,35) e de celebrar sua memória (Lc 22,19; 1Cor 11,25). Esse direito divino não pode ser negado em razão de uma lei humana que o vincula exclusivamente a uma pessoa, ao sacerdote celibatário, sem o qual esse direito divino não pode ser realizado. O divino está sempre e sem exceção alguma acima do humano.
Por outro lado, é preciso lembrar algo com consequências fundamentais: depois do sumo sacerdócio de Cristo, não há mais sacerdotes em si na Igreja. Quem leva esse nome – sacerdote – é apenas um representante do sacerdócio de Cristo. É Cristo quem batiza, é Cristo quem perdoa, é Cristo quem consagra. O sacerdote não tem em si mesmo o poder de consagrar. Somente o de representar e de agir “in persona Cristi”, no lugar de Cristo, mas sem substituí-lo. O sacerdote torna visível o Cristo Sacerdote invisível.
Por que, na ausência do sacerdote, por razões que não dependem da comunidade, outro cristão leigo, “vir probatus” pela comunidade e casado, não pode representar a Cristo, torná-lo visível, uma vez que, pelo batismo, ele também participa do sacerdócio de Cristo?
Além disso, o Concílio Vaticano II, resumindo a Tradição, diz acertadamente: “Nenhuma comunidade cristã se edifica sem ter a sua raiz e o seu centro na celebração da santíssima Eucaristia” (Presbyterorum ordinis, n. 6).
Negando a ordenação dos viri probati indígenas, também lhes é negada a possibilidade de edificar a comunidade cristã. Esse direito divino não lhes pode ser negado em nome de uma lei humana e cultural como o celibato e por uma eclesiologia, entre outras, que entende como exclusivo o poder de consagrar.
Aqui, então, não vale a inculturação tão convincentemente desenvolvida na exortação “Querida Amazônia”? Ela não fica impedida por razões eclesiológicas estranhas, que acabam inviabilizando o rosto indígena e amazônico da Igreja ao negar a ordenação de viri probati indígenas e casados?
É esclarecedor, nesse contexto, lembrar que existem outras 24 Igrejas que também são católicas, mas não romanas, como a copta, a melquita, a maronita, a etíope, a bizantina grega, a armênia, a siríaca, a caldeia e outras. Em todas elas, há sacerdotes casados e sacerdotes celibatários. Nem por isso elas são menos Igrejas Católicas do que a romana.
Por que razão a Igreja Católica Romana é tão inflexível com relação à lei do celibato, condição para ser ordenado sacerdote? Sabemos que a lei do celibato surgiu lentamente na Igreja e que, na história, ela sempre foi um problema, sendo violada por papas, cardeais, bispos e presbíteros. E, nos últimos anos, veio à tona, nos mais altos escalões da Cúria vaticana, a violação do celibato agravada pelos crimes de pedofilia, que também são uma forma de violar o sentido do celibato.
Na exortação “Querida Amazônia”, o tema da inculturação nas culturas indígenas e amazônicas, por razões já mencionadas, não foi levado até as últimas consequências, até a raiz. Como se sabe, na cultura indígena, não existe a figura do indígena celibatário. Todos vivem com seu/sua parceiro/a. E assim seria o sacerdote indígena.
Impedir que os viri probati índios casados sejam sacerdotes significa não se encarnar na totalidade da sua cultura. Nela, o sacramento eucarístico deveria ser celebrado por um sacerdote indígena casado. Ao não se encarnar plenamente, condenam-se os indígenas a continuar reféns, no que diz respeito ao sacramento da Ordem, da cultura romana, latina, ocidental e celibatária. Isso não é lhes fazer justiça, pois eles têm o direito divino de receber, no modo da sua cultura, a presença eucarística do Senhor.
Apesar dessa limitação na compreensão de quem preside a Eucaristia, a comunidade cristã pode recorrer a outro expediente eclesiológico assegurado na tradição, o famoso “supplet ecclesia”.
Esclareço: o indígena casado que já preside a comunidade pode presidir a celebração da ceia do Senhor, suprindo o sacerdote celibatário ausente, a título de “suplência da Igreja”. Ele funciona como um ministro extraordinário da Eucaristia e o faz com a intenção de estar com a Igreja (cum Ecclesia), jamais contra a Igreja (contra Ecclesiam), e de fazer tudo o que faria o sacerdote, se estivesse presente.
Toda situação extraordinária também demanda uma solução extraordinária: a legitimidade do leigo indígena e casado de presidir a celebração da ceia e a memória do Senhor. A necessidade não conhece lei. O ordo caritatis (a ordem da caridade) e a solicitude para com a salus animarum (a salvação das almas) e a oeconomia salutis (o processo histórico da salvação) sustentam teologicamente tal prática.
A mesma visão é encontrada no sistema jurídico-canônico da Igreja. O Direito Canônico diz explicitamente que a lei suprema na Igreja é sempre a “salvação da alma” (cânone 1.752). Isso não implicaria também o acesso, sem as limitações impostas por leis humanas, ao sacramento da Ordem?
Deixemos de lado o tema do diaconato das mulheres, igualmente negado na exortação. Infelizmente, tal negação não supera, como se esperava, a questão de gênero e torna as mulheres, por mais comprometidas que sejam nas comunidades, cristãs inferiores, de segunda categoria, como, aliás, afirma a cultura machista ainda dominante em relação a elas.
A Igreja poderia muito bem romper com essa tradição tão injusta. Para as mulheres, não valem os sete sacramentos; para elas, só importam seis, porque estão excluídas do Ordo.
Recordemos que São Tomás de Aquino, em sua doutrina sobre os sacramentos, afirmava que o batismo é o sacramento de iniciação à vida cristã e, simultaneamente, é a iniciação para todos os outros sacramentos e, por isso, contém os sete sacramentos. De acordo com essa compreensão do Doutor Angélico, pelo fato de ser mulher, ela, a mulher, recebe um batismo menor, porque lhe falta o conteúdo do sacramento do Ordo.
Mas não queremos esquecer um flagrante paradoxo: uma mulher pode gerar um filho que é o Filho de Deus. Essa mesma mulher, que gerou esse filho que é o Filho de Deus, não pode representar seu filho que é o Filho de Deus. Só pelo fato de ser mulher.
As Escrituras dizem que essa mulher, Maria, “é bendita entre todas as mulheres” (Lc 1,41). Mas parece que ela não é suficientemente bendita para representar seu próprio Filho, que é o Filho de Deus encarnado.
Acrescento também o fato de que as mulheres nunca traíram Jesus, como fizeram Pedro e os apóstolos, que o abandonaram. Elas sempre foram fiéis e foram as primeiras testemunhas do maior ato da fé, que é a Ressurreição. Somente por tais razões, elas deveriam ter um lugar central dentro da Igreja, se esta não estivesse atada à cultura latino-ocidental machista.
Tudo o que eu escrevi não significa uma falta de lealdade ao Papa Francisco, que é inabalável em mim. Mas vale o velho ditado: “Amicus Plato, sed magis amica veritas”. Compete ao teólogo buscar caminhos novos para problemas novos, sempre a serviço das comunidades cristãs e da própria Igreja universal.
Como já se disse, “nada é mais forte do que uma ideia quando chega o momento da sua realização”. Chegará esse momento para os viri probati indígenas e, principalmente, para as mulheres dentro da Igreja Romano-Católica. Mas como demora...
Apesar dessas limitações internas, a exortação apostólica “Querida Amazônia” é, neste momento crucial da crise ecológica como emergência planetária, a defesa mais decidida e valente da Amazônia, presente em nove países, fonte de vida para toda a humanidade, garantia do futuro da Terra e esperança da salvaguarda da nossa civilização.
Por isso, não deixamos de agradecer ao Papa Francisco por esse serviço profético em benefício de toda a Humanidade e por todos aqueles que amam e cuidam deste belo e esplêndido Planeta, nossa Casa Comum, a grande e generosa Mãe Terra.
Meu caro irmão,
Li seu artigo com imensa satisfação. Não preciso dizer-lhe que concordo com tudo que escreveu. Você traduziu em palavras claras e diretas o que a grande maioria de nós pensa. Nosso sonho não acabou. Lamentamos apenas que vamos ter que esperar ainda não sei por quanto tempo que ele se torne realidade. Infelizmente, nós já octogenários certamente não teremos mais a graça de entoar o Te Deum laudamos… agradecendo que finalmente a nossa Igreja também tem um rosto indígena.
É simplesmente absurdo pensar que isso aconteça sem que a Eucaristia seja celebrada pelos mesmos indígenas com jeito indígena, na língua indígena, na cultura indígena e nos parâmetros indígenas em relação a quem ocupa função de coordenar/presidir.
Não sei se lhe contei uma vez a minha primeira visita como bispo a uma aldeia Kayapó. À pergunta do cacique: “Aprô” – “Sua esposa” – respondi “Iprô kêt”: “sem esposa”. Olhou-me um tanto desconfiando. Outra vez fui lá e veio a mesma indagação. Aí respondi: “Onij” – tá muito longe! Aí ficou com pena. Deus certamente já me perdoou a mentirinha que certamente me aproximou mais dos indígenas. Mais tarde a mulher do cacique me adotou com “Ikra” – meu filho. Lindo não é!
Pergunto se não seria importante traduzir seu artigo para o alemão, inglês e italiano para os da extrema-direita tão agressiva dos países desses idiomas se poderem inteirar da caprichada fundamentação de seus argumentos?
Cordiais abraços,
Dom Erwin Kräutler
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Para quem é ou não é a “Querida Amazônia”? Artigo de Leonardo Boff - Instituto Humanitas Unisinos - IHU