27 Março 2018
Por que o Papa emérito Bento XVI se revolve, mesmo que seja em uma carta privada, contra Peter Hünermann, teólogo alemão que, morando em seu país e na Europa Central, não é conhecido pela grande maioria dos católicos e da população? Não parece excessivo referir-se a ele com incontida irritação, e mesmo que seja no final dessa carta privada, quando explica que lhe faltam as forças necessárias para ler e escrever o prólogo para uma coleção de onze livros dedicados ao pontificado de Francisco?
A reportagem é de Jesús Martínez Gordo, teólogo, publicada por Religión Digital, 26-03-2018. A tradução é de André Langer.
Na carta que o Papa Joseph Ratzinger dirige, no dia 7 de fevereiro de 2018, ao já ex-prefeito da Secretaria para a Comunicação, Darío Edoardo Viganò, e tornada pública há algumas semanas, mostra-se surpreso “com o fato de que entre os autores” da coleção de livros para os quais se lhe pediu um prólogo “conste também o nome do professor Hünermann”, teólogo que “durante o meu pontificado destacou-se por ter liderado iniciativas antipapais”.
Concretamente, “participou de modo relevante do lançamento da Declaração de Colônia e que, em relação à Encíclica Veritatis Splendor, atacou de maneira virulenta a autoridade magistral do Papa, especialmente em questões de teologia moral”. Até mesmo a Associação Europeia de Teólogos Católicos “foi inicialmente pensada por ele [Hünermann] como uma organização em oposição ao magistério papal”. Felizmente, “o sentir eclesial de muitos” de seus membros “impediu essa orientação inicial, tornando a organização um instrumento normal de encontro entre os teólogos”.
É evidente que o Dr. Peter Hünermann, professor de Dogmática em Münster e mais tarde em Tübingen, não foi (e nem é) um teólogo do agrado do Papa emérito.
Além das filias e das fobias que cada uma dessas duas pessoas pode provocar, penso que é oportuno recordar o conteúdo da Declaração de Colônia (1989) criticada por Bento XVI, assim como o papel do teólogo alemão na sua redação e difusão. E proponho que, uma vez conhecidas, se avalie a consistência teológica tanto da crítica do Papa (e do que ela implica) como das posições e iniciativas lideradas pelo teólogo alemão.
Contamos, para este último esforço, com uma “carta aberta” do próprio Pe. Hünermann ao então presidente da Conferência Episcopal da Alemanha, Karl Lehmann, publicada na revista Herder Korrespondenz (43, 1989, p. 130-135). Nela, o professor alemão informa que decidiu torná-la pública porque não achava justa e procedente a avaliação que o presidente da Conferência Episcopal da Alemanha fazia da dita Declaração: teologicamente inadequada, tópica e repleta de apreciações pouco fundadas.
Em seguida, informa que assinou, com um grande grupo de teólogos europeus, a Declaração, porque, apesar de não concordar com todos os seus pontos, compartilhava, no entanto, o fundamental de suas denúncias e propostas.
Após recordar que nunca questionou “nem o primado de Pedro nem a competência doutrinal do Papa”, manifesta, em primeiro lugar, sua concordância com a Declaração quando critica a condenação do controle de natalidade, tanto no pontificado de Paulo VI como no de João Paulo II. Não se pode mais ignorar que “a doutrina da Humanae Vitae não foi aceita por grande parte dos católicos alemães ou europeus, nem pela grande maioria dos médicos e teólogos moralistas”. Nem pela “maioria do episcopado universal”.
E, se esse déficit quase total de recepção eclesial não bastasse, quer manifestar publicamente sua frontal oposição a que essa doutrina seja “considerada infalível”, como se pode ler nos “escritos do Instituto de Estudos sobre o Matrimônio e a Família, criado por João Paulo II e dirigido por dom Caffarra”. Se fosse certa a vontade papal de “declarar infalível a doutrina da Humanae Vitae”, quer manifestar sua total discordância com base em três argumentos.
O primeiro deles referia-se à inexistência dessa doutrina na Tradição e nas Sagradas Escrituras. Não se pode ignorar que sobre a doutrina da “paternidade responsável fala-se pela primeira vez com Pio XII” e que os papas, quando a justificam, não apelam – porque não é possível – “nem às Sagradas Escrituras nem à Tradição”. No segundo e terceiro argumentos, assinala que a doutrina em questão não tem “o consenso universal do episcopado” nem é compartilhada pela grande maioria do povo de Deus.
Coerente com esses argumentos, entende que a coisa mais sensata a se fazer é ter presente o posicionamento da Conferência Episcopal da Alemanha (Declaração de Königsteiner) quando afirma que Humanae Vitae não é infalível e que seria correto recordar a origem de deixar à consciência de cada um perante Deus a possibilidade de não assumi-la.
A segunda questão que se aborda na Declaração de Colônia, aponta seguidamente o Pe. Hünermann, refere-se à relação da Igreja com a sociedade e à aplicação involutiva do Vaticano II que está em operação. Tendo sido superado o confronto com a modernidade no último Concílio, está em curso novamente uma relação de confronto com o mundo em tudo o que se refere aos fundamentos da sociedade de hoje, à compreensão do homem e da criação, assim como da sexualidade e do lugar da mulher. Estas questões são abordadas e tratadas recorrendo a um magistério que, recebido da tradição, pretende-se inflexível, por considerá-lo “essencial à fé” e, consequentemente, objeto de uma particular custódia da Igreja e dos seus pontífices.
Em conformidade com essa discutível concepção do magistério, impõem-se medidas administrativas que provocam fortes confrontos, e são promovidos a cargos de responsabilidade eclesial esses que podem ser classificados como “senhores do absoluto”. São essas pessoas que, como gerentes do confronto e da involução operacionalizadas, determinam arbitrariamente quais assuntos podem ou não ser tratados, de acordo com o que lhes parecer harmonizável com o que eles entendem ser a tradição da Igreja. É um perfil de pessoas e, acima de tudo, de sacerdotes, “que não aceitam nem a liberdade religiosa e de consciência, nem a colegialidade do episcopado universal”.
“Eu não conheço, conclui este segundo ponto o professor Pe. Hünermann, um caso semelhante na história da Igreja em que se tenha colocado entre parênteses as conclusões de um Concílio Ecumênico”.
Finalmente, aborda a questão do poder e de seu exercício na Igreja. Na sociedade civil, aponta, o sujeito moderno “procura por todos os meios defender-se” do autoritarismo e do nepotismo. Conta para isso com a divisão de poderes, com a delimitação de competências, com organismos de controle, etc. Algo análogo também deveria valer no governo da Igreja e, particularmente, para a nomeação de bispos. Por isso, é urgente desenvolver – em fidelidade ao que foi aprovado pelos padres conciliares – “uma diferenciação e organização do exercício do poder na Igreja”, como se pode deduzir do princípio da “colegialidade”. Também é urgente reconhecer a personalidade das Igrejas locais e dotar de maior protagonismo as conferências episcopais.
Entretanto, e ao contrário do que foi acordado na sala conciliar, estamos caminhando no sentido contrário. Assim, por exemplo, o novo Código de Direito Canônico (1983) “enfatiza a verticalidade no exercício do poder, tão forte quanto antes, sem que tenham sido estabelecidas as condições que impedem o exercício abusivo” do mesmo. “Isso vale tanto para as esferas legislativa e administrativa, como para as competências doutrinárias”. Persistir nesse caminho, prognostica o professor, “é mortal para o prestígio da autoridade da Igreja em nossa sociedade”. Como também o é apoiar o centralismo, a arbitrariedade e o autoritarismo, sem que existam “princípios ou instituições jurídicas que nos permitam nos proteger” de tais extralimitações. O aumento da desafeição eclesial está servido. E em cheio.
Até aqui expusemos a “carta aberta” de Pe. Hünermann e a sua bem fundamentada explicação dos três pontos mais relevantes da chamada Declaração de Colônia.
A Declaração de Colônia e a explicação dada pelo professor alemão marcaram o governo da Igreja muito mais do que comumente se acredita. E, evidentemente, reorientaram a relação da cúria vaticana (e, com o passar dos anos, de muitos episcopados com a teologia contemporânea), em termos de incontida suspeita. De fato, ambos os documentos foram interpretados pela cúria vaticana como um inaceitável convite para que a Igreja capitulasse diante da mentalidade da época e como justificativa para toda resistência e crítica do magistério católico. E, sobretudo, como tentativa de desprestigiar o pontificado de João Paulo II e a gestão de seu prefeito para a Doutrina da Fé.
A reação não se fez esperar. Veio na forma de uma Instrução sobre a vocação eclesial do teólogo (Donum Veritatis, 1990); uma encíclica sobre a primazia da verdade (Veritatis Splendor, 1993) e, sobretudo, com a revisão da profissão de fé na Carta Apostólica Ad Tuendam Fidem (1998) em que se abandonava aquelas verdades que, embora não estivessem “contidas nas verdades da fé, encontram-se, no entanto, intimamente ligadas a elas, de tal modo que o caráter definitivo dessas afirmações deriva, em última instância, da própria Revelação”.
Reabria-se o antigo debate sobre a consistência dogmática das chamadas verdades “definitivas” ou “segundas” (“de fide vel moribus”): sem erro e reformáveis (na interpretação teologicamente mais consistente) ou infalíveis e irreformáveis (na interpretação liderada por Joseph Ratzinger e seu então secretário do Dicastério para a Doutrina da Fé, Tarcisio Bertone). Esta foi uma questão particularmente importante em relação à moral sexual e também ao sacerdócio das mulheres: o seu acesso ao mesmo ficava vetado – de acordo com João Paulo II – e semelhante proibição deveria ser considerada “como verdade definitiva”.
Outras iniciativas eclesiais. À Declaração de Colônia seguiu-se, efetivamente, a constituição formal, em 1º de dezembro de 1989, da Associação Europeia de Teólogos Católicos (AETC) para prestar o serviço teológico que é próprio da Igreja; promover a troca de ideias e a pesquisa teológica; constituir uma voz profética e crítica na sociedade e favorecer o diálogo institucional com os bispos a partir de uma perspectiva multidisciplinar. Vinte e cinco anos após sua criação, seus membros são quase mil, procedentes de 21 países e abrangendo todas as disciplinas teológicas. O Dr. Peter Hünermann foi seu primeiro presidente.
Fruto desta Declaração é também o movimento Nós Somos Igreja (Wir sind Kirche), um grupo que, preocupado com a superação do abismo entre o povo de Deus e a cabeça eclesial, atingiu rapidamente quase um milhão e meio de assinaturas.
Conclusão. À luz destes e de outros dados que podem ser acrescentados, deixo nas mãos dos leitores a avaliação do que no professor Pe. Hünermann tanto irrita o papa emérito. E sua possível consistência, evidentemente, teológica.
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O que tanto irrita Bento XVI no professor Hünermann? - Instituto Humanitas Unisinos - IHU