Doutrina da Fé permite padrinhos e testemunhas transexuais e homossexuais de batismos e casamentos

Imagem: Reprodução | Global Network of Rainbow Catholics

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09 Novembro 2023

  • A carta foi assinada pelo Papa Francisco em 31 de outubro e referendada pelo Cardeal Fernández.

  • A Igreja deve sempre convidar a “viver plenamente todas as implicações do batismo recebido, que devem ser sempre compreendidas e desenvolvidas no âmbito de todo o caminho da iniciação cristã”.

  • A Doutrina da Fé recorda o que diz o Papa: “A Igreja não é uma alfândega, é a casa do pai onde há lugar para cada pessoa com o seu trabalho árduo”.

  • “Sob certas condições, um transexual adulto que também tenha sido submetido a tratamento hormonal e cirurgia poderá ser admitido como padrinho ou madrinha”.

  • “Não há nada no atual direito canônico universal que proíba uma pessoa transexual de ser testemunha em um casamento”.

A reportagem é de José Manuel Vidal, publicada por Religión Digital, 08-11-2023.

Na última terça-feira, o dicastério chefiado pelo cardeal argentino Víctor Manuel Fernández publicou uma carta de resposta ao bispo brasileiro de Santo Amaro, D. José Negri, na qual permite que pessoas queer e homossexuais sejam padrinhos e testemunhas de batismo e casamento, permitindo também o batismo de filhos de pais trans ou homossexuais.

A carta foi assinada pelo Papa Francisco em 31 de outubro e endossada pelo cardeal Fernández e defende que “um transexual – que também passou por tratamento hormonal e cirurgia de redesignação sexual – pode receber o batismo, nas mesmas condições que um homem. No caso de crianças ou adolescentes com problemas de natureza transexual, se estiverem bem preparados e dispostos, poderão receber o Batismo”.

Esta regra aplica-se mesmo se houver dúvidas “sobre a situação moral objetiva de uma pessoa ou sobre as suas predisposições subjetivas para a graça” ou se a pessoa em questão não demonstrar uma intenção plena de “melhorar”. Em todo caso, a Igreja deve sempre chamar a “viver plenamente todas as implicações do batismo recebido, que devem ser sempre compreendidas e desenvolvidas no âmbito de todo o caminho da iniciação cristã”.

Víctor Manuel Fernández destaca que “desta forma podemos compreender porque o Papa Francisco quis sublinhar que o batismo 'é a porta que permite que Cristo Senhor se estabeleça em nossa pessoa e que mergulhemos em seu Mistério'”.

Isto implica concretamente que "nem mesmo as portas dos Sacramentos devem ser fechadas por qualquer motivo. Isto é especialmente verdade quando se trata daquele sacramento que é 'a porta', o Batismo [...] a Igreja não é uma alfândega, é a casa dos pais onde há espaço para cada pessoa com o seu trabalho”.

“Assim, embora permaneçam dúvidas sobre a situação moral objetiva de uma pessoa ou sobre a sua pessoa ou sobre as suas disposições subjetivas em relação à graça, nunca devemos esquecer este aspecto da fidelidade do amor incondicional de Deus, capaz de gerar também com o pecador uma aliança irrevogável, sempre aberto a um desenvolvimento também imprevisível. Isto é verdade mesmo quando o propósito da emenda não aparece plenamente manifesto no penitente, porque muitas vezes a previsibilidade de uma nova queda “não prejudica a autenticidade do propósito”, qualifica o declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé.

E acrescenta: “Em todo caso, a Igreja deve sempre chamar a viver plenamente todas as implicações do batismo recebido, que devem ser sempre compreendidas e desdobradas em todo o itinerário da iniciação cristã”.

À questão de saber se um transexual pode ser padrinho ou madrinha de batismo, o dicastério responde: “Sob certas condições, um transexual adulto que também tenha sido submetido a um tratamento hormonal e a uma operação cirúrgica pode ser admitido como padrinho ou madrinha. Contudo, dado que esta tarefa não constitui um direito, a prudência pastoral exige que não seja permitida se houver perigo de escândalo, legitimação indevida ou desorientação no âmbito educativo da comunidade eclesial”.

“Um transexual pode ser testemunha num casamento?”, pergunta Dom Negri e o Dicastério para a Doutrina da Fé responde: “Não há nada no atual direito canônico universal que proíba uma pessoa transexual de ser testemunha num casamento”.

E à questão de saber se “duas pessoas homoafetivas podem ser pais de uma criança, que vai ser batizada, e que foi adotada ou obtida por outros métodos, como a barriga de aluguel?”, o dicastério do cardeal Fernández responde: “Para a criança ser batizada deve ter uma esperança fundada de que será educada na religião católica (cf. c. 868 § 1, 2 ou CIC; c. 681, § 1, 1o CCEO)”.

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