16 Agosto 2021
A paz na Igreja se realiza não porque cada um pode ter acesso à sua “própria” forma ritual, mas porque todos se reconhecem na única forma vigente.
O comentário é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado em Come Se Non, 15-08-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
A recente reação do cardeal Robert Sarah ao motu proprio Traditionis custodes, que pode ser lido em italiano aqui, para além das indicações polêmicas e das afirmações arriscadas, mostra de modo bastante claro que todo o seu raciocínio gira em torno da pretensa “evidência de um princípio” que parece altamente problemático: de fato, é um princípio que não é um princípio.
Mas sigamos com ordem. Resumo brevemente o texto. Para Robert Sarah, a Igreja Católica deve ser um ponto de referência em nível mundial, como princípio de unidade. Para fazer isso, ela deve permanecer “na cadeia ininterrupta que a liga a Cristo”. Esse vínculo com Cristo é um “desenvolvimento orgânico, que chamamos de tradição viva”.
Até aqui tudo bem. Mas, na segunda passagem, ele chama para o campo Bento XVI e a sua expressão dessa “tradição viva”, como ela aparecia na “carta aos bispos” que acompanhava o Summorum pontificum em 2007:
“Na história da liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. O que as gerações anteriores consideravam sagrado permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser repentina e completamente proibido ou mesmo considerado prejudicial. É dever de todos nós preservar as riquezas que se desenvolveram na fé e na oração da Igreja e dar-lhes o lugar certo.”
Esse é o “princípio”, que poderíamos chamar de “princípio de imutabilidade do sagrado”, que, em 2007, pretendia fundamentar sistematicamente uma construção jurídica bastante ousada, que beira em grande medida a “ficção”: a partir desse princípio, pretende-se derivar uma “vigência paralela” de duas “formas” ou “usos” do rito romano, mas que se contradizem, pois a segunda nasceu para emendar, corrigir, integrar e converter a primeira.
O princípio, de fato, reconstrói a “continuidade” como vigência contemporânea de formas não coerentes entre si. Aqui há um vício lógico, histórico, espiritual e teológico que invalida tanto a reconstrução histórica quanto a solução prática: ela pretende instituir, em vista de uma suposta reconciliação, um paralelismo ritual entre “forma ordinária” e “forma extraordinária”, que na realidade mina na raiz a paz eclesial.
Precisamos ser muito claros: a paz na Igreja se realiza não porque cada um pode ter acesso à sua “própria” forma ritual, mas porque todos se reconhecem na única forma vigente. Robert Sarah, lendo superficialmente as palavras de Bento XVI, imagina que a “continuidade” só pode ser garantida pela “multiplicidade paralela das formas”. De fato, ele escreve:
“Se a Igreja afirma a continuidade entre aquela que é comumente chamada de Missa de São Pio V e a Missa de Paulo VI, então a Igreja deve ser capaz de organizar a sua convivência pacífica e o seu recíproco enriquecimento. Se fosse necessário excluir radicalmente uma em favor da outra, se fosse necessário declará-las irreconciliáveis, reconhecer-se-ia implicitamente uma ruptura e uma mudança de orientação. Mas então a Igreja não poderia mais oferecer ao mundo aquela continuidade sagrada, a única que pode lhe dar paz.”
O que falta a Robert Sarah, em relação às palavras de Bento XVI, é a categoria de “hermenêutica da reforma”. Sarah raciocina de acordo com a contraposição entre “continuidade” e “ruptura”. E pensa que não há outra mediação possível.
No famoso discurso à Cúria Romana de dezembro de 2005, no entanto, Bento XVI falava de “hermenêutica da reforma” e encontrava nela a mediação entre a continuidade absoluta e a descontinuidade absoluta.
Ora, é verdade que, no Summorum pontificum, Bento XVI parece pensar a reforma apenas como “continuidade da forma extraordinária”. E aqui está o ponto cego daquele documento, a sua fragilidade sistemática e o risco institucional que ele acarreta e que, de algum modo, também propaga no nosso futuro.
Com um princípio de imutabilidade do sagrado que está longe de ser evidente, pretendeu-se fundamentar uma “paz” que, na realidade, era apenas uma “guerra fria”.
Por outro lado, Robert Sarah parece ignorar um elemento que seria muito útil à sua reflexão. O suposto “princípio” enunciado por Bento XVI não tem nenhum precedente na tradição litúrgica, exceto nas palavras do cardeal Siri, em 1951, e nas de Dom Lefebvre, em 1968. Ambos tinham pedido de alguma forma (o primeiro a Pio XII e o segundo a Paulo VI) para permanecerem “imunes” às reformas que aqueles papas haviam realizado.
O princípio de “imunização” das reformas, porém, não pode ser vendido como um princípio de paz. Pelo contrário, é um elemento de conflito universal, que mina a unidade de cada Igreja particular, porque interrompe o desenvolvimento orgânico da transição, que sempre procede mediante uma continuidade que se enriquece com passagens descontínuas.
Para esclarecer melhor as coisas, gostaria de mostrar, ao contrário, a impraticabilidade concreta do “princípio de imutabilidade do sagrado”. No momento em que se aceitasse que toda “forma sagrada” da liturgia católica permanece válida independentemente daquilo que concílios, papas ou bispos possam ter deliberado a esse respeito, estaríamos na impossibilidade concreta de orientar um caminho comum de desenvolvimento do culto.
O exemplo mais evidente surgiu precisamente da “aplicação” que a Comissão Ecclesia Dei fez do texto do Summorum pontificum. O “princípio de imutabilidade do sagrado” se revela nesse caso, justamente, como um princípio “anárquico”: uma vez afirmado esse princípio, nenhuma forma é verdadeiramente “última” e “certa”.
Vimos isso muito bem no Tríduo Pascal: diversos institutos e bispos (especialmente norte-americanos) haviam pedido à Comissão Ecclesia Dei a faculdade de poderem celebrar com os ritos não de 1962, mas com os que antecederam as reformas de 1951-1956, realizadas por Pio XII.
Por si só, o “princípio de imutabilidade do sagrado” permite um “regresso” sem fim: ou, melhor, torna-o quase normativo! Assim, quase toda paróquia, para não falar de todo padre, poderia ter tido o seu rito diferente e “mais sagrado”!
À luz desse exemplo, parece realmente surpreendente o modo rude e injustificado com que Robert Sarah encerra a sua intervenção, alimentando uma polêmica direta não só infundada, mas também paradoxal contra o Papa Francisco:
“Um pai não pode introduzir desconfiança e divisão entre os seus filhos fiéis. Não pode humilhar alguns, colocando-os contra outros. Não pode ostracizar alguns dos seus sacerdotes. A paz e a unidade que a Igreja pretende oferecer ao mundo devem ser vividas primeiro dentro da Igreja. Em matéria litúrgica, nem a violência pastoral nem a ideologia partidária jamais produziram frutos de unidade. O sofrimento dos fiéis e as expectativas do mundo são grandes demais para se envolverem nessas vias sem saída.”
Para restaurar as coisas à sua verdade, é preciso dizer com grande clareza: desde sempre, o “desenvolvimento orgânico” do rito romano encontrou continuidade depois de uma reforma na assunção comum da nova forma, não na conservação da nova junto com a velha. A paz é feita na aceitação comum do percurso de reforma, não na contraposição do velho rito com o novo.
Com o Traditionis custodes, ninguém foi humilhado ou contraposto. Digamos, em vez disso, que alguns haviam sido iludidos de que a paz podia ser promovida “hibernando” o Concílio Vaticano II e as suas consequências.
Não é garantindo a uma parte da Igreja que ela pode ser católica abrindo mão de entrar nas lógicas do Vaticano II que se pode pretender assegurar uma paz verdadeira. O gesto verdadeiramente católico não é o princípio equívoco da imutabilidade do sagrado e a ficção jurídica da dupla forma inventada pelo Papa Bento XVI, mas o realismo razoável de Francisco: ele restaura a autoridade ao Concílio Vaticano II e aos bispos, restabelece qual é a única forma viva do rito romano e, assim, permite que a Igreja tenha autoridade de modo unitário.
A grande tradição a ser conservada não é a do paralelismo entre duas formas do rito romano – que é uma genial, mas frágil invenção do Papa Bento XVI no rastro de Siri e Lefebvre – mas a do “desenvolvimento orgânico” que a reforma litúrgica assegurou e ainda pode assegurar.
Ai de quem chama o mal de bem e o bem de mal. Não são os teólogos que querem alimentar as “guerras litúrgicas”, mas aqueles pastores que usam as palavras de modo pouco responsável, pouco fundamentado e pouco ponderado, iludindo os fiéis de que a paz pode ser feita “imunizando” uma parte da Igreja da história comum.
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O sagrado é imutável? O suposto princípio que o cardeal Sarah aprendeu com Ratzinger. Artigo de Andrea Grillo - Instituto Humanitas Unisinos - IHU