14 Dezembro 2019
Medida do presidente flexibiliza a concessão de título de propriedade para quem ocupa áreas públicas, beneficiando até mesmo quem invadiu e desmatou até dezembro de 2018. Especialistas classificam ato de "aberração".
A reportagem é de Bruno Lupion, publicada por Deutsche Welle, 13-12-2019.
Ficou mais fácil se tornar proprietário de terra pública no Brasil, mesmo que invadida e desmatada ilegalmente. As novas regras permitem obter o título sem vistoria prévia em áreas de até cerca de 1.400 hectares em alguns municípios da Amazônia, área equivalente à da cidade de São Caetano do Sul (SP). Também autorizam invasores recentes, que entraram nas terras até dezembro de 2018, a se tornarem proprietários.
O novo modelo foi estabelecido pela medida provisória 910/19, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na quarta-feira (11/12). A norma já está em vigor, mas para virar lei deve ser votada no prazo de 120 dias pelo Congresso, que pode alterar ou derrubar o texto.
Governo e entidades do agronegócio afirmam que a medida vai acelerar a concessão de títulos para pessoas que já estão nas terras e que, segundo eles, poderão produzir mais, com mais acesso a crédito. Especialistas ouvidos pela DW Brasil, porém, dizem que as regras premiam quem invadiu e derrubou florestas em áreas públicas e irá gerar mais desmatamento e conflitos no futuro.
A medida provisória foi publicada menos de dois meses após a troca do presidente do Instituto Nacional e Colonização e Reforma Agrária (Incra), órgão responsável por conceder os títulos.
Em outubro, caiu o general João Carlos Jesus Corrêa, que resistia a flexibilizar as regras e vinha sendo criticado por Nabhan Garcia, secretário de Assuntos Fundiários do Ministério da Agricultura e presidente licenciado da União Democrática Ruralista (UDR). O novo chefe do Incra, Geraldo Melo Filho, que celebrou a flexibilização, é fazendeiro e foi conselheiro da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e superintendente da Confederação da Agricultura e da Pecuária (CNA).
O Brasil não tem registros precisos de quem é o dono de parte de seu território, especialmente na região da Amazônia. Áreas não protegidas por lei, como unidades de conservação ou terras indígenas, ou que não pertencem a um ente privado são consideradas terras públicas não destinadas.
Parte dessas terras públicas na região amazônica começou a ser ocupadas nos anos 1970, por incentivo do regime militar. Após a redemocratização, muitos pequenos agricultores seguiram sem o título de propriedade das áreas onde estavam, e o governo criou programas para tentar regularizar esses terrenos.
Com o passar do tempo, essas iniciativas passaram a beneficiar não só o pequeno agricultor que estava em terras públicas há várias décadas, mas também grandes grileiros que invadiram e desmataram áreas públicas extensas na expectativa de obter seus títulos de propriedade no futuro.
Em 2009, o governo Luiz Inácio Lula da Silva criou um programa para regularizar as terras na Amazônia Legal que simplificou regras, dispensou a realização de vistoria em áreas sem conflito de até quatro módulos fiscais (cerca de 320 hectares em alguns municípios na Amazônia), concedeu o direito de pedir o título a quem estivesse nessas áreas antes de 2004 e definiu o limite de 1.500 hectares como tamanho máximo do terreno a ser regularizado.
As regras foram facilitadas em 2016, no governo Michel Temer. Ele expandiu o programa a todo o país, ampliou o tamanho máximo da área para 2.500 hectares, estendeu o prazo de ocupação para julho de 2008, reduziu o valor a ser pago pela terra e flexibilizou outros requisitos.
Agora, o governo Bolsonaro dispensou a vistoria para áreas sem conflito de até 15 módulos fiscais (1.400 hectares em alguns municípios na Amazônia), estendeu o prazo de ocupação para maio de 2014, ou até dezembro de 2018 se o solicitante pagar o valor máximo pela terra, e autorizou a renegociação de dívidas de quem já havia sido regularizado, mas não pagou.
A medida provisória entra em vigor após uma alta do desmatamento em terras públicas federais não concedidas. De agosto de 2018 a julho de 2019, o desmatamento nessas áreas foi 61% maior em relação ao mesmo período do ano anterior e atingiu cerca de 2,5 mil km², segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). No mesmo período, terras públicas representaram 36% do desmatamento total do país, segundo análise do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam).
A história da ocupação das terras públicas no país é marcada pelo uso da força, que pode envolver conflitos entre grileiros mais poderosos e ocupantes mais antigos da terra, e que depois são regularizadas pelo governo.
Raul Valle, diretor de Justiça Socioambiental da ONG WWF-Brasil, afirma à DW Brasil que a medida provisória premia os que expulsaram agricultores familiares ou populações tradicionais de áreas públicas e incentiva que o mesmo comportamento seja mantido, com a expectativa de novas regularizações e extensões de prazo no futuro. "O mais forte prevalece e ganha o título”, diz.
Também haverá incentivo ao desmatamento, segundo ele. A medida provisória exige que os pedidos de regularização sejam acompanhados do registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma autodeclaração que mostra o mapa e os recursos naturais no terreno, e o cumprimento do Código Florestal. Mas para Valle isso é insuficiente.
"Estamos falando de alguém que invadiu uma terra até dezembro de 2018, sabendo que era ilegal, muitas vezes contribuindo para o desmatamento e a violência no campo. Agora ele vai ganhar de presente a terra. É muito difícil que essa pessoa agora venha a ser um estrito cumpridor da lei", afirma.
Ele também critica a possibilidade de regularizar terras invadidas até 10 de dezembro de 2018 para quem pagar o preço máximo pela área. "Quem tem dinheiro para isso não é o agricultor familiar, quem vai se beneficiar são os grandes que têm mais condições”. Mesmo assim, o preço a ser pago será abaixo do mercado. Um estudo realizado pelo instituto de pesquisa Imazon concluiu que, em 2018, o preço máximo estabelecido para regularização fundiária em terras públicas não declaradas era de 42% do valor médio de mercado da terra.
Valle questiona ainda o processo de concessão dos títulos, que ficará a cargo do Incra, hoje dirigido por um ruralista e cujas superintendências nos estados estão sujeitas a indicações políticas, com nomes escolhidos por congressistas. "Boa parte das superintendências está loteadas com pessoas ligada a fazendeiros locais e grileiros conhecidos, há um evidente conflito de interesse. A soma de regras mais lenientes com o órgão aparelhado por grileiros terá uma combinação explosiva”, afirma.
Paulo Antonio Locatelli, promotor de Justiça em Santa Catarina especialista no tema e vice-presidente da Associação Brasileira dos Membros de Ministério Público do Meio Ambiente, afirma à DW Brasil que o maior problema da nova regra é a possibilidade de regularizar terras por meio da autodeclaração do interessado, sem vistoria do órgão público.
Segundo ele, esse mecanismo poderia funcionar se houvesse credibilidade do sistema, boa-fé do declarante, certeza de controle e aplicações de sanções, o que não seria o caso do sistema em vigor.
Locatelli cita como exemplo o CAR, no qual ele já encontrou "inúmeras inconsistências" sem que o Estado seja capaz de fazer o controle necessário, mesmo que recorra a softwares e tecnologia.
"Na estrutura que temos no Brasil hoje, e com o governo cada vez mais desestruturando os órgãos públicos ambientais, essas regras são feitas para não funcionar, ou melhor, para simplesmente regularizar as invasões e as grilagens, sem qualquer forma de controle”, diz.
Ele define a possibilidade de regularizar terras invadidas até dezembro de 2018 como uma "aberração”, e que enquanto houver contínuas extensões de prazo "o Brasil manda o recado de que não é um país sério”. "Nós já tínhamos um marco do Código Florestal, que era julho de 2008, e até essa data estava consolidado”.
"É preciso regularizar, mas da forma correta: punindo quem tiver que punir, saindo quem tiver que sair e deixando quem pode ficar. A medida provisória premia e incentiva o desmatamento e invasões de terras públicas", afirma.
Rudy Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA, que apoia as novas regras, afirmou à DW Brasil por e-mail que elas facilitarão o acesso a crédito de produtores que hoje não têm título da terra.
Indagado sobre a dispensa de vistoria em áreas de até 15 módulos fiscais, ele diz que a medida provisória estabelece que "o poder público continuará tendo o seu poder fiscalizatório, além de prever vistoria prévia em casos específicos, como o fracionamento fraudulento de áreas”.
Ele destaca que o processo de regularização fundiária inclui "mecanismos rigorosos de controle, verificação e fiscalização das áreas” com o uso de tecnologia, e que áreas sobre as quais houver auto de infração ambiental não poderão ser regularizadas até que a questão seja resolvida.
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Bolsonaro abre caminho para grilagem - Instituto Humanitas Unisinos - IHU