Bolsonaro retira prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural

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18 Junho 2019

O presidente Jair Bolsonaro resolveu o fim do prazo para a adesão ao Programa de Regularização Fundiária (PRA), retirando o prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A inscrição no CAR é pré-requisito para aderir ao PRA, que venceu no dia 31 de dezembro. A medida provisória que prorrogava a inscrição do programa recebeu inúmeras emendas na Câmara e caducou após o Senado se recusar a apreciar a matéria a toque de caixa.

A reportagem é de Daniele Bragança, publicada por ((o))eco, 16-06-2019.

Bolsonaro avisou que editaria uma outra medida provisória com o mesmo conteúdo aprovado na Câmara, mas parece ter desistido após descobrir que a Constituição veda a reedição de medida provisória na mesma legislatura. E que, portanto, a MP provavelmente cairia na Comissão de Constituição e Justiça. Também não foi preciso, o senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), um dos líderes da bancada ruralista, apresentou também na sexta (14) um projeto de lei com conteúdo semelhante ao que foi aprovado na Câmara.

Com a edição da medida provisória 884/2019, publicada na edição extraordinária do DOU na sexta-feira (14), o presidente mata dois coelhos com apenas uma cajadada: retira o prazo para o CAR e torna inócuo o prazo para o PRA.

Medida Provisória N° 884, de 14 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá

outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62

da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as

seguintes alterações:

"Art. 29. .............................................................................................................

.....................................................................................................................................

§ 3º A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e

posses rurais." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

Jair Messias Bolsonaro

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias

Ana Maria Pellini

Com a mudança, os produtores poderão fazer inscrições e atualizações a qualquer momento e não sofrerão punições previstas na lei, como restrição ao crédito rural.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Já o Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um programa que o produtor rural adere caso tenha desmatado sua reserva legal ou APP e precise recompor essa vegetação.

Partidos contestam MP no STF

Os senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP) Fabiano Contarato (REDE-ES) entraram com um mandado de segurança no STF contra a medida provisória 884/2019. Segundo os senadores, a MP reedita a MP que caducou, o que é vedado pela Constituição.

Já o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar a validade da MP. Os dois partidos argumentam que a medida provisória é uma reedição da MP 867/2018.

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