Para uma sinodalidade verdadeiramente codecisional. Artigo de Jesús Martínez Gordo

Foto: Anna Hecker/Unplash

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23 Julho 2026

"É verdade que Jesus escolheu um grupo de apóstolos, e é igualmente verdade que o Espírito distribui seus carismas e dons a quem Ele quer. No entanto, é questionável afirmar que a forma de organizar, exercer o magistério e governar a Igreja deva ser, por 'instituição divina', monárquica e absolutista", escreve Jesús Martínez Gordo, em artigo publicado por Settimana News, 22-07-2026.

Jesús Martínez Gordo é doutor em Teologia Fundamental e sacerdote da Diocese de Bilbao.

Eis o artigo.

Acabei de ouvir uma música cativante sobre sinodalidade que começou a circular no WhatsApp e, graças às sugestões de algumas pessoas interessadas, foi finalizada e publicada no YouTube.

Vale ressaltar que tanto o título quanto a letra da canção nos convidam a praticar uma sinodalidade em que, além de falar e ouvir, também decidimos. É justamente esse último verbo — "decidir" — que torna a letra da canção tão original, certamente destinada a ser ouvida e cantada em nossas comunidades, mas também, esperançosamente, a ser o prelúdio de sua implementação concreta, possivelmente o mais breve possível.

Vamos sentar e conversar, ouvir e decidir

Primeiramente, aqui está a letra da música.

Deixe a palavra retornar

Vamos sentar e conversar,
vamos sentar e ouvir.
Uma Igreja sem palavras
não pode avançar.

Não queremos uma Igreja
fundada no medo.
Não queremos decisões tomadas
sem escuta e sem afeto.

Não queremos que as comunidades
se sintam desabrigadas.
Não queremos que a história
seja reescrita sem diálogo.

Se o Evangelho nos une,
se Jesus parte o pão,
não podemos ser irmãos
sem decidirmos juntos como comunidade.

Que a palavra retorne,
que a verdade retorne.
Se dizemos "sinodalidade",
que assim seja verdadeiramente.

Ouvir essa música me lembrou que, quando abraçamos criativamente a infalibilidade de todo o povo de Deus, abrimos as portas para um modelo de governança, ensino e organização eclesial que pode ser tanto novo quanto profundamente enraizado na tradição, embora até agora tenha sido amplamente marginalizado. É um modelo de corresponsabilidade, isto é, tanto batismal quanto ministerial, e, precisamente por isso, deliberativo, codecisório ou de "cogovernança", no qual o sucessor de Pedro é responsável por salvaguardar e garantir a unidade da fé e a comunhão eclesial.

Em consonância com este modelo eclesiológico, tanto antigo quanto novo, creio que chegou a hora de abrir caminho para uma nova forma de sinodalidade, também batismal e ministerial, e por essa mesma razão codecisional, indo além da sinodalidade puramente consultiva que, diferentemente de seus predecessores, o Papa Francisco promoveu.

Corresponsabilidade e sinodalidade: batismal e ministerial

É, antes de tudo, uma forma de governo, de magistério e de sinodalidade definida e reconhecida como corresponsável, simplesmente porque todos os cristãos, graças ao batismo, são em Cristo – como ensina o Concílio Vaticano II – profetas, sacerdotes e reis.

Mas também é um modelo ministerial, visto que dentro da comunidade cristã existem vários ministérios – estabelecidos ou reconhecidos – cada um com suas próprias áreas de especialização e responsabilidades, a serviço do crescimento da comunidade e da missão evangelizadora.

Refiro-me, portanto, a um modelo de governo eclesial, de ensino e sinodalidade baseado na responsabilidade compartilhada entre todos os batizados e os diversos ministérios ordenados. Essa corresponsabilidade, contudo, não pode ser alcançada — pelo menos na Europa Ocidental — privilegiando modelos de governo e ensino inspirados em formas monárquicas, unipessoais e absolutistas do exercício do ministério ordenado.

Já não é possível ignorar ou desvalorizar por muito tempo uma conquista histórica como a democracia, por mais que ela tenha limitações formais ou burguesas e por mais que, em seu nome, tenham sido e continuem a ser cometidos abusos graves.

A democracia, com todas as suas indiscutíveis limitações, constitui uma mediação humana e histórica não menos importante do que as formas monárquicas, unipessoais e absolutistas através das quais a Nota explicativa praevia to Lumen gentium (1964), a declaração Mysterium Ecclesiae (1973) e a instrução De synodis dioecesanis agendis (1997) são interpretadas e apresentadas. E, comparada ao modelo promovido pelo atual magistério eclesial, mostra-se muito mais coerente com o princípio da corresponsabilidade e, precisamente por essa razão, menos deficiente.

A "instituição divina" da codecisão

É verdade que Jesus escolheu um grupo de apóstolos, e é igualmente verdade que o Espírito distribui seus carismas e dons a quem Ele quer. No entanto, é questionável afirmar que a forma de organizar, exercer o magistério e governar a Igreja deva ser, por "instituição divina", monárquica e absolutista.

À luz das contribuições do Concílio Vaticano II e das necessidades do tempo atual, este exercício de autoridade deveria assumir uma forma de corresponsabilidade, como ocorreu, por exemplo, no Caminho Sinodal Alemão, cujas deliberações foram declaradas vinculativas, e como se propõe alcançar também através das estruturas pós-sinodais correspondentes.

Creio ser oportuno lembrar que, pelo menos na Igreja na Alemanha, a corresponsabilidade, em sua verdade teológica e dogmática, se concretiza por meio de um diálogo entre os fiéis batizados e os bispos, que culmina em uma votação. Para que uma proposta seja aprovada, é necessária uma maioria qualificada de dois terços dos membros presentes, incluindo dois terços dos membros da Conferência Episcopal Alemã presentes (Estatutos 11 §2).

Na minha opinião, esta forma de exercer a autoridade respeita tanto a dignidade própria de todos os batizados — participantes do ofício profético, sacerdotal e real de Cristo — quanto a responsabilidade específica dos ministros ordenados. Por essa razão, ela também possui um fundamento "divino", precisamente porque salvaguarda de forma singular a infalibilidade de todo o Povo de Deus.

De fato, acredito que, no contexto atual e pelo menos na Europa Ocidental, essa forma de exercício da autoridade é particularmente apropriada, tanto por se basear no princípio da infalibilidade eclesial, quanto por responder mais fielmente à missão evangelizadora da Igreja.

Existe também outra possibilidade, experimentada em algumas Igrejas locais nos anos imediatamente posteriores ao Concílio Vaticano II: que os bispos – e, de forma mais geral, os ministros ordenados – desenvolvam, juntamente com os fiéis democraticamente eleitos, as decisões ou orientações magisteriais a serem propostas.

A prática comum deve ser proceder à votação somente após um debate aberto e bem fundamentado, no qual todos — bispos, ministros ordenados e fiéis leigos — tenham tido a oportunidade de apresentar os dados e argumentos que considerem apropriados, tanto por fidelidade ao Evangelho e à Tradição viva da Igreja, quanto recorrendo, de forma mais geral, às chamadas "fontes teológicas".

Já não considero aceitável que o bispo ou ministro ordenado simplesmente "ouça o povo de Deus" e depois, separadamente e fora dos fóruns institucionais estabelecidos para o exercício da corresponsabilidade, tome autonomamente a decisão que julgar melhor. Isto é especialmente verdade se contradizer o que foi aprovado por uma maioria qualificada.

Pelo menos nas Igrejas da Europa Ocidental, o tempo para esse modo de proceder já passou: não é mais sustentável continuar a agir fora ou acima dos órgãos participativos e dos vários concílios eclesiais.

Numa Igreja que, no seu conjunto, é infalível nas suas crenças, o que for aprovado por uma maioria qualificada, após um processo adequado de discussão e discernimento, deve ser aceite pelo bispo ou ministro ordenado, a menos que a decisão comprometa seriamente a unidade da fé ou a comunhão eclesial. Contudo, tal reserva, que decorre da responsabilidade própria do ministério ordenado, deve ser expressa de forma clara, inequívoca e com argumentos sólidos, no âmbito do mesmo diálogo e do mesmo processo de discernimento.

Quando uma comunidade cristã procede desta forma, ou de maneiras semelhantes, ela cria uma forma de governança, de magistério e de sinodalidade corresponsável que, precisamente por ser batismal e ministerial, torna-se vinculativa para todos, ou seja, autenticamente codecisiva.

Se falarmos em "sinodalidade", que seja realmente assim

Por essas e outras razões, ouvi essa música – e espero conseguir cantarolá-la em breve – concentrando-me especialmente na passagem que diz:

Se o Evangelho nos une,
se Jesus parte o pão,
não podemos ser irmãos
sem decidirmos juntos como comunidade.

Que a palavra retorne,
que a verdade retorne.
Se dizemos "sinodalidade",
que assim seja verdadeiramente.

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