30 Outubro 2023
No Sínodo que hoje termina, aguardando a sessão final do próximo ano, um dos temas abordados foi o relativo à revisão do direito canônico. Quanto mais questões mediáticas, como as bênçãos dos casais homossexuais e o diaconato feminino, ofuscaram tudo o resto, mas o pedido para modificar ainda mais o código expresso por alguns padres sinodais é na realidade uma parte não secundária do projeto de revolução da Igreja apoiado por aqueles que fizeram seu o lema do cardeal Carlo Maria Martini: “a Igreja está 200 anos atrasada”.
A reportagem é de Nico Spuntoni, publicada por Il Giornale, 29-20-2023
Mais poder para os leigos?
É preciso recordar que o código de direito canônico é o principal texto legislativo da Igreja e contém, como recordou João Paulo II em 1983, "os elementos fundamentais da estrutura hierárquica e orgânica da Igreja, tal como foram estabelecidos pelo seu divino Fundador ou estão enraizados na tradição apostólica”. A sua revisão, portanto, poderia ter como objetivo alterar a estrutura constitucional de que se tem falado frequentemente recentemente à luz da expansão do direito de voto no Sínodo aos leigos (escolhidos pelo Papa). Além disso, a segunda questão dos dubia apresentada a Francisco pelos cardeais Walter Brandmüller, Raymond Burke, Juan Sandoval Íñiguez, Robert Sarah e Joseph Zen centrou-se precisamente nisto.
Deverá o objetivo declarado de modificar o código levar a uma maior institucionalização daquela entrada de leigos nas funções de governação da Igreja universal, da qual o Sínodo sobre a sinodalidade é uma antevisão? Talvez indo além do caráter episcopal da assembleia instituída por Paulo VI? O Sínodo dos Bispos tal como o conhecemos, de fato, é regido precisamente pelo código de direito canónico de 1983, promulgado para substituir o de 1917 e fruto do ensinamento do Concílio Vaticano II. Uma revisão desse texto, muitos temem, poderia correr o risco de se afastar da Igreja desejada pelos Padres Conciliares.
O Papa legislador
Em quase onze anos de pontificado, Francisco demonstrou um certo intervencionismo legislativo. Motu proprio interveio repetidamente em questões de direito canônico e direito do Vaticano. Esta semana, a Embaixada da França junto à Santa Sé organizou uma mesa redonda organizada pelo Institut français – Centre culturel Saint-Louis sobre este mesmo tema: "Francisco o legislador: o direito canônico e o direito do Estado da Cidade do Vaticano", o título da iniciativa liderada por Cyprien Viet, jornalista da I-Media. Os dois palestrantes foram Monsenhor Patrick Valdrini e Maria d'Arienzo, professores respectivamente da Pontifícia Universidade Lateranense e da Universidade de Nápoles Federico II.
A conferência
Monsenhor Valdrini destacou a importância do Sínodo explicando que este poderia tornar-se legislativo se o Papa lhe desse o poder deliberativo, como admite a Constituição Apostólica "Episcopalis Communio" com a qual Francisco modificou a norma original do código de direito canônico. Valdrini comparou a concepção de direito que emerge da produção normativa de Bergoglio à filosofia do jesuíta Francisco Suárez segundo a qual a interpretação jurídica das leis tem linha direta com a determinação da vontade do legislador. No seu discurso, a professora d'Arienzo revisou as numerosas disposições legislativas de Francisco, em particular sobre a disciplina criminal relativa ao sistema jurídico do Estado da Cidade do Vaticano. Sobre a nova Lei Fundamental do Estado com a qual Francisco mandou para o sótão a lei de João Paulo II de 2000 d'Arienzo destacou as dúvidas que surgem da possível confusão entre as áreas operacionais a nível internacional do Governatorado e da Secretaria de Estado e sobretudo desde o início do preâmbulo, onde os “poderes soberanos também sobre o Estado da Cidade do Vaticano” remontam diretamente ao munus petrino, com o efeito de sublinhar a natureza instrumental do poder temporal sobre o poder espiritual.
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No Sínodo, o pedido de mudança do direito canônico, em linha com a revolução legislativa de Francisco. Mas nem todo mundo gosta - Instituto Humanitas Unisinos - IHU