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A ONU alerta para o uso da Síndrome da Alienação Parental para encobrir a violência de gênero e os abusos sexuais de menores

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22 Mai 2023

Um relatório elaborado pela Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres, Reem Alsalem, destaca que quando um tribunal aplica a Síndrome da Alienação Parental, viola o direito ao bem maior da criança e do adolescente.

A reportagem é de Marisa Kohan, publicada por Página/12, 19-05-2023. A tradução é do Cepat.

A relatora especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres, Reem Alsalem, divulgou um relatório em que analisa o uso da Síndrome da Alienação Parental (SPA) no mundo. Depois de solicitar contribuições de Estados, universidades e organizações da sociedade civil, o relatório chega a conclusões devastadoras sobre o uso dessa suposta patologia e as consequências desastrosas para as mulheres e seus filhos quando se denuncia a violência de gênero ou sexual contra menores de idade por parte do pai.

Entre as conclusões do documento, que será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em reunião a ser realizada entre 19 de junho e meados de julho de 2023, está a constatação de que o uso dessa falsa síndrome é generalizado nos sistemas de justiça em todo o mundo e que muitas vezes é usado para mascarar e encobrir a violência de gênero e a violência sexual intrafamiliar que muitas crianças vivenciam.

Assim, o relatório afirma que muitos homens violentos usam essa suposta síndrome para acusar as mães de interferir nos menores e para instalar na justiça a ideia de que conceder a guarda às mães não é do melhor interesse da criança e do adolescente, já que não facilitará o contato com o pai.

A pesquisa afirma que, em geral, os tribunais “entendem mal e subestimam as consequências” da violência de gênero e as consequências que esta violência traz para os menores. Em geral, entende-se que o bem maior dos menores consiste em priorizar a manutenção do contato com o pai, razão pela qual os tribunais, ao invés de afastá-los de possíveis violências, concedem visitas e a guarda.

“Os membros do judiciário, portanto, descumprem seu dever de proteger as crianças de danos e conceder ao pai abusivo acesso não supervisionado a seus filhos, mesmo nos casos em que a violência física ou sexual foi comprovada”, afirma o documento da relatora.

Uma profecia autorrealizável

A pesquisa destaca que quando uma mãe é acusada de alienar o seu filho, a acusação acaba se tornando uma “profecia autorrealizável”, pois quando essa síndrome entra em cena, as denúncias sobre violência de gênero ou sexual são imediatamente relegadas a segundo plano, reduzindo-a a um conflito menor que patologiza e estigmatiza as mulheres e seus filhos.

O nexo entre violência doméstica e alienação parental é frequentemente obscurecido nos sistemas de direito de família em detrimento das vítimas da violência

“O nexo entre violência doméstica e alienação parental é frequentemente obscurecido nos sistemas de direito de família em detrimento das vítimas da violência. As mães adotivas estão em uma posição injusta porque, se insistirem em apresentar evidências de violência doméstica ou maus-tratos infantis, podem ser interpretadas como se estivessem tentando jogar seus filhos contra o pai, o que poderia fazer com que eles percam a custódia como cuidador principal ou o contato com seus filhos”, acrescenta o documento.

A relatora adverte que as consequências dessas decisões judiciais tendenciosas podem ser catastróficas, pois há casos em que alguns pais com comportamento violento usaram o direito de visitas para assassinar seus filhos. Em outras ocasiões, as mães acabam presas por descumprir decisões judiciais de custódia ou têm cassadas as medidas cautelares que as protegiam.

Reem Alsalem explica no relatório que após ter manifestado sua preocupação com o uso do SAP no Brasil e na Espanha, sua relatoria passou a receber informações sobre casos de outros países, principalmente da Europa Ocidental e da América Latina e Caribe.

Nos últimos dois anos, esta relatoria enviou pelo menos cinco comunicações à Espanha solicitando informações sobre vários casos específicos e expressando sua preocupação com o uso generalizado do SAP nos tribunais espanhóis. Em algumas dessas comunicações, Alsalem denunciou a existência de um “padrão estrutural” no judiciário espanhol, que não protege os menores e discrimina as mães.

No relatório agora apresentado, a relatora lembra que em 2014 a Espanha já foi sancionada pelo comitê contra a discriminação contra a mulher da ONU (CEDAW) por aplicar estereótipos de gênero na justiça no caso de Ángela González Carreño. Esta mãe havia apresentado cinquenta denúncias para impedir que seu ex-parceiro fizesse visitas não supervisionadas à filha. A justiça não atendeu às suas denúncias. Em uma das visitas, o pai assassinou a menina.

Justamente na terça-feira passada, uma representante do governo espanhol prestou contas dos avanços em matéria de igualdade e combate à violência de gênero ao CEDAW, numa sessão em que pelo menos cinco relatórios da sociedade civil denunciaram a violência institucional que o Estado exerceu sobre as mulheres e menores na justiça.

Preceito legal

O relatório da relatora da ONU afirma que a Espanha é o único país do mundo que incluiu na legislação a advertência de que as administrações devem abster-se de usar SAP ou qualquer forma de pseudociência. No entanto, resta saber se este dispositivo legal tem um impacto real na administração da justiça. Um ano após a entrada em vigor da lei contra a violência na infância, os tribunais retiraram em apenas 14% dos casos as visitas aos pais envolvidos em processos de violência, quando a lei obriga a suspendê-las.

O desacreditado e pouco científico conceito de alienação parental é usado em litígios de direito de família por agressores como um instrumento para continuar seus abusos e para desacreditar as denúncias de violência doméstica apresentadas por mães

A não consideração da violência conjugal e da violência contra os filhos nas decisões sobre guarda e o regime de visitas, destaca o relatório da Reem, “constitui uma violação dos direitos da criança e do princípio do melhor interesse da criança”.

Em suas conclusões destaca que “o desacreditado e pouco científico conceito de alienação parental é usado em litígios de direito de família por agressores como um instrumento para continuar seus abusos e coerções e para minar e desacreditar as denúncias de violência doméstica apresentadas por mães que tentam manter seus filhos seguros”. Por isso, insta os Estados a proibir seu uso na legislação, a cumprir os Direitos Humanos e a garantir a obrigatoriedade de capacitação do judiciário sobre preconceitos de gênero e sobre a dinâmica da violência de gênero, entre outras medidas.

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