27 Agosto 2026
“O governo de Daniel Noboa tenta, desde o início do seu mandato, abrir o cadastro de mineração. Após vários anúncios fracassados, parece finalmente estar prestes a ter sucesso. Há diversos indícios que apontam para essa meta tão aguardada pela comunidade pró-mineração”. A reflexão é de Alberto Acosta, Carlos Zorrilla e Pocho Álvarez, em artigo publicado por Rebelión, 26-08-2026. A tradução é do Cepat.
Eis o artigo.
“Às vezes me pergunto se o mundo é governado por pessoas inteligentes
que estão nos enganando ou por imbecis que falam sério.” – Mark Twain
O governo de Daniel Noboa tenta, desde o início do seu mandato, abrir o cadastro de mineração. Após vários anúncios fracassados, parece finalmente estar prestes a ter sucesso. Há diversos indícios que apontam para essa meta tão aguardada pela comunidade pró-mineração. Para atingir esse objetivo, o governo equatoriano busca consolidar a referida abertura como uma ferramenta tecnológica para modernizar – leia-se acelerar – a concessão de licenças, apoiando-a simultaneamente com ajustes regulatórios.
Assim, um passo importante foi dado com a promulgação da Lei Orgânica para o Fortalecimento dos Setores Estratégicos de Mineração e Energia em março deste ano. A isso se soma o Acordo de Livre Comércio (ALC) assinado com o Canadá em 24 de julho, que inclui inconstitucionalmente, no Capítulo 15, o mecanismo de Resolução de Disputas entre Investidores e Estados e estabelece mecanismos como a arbitragem de emergência para proteger investimentos de empresas estrangeiras (não apenas canadenses).
Consideremos também as prioridades de Washington para projetos de extração mineral convencional e estratégica, bem como o apetite insaciável da China pela mineração. É evidente que a recente visita do presidente Noboa à China, entre outros objetivos, é motivada por interesses ligadas à mineração, inclusive no âmbito do ALC existente com aquele país. E em setembro acontecerá a sexta revisão do acordo com o FMI (SAF 2024-2025), que, entre outras condições, exige a reabertura do cadastro de mineração. Completa-se essa equação com o dinheiro emprestado pelo BID para facilitar projetos extrativistas.
Assim, como resultado dessa somatória, o objetivo é estabelecer “regras claras” para que a mineração se consolide cada vez mais no Equador. Em paralelo, por meio de acordos de investimento – frequentemente vinculados a acordos de livre comércio –, os investimentos em mineração, especialmente os de grande escala, serão cada vez mais protegidos.
Um elemento-chave dessa estrutura reside no Acordo de Livre Comércio com o Canadá, um país que funciona como um Estado minerador. É visto como a capital mundial da mineração. A maioria das empresas de mineração do mundo tem sede nesse país. O governo canadense as apoia ativamente por meio de sua diplomacia da mineração. Bolsas de valores como a Toronto Stock Exchange e a estrutura legal garantem a expansão internacional e nacional dessa atividade extrativa.
A mineração no Canadá desfruta de acesso praticamente ilimitado à terra. Esse sistema foi estabelecido há cerca de 150 anos. As empresas adquirem direitos de mineração simplesmente demarcando fisicamente a terra, que é então registrada como concessão de mineração. Com esses títulos em mãos, elas obtêm direitos perpétuos de exploração e extração. Os proprietários das terras são obrigados a permitir o acesso e as operações de mineração. Outros requisitos podem ser seguidos, como o planejamento e, talvez, a inspeção pública. Embora existam regulamentos diferentes nas várias províncias canadenses, a essência é semelhante.
Os títulos de mineração praticamente inalienáveis; somente a agência federal responsável pelo território tem o poder de confiscar concessões de mineração quando considera que a terra seria melhor utilizada para um projeto de utilidade pública; um poder que não tem sido exercido há várias décadas. Estudos de impacto ambiental e compromissos de remediação são raros, quando existem. Isso leva a um número enorme de minas abandonadas: mais de 10 mil!
Milhares de hectares estão cobertos por rejeitos que geram drenagem ácida de minas. Isso tem impactos devastadores na água, na fauna e na flora desses ecossistemas. Essa água acidificada também contamina lagos e rios com os metais encontrados nas rochas. Tudo isso, como é evidente, causa sérios problemas ambientais, com custos de remediação extremamente altos e restauração quase sempre impossível, de modo que, em muitos desses casos, o simples abandono é a regra…
Consideremos um ponto de comparação. O enorme território canadense, com quase 9 milhões de quilômetros quadrados, poderia conter – figurativamente falando – cerca de 40 vezes o Equador.
É hora de fazer algumas perguntas, ou pelo menos levantar hipóteses. Por que este país, com tanto potencial de mineração e regulamentações legais, no mínimo, frouxas, está tão determinado a que suas empresas estendam seus tentáculos pelo mundo? Consideremos quais corporações canadenses estão liderando projetos extrativistas em vários continentes. No Equador, elas estiveram ou estão envolvidas nos maiores projetos de mineração: Mirador e Fruta del Norte (província de Zamora Chinchipe), Intag (Imbabura), Cangrejos (El Oro), El Domo (Bolívar), La Plata (Cotopaxi), Warintza (Morona Santiago), Loma Larga e Ruta del Cobre (Azuay). [1]
Como tentativa de resposta, será que elas compreenderam a gravidade dos danos causados pela mineração, com uma sociedade civil cada vez mais empoderada para defender seus territórios? É crucial considerar o fato de que este Estado minerador abriga inúmeras empresas de mineração estrangeiras que exploram as estruturas legais existentes e lucram nos mercados financeiros canadenses, onde a especulação é uma das fontes mais lucrativas do capital mineiro. Como Karl Marx bem observou, citando o banqueiro inglês J. W. Gilbart (The History and Principles of Banking, 1834): “Tudo o que facilita os negócios facilita a especulação; os dois estão, em muitos casos, tão imbricados que é difícil dizer onde terminam os negócios e onde começa a especulação”.
E, de fato, a indústria da mineração baseia-se em um sistema de especulação perpétua, que se aproveita da renda da natureza e dos lucros derivados dessas atividades.
Nesse contexto, o governo canadense promove a diplomacia da mineração por meio de diversos mecanismos, como a assinatura de acordos de livre comércio e investimento, para proteger suas empresas mineradoras no exterior.
Em síntese, sob o pretexto de um acordo de livre comércio, que sabemos não ser verdadeiramente livre nem se limitar ao comércio, o objetivo é abrir ainda mais as portas para a extração mineral em nosso país. Esse esforço é apoiado pelas políticas econômicas que regem o governo Noboa, o qual se submete às condições impostas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI). O FMI age como um cavalo de Troia para os interesses do capitalismo metropolitano, sejam eles corporativos, financeiros ou tecnológicos.
Assim, disfarçado de uma abordagem inclusiva e moderna, e além de navegar pelo terreno traiçoeiro do chamado livre comércio, entre muitas outras questões, a autonomia do Estado é limitada em matéria de licitações públicas e patentes farmacêuticas. O conhecimento ancestral é desrespeitado e são estabelecidas legislações trabalhistas e ambientais que sustentam o objetivo final: manter nossos países como economias exportadoras de produtos primários, sacrificando não apenas a natureza e as comunidades, mas também a possibilidade de construir outros tipos de economias, isto é, sociedades mais autônomas e livres, baseadas na equidade social e ecológica.
Observamos também que, no referido TLC se introduz a arbitragem internacional proibida, acompanhada de um regime de arbitragem de emergência que permitiria, através de medidas cautelares, a imobilização das ações das empresas de mineração, possibilitando-lhes continuar lucrando com a exploração dos recursos nacionais. Vale lembrar que, nesses regimes de emergência, o foro para as ações internacionais é definido por mútuo acordo entre as partes: na ausência de acordo, o tribunal arbitral o determina, desde que seja um Estado signatário da Convenção de Nova York.
Em última análise, com um TLC dessa natureza, que ainda requer a aprovação do Tribunal Constitucional, desconsidera-se a vontade popular. Não só a arbitragem internacional foi rejeitada de forma esmagadora no referendo de 21 de abril de 2024, como a atual Constituição, a Constituição de Montecristi, aprovada pelo povo em 2008 e ratificada por voto popular em 2025, proíbe expressamente tal arbitragem. Esta expressão direta da vontade soberana do povo prevalece sobre qualquer decisão do Tribunal Constitucional, como a Sentença n.º 5-21-TI/21, de 30 de junho de 2021, que tentou manipular a Constituição num ato de subserviência política ao governo do banqueiro Guillermo Lasso.
Além disso, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, estabelecido no artigo 425.º, a Constituição prevalece sobre os tratados e acordos internacionais: a Constituição é a lei suprema e prevalece sobre qualquer outra disposição do ordenamento jurídico. Portanto, as normas e ações das autoridades públicas devem estar em conformidade com as disposições constitucionais; caso contrário, carecem de efeito jurídico.
A questão é ainda mais complexa no Equador, com instituições estatais frágeis e uma legislação mineira que favorece abertamente as empresas: generosos incentivos fiscais, requisitos mínimos de mão de obra e controles ambientais reduzidos, em troca de uma fiscalização efetiva ínfima do que acontece nos projetos. Soma-se a essa fragilidade um problema prático e pouco discutido: as entidades estatais responsáveis pelo controle e fiscalização da mineração sofrem com uma grave carência de pessoal técnico qualificado para garantir o estrito cumprimento do marco constitucional e legal.
Os direitos e garantias estabelecidos na Constituição, que incluem os Direitos da Natureza e os Direitos Humanos coletivos de comunas, comunidades, povos e nacionalidades, devem ser a base de qualquer acordo internacional. Em hipótese alguma o patrimônio natural, especialmente a água e a biodiversidade, o tecido social e a identidade cultural de nossas comunidades podem ser comprometidos. É fundamental garantir a conservação da biodiversidade, dos sistemas de áreas protegidas, dos ecossistemas frágeis e ameaçados, das zonas intangíveis, do direito à água e da biosfera; em suma, o equilíbrio ecológico em todo o território nacional. E tudo isso deve ser feito sem comprometer a justiça social.
Todo esse esforço para proteger a vida exige não apenas o respeito, mas também o fortalecimento dos mecanismos de controle e participação popular; isso implica respeitar os resultados das consultas populares que paralisaram a mineração em Azuay e no Distrito Metropolitano de Quito (bem como a exploração de petróleo em Yasuni). E certamente, será necessário dar substância efetiva ao ponto dedicado aos povos indígenas, que está incluído no tratado, exigindo, por fim, o cumprimento real e efetivo das consultas – prévias, livres e informadas; e ambientais – com os respectivos consentimentos, conforme estipulado nos artigos 57.7 e 398 da Constituição do Equador. É importante também ressaltar, para reforçar a força das consultas mencionadas, que os artigos 424 e 426 estabelecem que os instrumentos internacionais dos direitos humanos, ratificados pelo Estado, prevalecem sobre as ações e normas das autoridades públicas.
Finalmente, no Equador e também no Canadá, este TLC deve ser discutido e aprovado pelos respectivos parlamentos. Portanto, é de suma importância mobilizar a sociedade civil em ambos os países. É urgente construir uma ampla aliança para enfrentar as ameaças representadas por este TLC, que prioriza os interesses das empresas de mineração em detrimento do direito das comunidades à água e à vida, conforme exigido por Maude Barlow, ativista e escritora canadense, fundadora do projeto Planeta Azul e cofundadora do Conselho de Canadenses: uma exigência que encontra eco em muitos setores da sociedade civil canadense.
24 de agosto de 2026.
Nota
[1] Cabe mencionar, especificamente, que a China também está de olho no Equador e que essa questão esteve na agenda da recente visita de Noboa ao gigante asiático. Dois projetos com capital chinês têm contratos a serem renegociados: Cascabel, que foi adquirida pela empresa chinesa Jiangxi Copper em março de 2026, busca um adendo cujo ponto crucial é a geração de energia da mineradora; Mirador, operada pela Ecuacorriente – subsidiária do grupo chinês CRCC-Tongguan –, teve sua expansão adiada devido a negociações semelhantes.
A China também é um mercado importante para o cobre equatoriano: empresas chinesas controlam dois dos maiores projetos de cobre do país. Esses interesses na mineração, assim como outras questões, devem ser analisados no contexto da enorme dívida externa do Equador com a China, que continua a pesar muito e a limitar a capacidade de negociação do Equador.
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