17 Junho 2026
"Como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano, em qualquer lugar que esteja, é sujeito de seus direitos fundamentais. Diante disso, aos Estados compete garanti-los. À sociedade cabe superar o preconceito diário, o racismo estrutural, a xenofobia e todas as formas de discriminação em virtude de cor, religião, origem geográfica e condição social. É dever de todos também promover e praticar o respeito à diversidade, a integração social e os direitos humanos para todos os humanos", escreve Vania Aguiar Pinheiro, mestra em Ciências Humanas, com pesquisas sobre imigração contemporânea.
Eis o artigo.
Para migrantes, estar sob a lei pode significar a existência de legislações rígidas de controle de fronteiras ou de permanência no país de destino. Estar na lei configura a ideia de poder usufruir de direitos previstos em lei, bem como cumprir com os deveres por ela estabelecidos. Já estar fora da lei pode não só traduzir atitudes de infração às leis existentes, mas também não ter direitos assegurados por elas. E muitos ainda assim estão, com direitos não afirmados legalmente. E mesmo quando estão previstos em lei nem sempre estão garantidos na prática.
No que diz respeito à efetiva acolhida, integração, valorização da interculturalidade, superação de preconceitos, xenofobia e práticas discriminatórias há um longo caminho a ser percorrido no Brasil. Em alguns contextos culturais, os desafios são ainda maiores. Para enfrentar processos históricos de racismo, colonialismo cultural e violências simbólicas, foi criada a Lei do Racismo (nº 7.716/1989) e a Lei nº 14.532/2023, que equipara a injúria racial com o crime do racismo, tornando ambos imprescritíveis e inafiançáveis. A fim de tornar obrigatório o ensino da cultura afro-brasileira e indígena, promovendo a educação das relações étnico-raciais, foram criadas as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008. São marcos legais importantes, mas ainda insuficientes. Há necessidade de um trabalho permanente, sério e em todos os espaços para avançarmos na direção de uma sociedade que não seja só amplamente miscigenada, mas também profundamente democrática e respeitadora das diferenças.
A Lei de Migração (nº 13.445), em vigor no país, foi sancionada dia 24 de maio de 2017, assegurando diversos direitos, com ênfase aos direitos humanos e combate à xenofobia. Contudo, embora com alguns avanços, a referida lei não garantiu a anistia dos estrangeiros em situação irregular, o que foi amplamente criticado pela Associação Nacional dos Estrangeiros e Imigrantes no Brasil (Aneib). A nova Lei de Migração foi motivada pelo aumento e pela diversificação dos fluxos migratórios a partir da primeira década do presente século. Realidade que se tornou ainda mais expressiva com entrada em massa de venezuelanos no Brasil a partir de 2016.
Anterior à Lei de Migração havia o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), com marcas de autoritarismo próprio do regime de ditadura militar. O Estatuto estabelecia uma seletividade no que tange à permissão de ingresso de estrangeiros no país e rigorosas restrições à sua permanência. Embora com alguns artigos modificados ao longo da sua vigência, no geral a legislação via os estrangeiros com suspeita e como ameaça à soberania nacional. Mais proibia e restringia direitos do que os assegurava.
Por sua vez, o artigo 3º, inciso XI da Lei 13.445/2017 prevê acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social. O tema da moradia, em especial, como direito aos migrantes é abordado pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) na 41ª Semana do Migrante, celebrada de 14 a 21 de junho de 2026. Se é um direito de direito, será também de fato? As inúmeras situações que vemos todos os dias dão conta de que há muitos migrantes sem acesso a esse e outros direitos básicos. Sim, a questão é bem complexa. E é exatamente por isso que precisa ser ainda mais debatida a fim de buscar resoluções justas e adequadas.
Como prevê a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano, em qualquer lugar que esteja, é sujeito de seus direitos fundamentais. Diante disso, aos Estados compete garanti-los. À sociedade cabe superar o preconceito diário, o racismo estrutural, a xenofobia e todas as formas de discriminação em virtude de cor, religião, origem geográfica e condição social. É dever de todos também promover e praticar o respeito à diversidade, a integração social e os direitos humanos para todos os humanos.
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