Nossa luta pelo direito. Artigo de Raniero La Valle

Foto: Daniel Torok/Flickr

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24 Janeiro 2026

"É da sociedade que emana o direito, não do direito que nasce a sociedade", escreve Raniero La Valle, jornalista e ex-senador italiano, em artigo publicado por Prima Loro, 20-01-2026. A tradução é de Luisa Rabolini.

Eis o artigo.

No artigo de Riccardo Petrella, que comentava a declaração de Trump de que nenhum poder pode detê-lo, ou seja, a clássica definição da soberania, acrescentamos no site o título: "O crime é soberano", porque é precisamente disso que se trata quando um poder que se pretende soberano comete e reivindica um crime (como os inúmeros crimes "políticos" cometidos e anunciados por Trump), que ninguém acima dele ("superanus") pode julgar. Mas isso significa a morte do direito e, portanto, uma mudança de época, que simbolicamente datamos em 3 de janeiro último, dia do crime — o ataque terrorista à Venezuela — assim reivindicado por Trump.

Uma mudança de época, ou seja, uma ruptura histórica, porque a história da humanidade é também uma história do direito, desde as Doze Tábuas, escritas pela mão de Deus segundo a Bíblia, até os códigos de Ur e Hamurabi, que estabeleciam pela primeira vez que o direito consiste na defesa do fraco e faziam do rei, isto é, do poder, o pai do órfão e o marido da viúva, até Vasti e Antígona, que apelam a uma lei superior àquela escrita pelo sexo masculino, ao direito natural que estabelece que a verdade, e não a autoridade, constitui a lei, ao direito positivo que estabelece a igualdade perante a lei para todos, aos direitos humanos que, mesmo em tempos de guerra, buscam conservar um vestígio de razão, às Constituições do pós-guerra, últimas cartas da Resistência italiana e europeia, até à Convenção Internacional contra o Genocídio que condena um crime tão extremo que sequer possui um nome, e que representa o limiar mais alto alcançado pelo direito em sua busca por realizar, como sua glória, a justiça.

O 3 de janeiro de 2026, contudo, não marca apenas a sentença de morte do direito; é também a certidão de uma sua morte, anunciada muitas vezes e de várias maneiras, até o ápice do genocídio de Gaza, indiferente aos pronunciamentos dos Tribunais internacionais, perpetrado na inação do Conselho de Segurança e do próprio Secretário-Geral da ONU, e realizado com a cumplicidade de quase toda a comunidade internacional, com suas armas ou pelo menos seu silêncio (mas não dos muitos de todo o mundo que navegaram e se manifestaram "pró-Palestina" e foram, portanto, rotulados como "terroristas" pelos poderes selvagens); e quando Trump pede um indulto para Netanyahu e um Prêmio Nobel para si mesmo, realiza uma relegitimação do genocídio, a negação da negação. Mas, para além desse extremo, muitas vezes e sempre de novo, a morte do direito foi anunciada e é sancionada: a proibição de representantes palestinos

(incluindo o presidente Abu Mazen) pisarem em Nova York para a Assembleia Geral da ONU (extraterritorial); a recusa em negociar para pôr fim ao massacre sem sentido da guerra na Ucrânia (mitificada por uns e por outros como "defesa"); a legitimação, por parte da Itália, da agressão contra a Venezuela, juntamente com o ataque contra a jurisdição, ou seja, contra o poder de "afirmar o direito"; o análogo e muito mais letal ataque ao poder judiciário nos Estados Unidos, a ponto de subverter a Constituição estadunidense e suas emendas, até às violências policiais, à deportação de inocentes e às demissões de procuradores federais impedidos pelo Departamento de Justiça de investigar o Poder Executivo; e ainda se pode acrescentar a motivação criminosa por trás dos crimes de Estado e das ambições de conquista de terras, congeladas ou não, dada pela "competição estratégica" como modalidade das relações internacionais; e seria longa a lista de guerras não repudiadas e travadas em todo o mundo contra sua interdição proclamada pelo direito internacional e, para nós, também constitucional e nacional.

É evidente, portanto, que, de agora em diante, nada vai ser mais necessário e urgente do que uma luta pelo direito, para restaurá-lo no mundo, antes que seu fim, devido à concatenação das causas, mas também a uma inevitável heterogênese dos fins, nos leve a um desastre terrível. Como foi justamente argumentado pelo físico Carlo Rovelli, o terreno da atual relação entre os Estados não pode mais ser aquele de um conflito entre "democracias" e "autocracias", entre Leste e Ocidente, entre os Estados Unidos, Bruxelas, Rússia e China. Em vez disso, todos juntos devemos nos empenhar para restabelecer o direito como a regra da vida internacional e da "segurança" para toda a Terra.

Mas como podemos fazer isso? Antes da Covid, pensávamos que poderíamos promover uma Constituição para toda a Terra; depois aconteceu todo aquele inferno e entendemos que uma única Constituição para todos, para todas as nações, para todas as culturas, seria inviável. E hoje está claro que o direito não pode restabelecer o direito; não é suficiente para nos salvar quando nega a si mesmo. Nesse ponto, é preciso recorrer a uma instância mais alta. Nos alvoreceres da modernidade, quando se tratou de passar do regime de cristandade para o Estado sacular, segundo Carl Schmitt, um gritou ecoou: calem-se, teólogos, é uma tarefa que não mais lhes compete. A palavra passava para os juristas. Hoje, quando os juristas são desprezados, a palavra está sendo passada para os tecnocratas e os acionistas. É hora de tomarmos a tarefa em nossas próprias mãos, para que a palavra passe para todos os cidadãos. É da sociedade que emana o direito, não do direito que nasce a sociedade. O Prêmio Nobel da Paz deve ser concedido aos povos, com suas culturas, suas informações e suas políticas.

O Ocidente em declínio parece incapaz de fazer isso. Mas até a China teve sua revolução cultural e a Rússia sua perestroika. É por isso que escrevemos, em nossa última newsletter, que agora precisamos de um 1968 das Nações.

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