06 Dezembro 2025
"Quanto aos pontos referenciados como impeditivos da assunção das mulheres ao diaconato, nem sequer é verdade, com certeza e evidência, que Jesus terá confiado a sua missão só a homens, nem é tradição sequer da Igreja e nem nunca o Magistério da Igreja colocou alguma imposição à ordenação feminina", escreve Joaquim Armindo, em artigo publicado por 7 Margens, 05-12-2025.
Joaquim Armindo é diácono católico da diocese do Porto, doutorando em Ecologia e Saúde Ambiental.
Eis o artigo.
A ordenação de mulheres na Igreja Católica é, atualmente, uma das questões centrais no debate sobre direitos humanos e igualdade de gênero dentro das instituições religiosas. Apesar do reconhecimento do papel fundamental das mulheres na vida e missão da Igreja, a exclusão das mulheres do sacramento da ordem permanece sustentada por argumentos teológicos e pela tradição eclesiástica. No entanto, a persistência desta exclusão tem sido crescentemente questionada à luz dos princípios universais dos direitos humanos, que defendem a igualdade e a não discriminação em razão do gênero.
O acesso ao diaconato, presbiterado e ao episcopado, é visto por muitos como um direito fundamental, na medida em que a sua negação implica a manutenção de estruturas de poder assimétricas e hierarquizadas, onde o masculino detém o monopólio das funções de liderança e mediação espiritual. Este cenário contribui para perpetuar desigualdades históricas e reforça a necessidade de repensar práticas e discursos institucionais à luz dos valores modernos de justiça e inclusão. O debate sobre a ordenação feminina, portanto, não se esgota no âmbito intraeclesial, mas insere-se no contexto mais amplo das lutas pelos direitos das mulheres em todas as esferas da sociedade, desafiando a Igreja a dialogar com as exigências contemporâneas de respeito pela diferença e pela equidade. A Igreja Católica tão lesta na defesa dos direitos humanos, deveria escutar a voz daqueles que são subordinados por uma questão de gênero, será este desrespeito pela dignidade do ser humano uma contradição da Igreja Católica sobre os pobres e oprimidos, figurando-se como claríssima opressão a questão da ordenação feminina, é uma opressão e violação do Evangelho.
Sílvia Regina Alves Fernandes, num seu artigo intitulado “A não-ordenação feminina: Delimitando as assimetrias de gênero na Igreja Católica a partir de rapazes e moças vocacionados/as”, estudo fulcrado em rapazes e raparigas (estas candidatas à única vocação que podem ter), em que se inteirou que as raparigas são mais incisivas que os rapazes – estes destinados ao caminho presbiteral. A defesa do masculino é devido a:
“a) a missão presbiteral foi confiada apenas aos homens por Cristo que chamou doze apóstolos;
b) a necessidade ou valorização da preservação da tradição ou da prática da Igreja ao longo dos séculos nesse tema;
c) como consequência do segundo item, aborda-se a irrevogabilidade do Magistério da Igreja.”, ora como o documento do papa João Paulo II exprime, “essa declaração papal não se revestiu de um carácter solene e dogmático e, nesse sentido, talvez possa ser revisada em tempos não muito longínquos.”
Este estudo demonstra que os rapazes – futuros padres -, “a respeito das relações de gênero na Igreja Católica é marcado pela situação ou lugar institucionalmente ocupado pelos/as jovens vocacionados/as.”, e “vocacionado” é “o exercício da função de presbítero/bispo e ser vocacionada para ser freira supõem diferenciação na formação, na relação institucional e na relação com o mundo leigo, e como consequência pode significar posicionamentos mais ou menos divergentes diante da Igreja Católica e sua constituição doutrinária.” Ou seja, os rapazes defendem os três princípios enunciados, enquanto as raparigas não são tão evidentes nas respostas.
Quanto aos pontos referenciados como impeditivos da assunção das mulheres ao diaconato, nem sequer é verdade, com certeza e evidência, que Jesus terá confiado a sua missão só a homens, nem é tradição sequer da Igreja e nem nunca o Magistério da Igreja colocou alguma imposição à ordenação feminina.
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