Justiça Federal derruba liminar que suspendia licença prévia para asfaltamento da BR-319

BR-319 | Foto: Ben Sutherland / Wikimedia Commons

Mais Lidos

  • "A ideologia da vergonha e o clero do Brasil": uma conversa com William Castilho Pereira

    LER MAIS
  • O “non expedit” de Francisco: a prisão do “mito” e a vingança da história. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • A luta por território, principal bandeira dos povos indígenas na COP30, é a estratégia mais eficaz para a mitigação da crise ambiental, afirma o entrevistado

    COP30. Dois projetos em disputa: o da floresta que sustenta ou do capital que devora. Entrevista especial com Milton Felipe Pinheiro

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

10 Outubro 2024

Decisão atende a um pedido da União, que defendeu a derrubada da liminar que suspendeu a licença prévia à polêmica obra no sul do Amazonas.

A informação é publicada por ClimaInfo, 10-10-2024.

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou na última 2a feira (7/10) a liminar que tinha suspendido a licença prévia do IBAMA para a reconstrução e asfaltamento do chamado “trecho do meio” da rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

Em decisão assinada pelo desembargador Flávio Jardim, o TRF-1 indicou que a liminar emitida em julho passado pela juíza Maria Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), ignorou o fato de que a licença prévia apenas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, sem autorizar de imediato o início das obras.

“De modo diverso, trata-se de uma etapa avaliativa; de exame e de estudo. Os referidos estudos têm de atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e de estabelecer o que deve ser executado para que as posteriores licenças de instalação e operação sejam deferidas”, argumentou o magistrado.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União, junto com o IBAMA e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), contra a liminar concedida pela SJAM. A liminar, por sua vez, foi resultado de uma ação apresentada pelo Observatório do Clima (OC) contra a licença prévia à reconstrução da BR-319, sob a alegação de que o processo ignorou pareceres e análises técnicas do próprio IBAMA.

Questionado pelo g1, o OC reiterou que a licença prévia é ilegal e que a decisão do TRF-1 causa mais insegurança jurídica. “A decisão ignora os efeitos desastrosos que o empreendimento terá para o controle do desmatamento na região, bem como seus efeitos climáticos. Haverá uma explosão do desmatamento no coração da Amazônia”, afirmou Suely Araújo, ex-presidente do IBAMA e coordenadora de políticas públicas do OC.

A licença prévia foi emitida pelo IBAMA em 2022, no final do governo Bolsonaro. A obra da BR-319 era vista pela gestão passada como uma de suas prioridades políticas na região amazônica. Isso se manteve com o presidente Lula, que defendeu a reforma da rodovia como uma forma de ligar a capital do Amazonas à rede rodoviária nacional, especialmente no contexto da seca atual que dificulta o transporte de pessoas e mercadorias para a cidade.

A decisão do TRF-1 também foi destacada por Amazonas Atual, CNN Brasil, Folha, Metrópoles e O Globo, entre outros.

Leia mais