05 Outubro 2023
"Com a vivência da Diocesaneidade se quer fortalecer as estruturas das Igrejas Particulares, pela via da sinodalidade, que é o “caminhar juntos” de todos os agentes eclesiais, tendo por meta o anúncio permanente da Alegria do Evangelho, ou, como nos ensinou a V Conferência de Aparecida (2007), a vivência do Estado Permanente de Missão. Com o aprofundamento do sentido da Diocesaneidade, o que se almeja é fazer com que, em meio as sombras de um mundo fechado (cf. FT, cap. I), as comunidades eclesiais não esqueçam as Dioceses como 'lugares teológicos', a partir dos quais e nos quais acontece a Igreja Universal/Católica", escreve padre Matias Soares, presbítero da Arquidiocese de Natal-RN.
O Regional Nordeste II da CNBB viveu nos dias 26 a 28 de setembro/2023 a sua 58ª Assembleia Regional de Pastoral. Tivemos a oportunidade de pautar nossas reflexões e planejamento em torno do seguinte tema: “Diocesaneidade: Ser Igreja a partir da Igreja Local”. Estavam presentes delegações dos vários sujeitos eclesiais das Igrejas Particulares que compõem essa circunscrição eclesiástica da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. Com mais uma experiência deste porte, a Igreja Católica, por estas paragens, dá testemunho de viver as proposições eclesiológicas ofertadas pelo Concílio Vaticano II e, com ele, com toda a sua Tradição Viva.
A reflexão sobre esse neologismo é algo recente no magistério eclesiástico, mas que está sendo abordada com a intenção de ser recepcionada mais eficazmente o próprio significado da sinodalidade. Com a vivência da Diocesaneidade se quer fortalecer as estruturas das Igrejas Particulares, pela via da sinodalidade, que é o “caminhar juntos” de todos os agentes eclesiais, tendo por meta o anúncio permanente da Alegria do Evangelho, ou, como nos ensinou a V Conferência de Aparecida (2007), a vivência do Estado Permanente de Missão. Com o aprofundamento do sentido da Diocesaneidade, o que se almeja é fazer com que, em meios as sombras de um mundo fechado (cf. FT, cap. I), as comunidades eclesiais não esqueçam as Dioceses como “lugares teológicos”, a partir dos quais e nos quais acontece a Igreja Universal/Católica.
Além de outros autores católicos que prepararam as bases teológicas da eclesiologia conciliar, um que aborda de modo magistral essa relação e prospectos de como na Igreja Particular acontece a Igreja Universal, ou seja, como a Diocesaneidade é necessária para a compreensão da própria sacramentalidade da Igreja na sua totalidade, é o teólogo Henri De Lubac, na sua obra: “As Igrejas Particulares na Igreja Universal”. Partindo com ele, podemos fazer um caminho prefaciador para a “justa hermenêutica” da eclesiologia conciliar. A catolicidade da Igreja não é uma teoria, ou simples formalismo. Ela acontece no tempo e no espaço nos quais são constituídas as Igrejas Particulares, com um povo, que tem a seu serviço ministros ordenados, com estruturas visíveis que existem para veicular o anúncio do evangelho, a santificação dos fiéis e organização das comunidades eclesiais.
A sociedade dos indivíduos no contemporâneo tende a gerar tribos ideológicas, grupos de comunidades virtuais, organizações extraterritoriais, formas globalizadas de existir e, num futuro bem próximo, realidades criadas pela inteligência artificial, como por exemplo o metaverso. A Igreja está inserida nesta nova “ordem sistêmica”. A Diocesaneidade não pode ser pensada só a partir de fatores territoriais. Essa construção é demolida quando nos deparamos com a miríade de “seguidores” dos gurus digitais eclesiásticos. As referências formativas da consciência eclesial de milhões de batizados católicos da Igreja no Brasil têm sido personalidades que penetram as realidades diocesanas sem precisar de ‘autorização’ dos Ordinários locais; ou seja, os Bispos, nem observar os projetos pastorais das Igrejas Particulares.
O fortalecimento da Diocesaneidade só acontecerá se as prerrogativas postas pela sinodalidade, a saber – a comunhão, a participação e a missão – forem levadas a bom termo. Durante o evento ficou patente que a recepção dos ensinamentos conciliares é imprescindível para as reformas dos canais de evangelização das Igrejas Particulares, como também as atualizações necessárias à vida das Dioceses nos tempos hipermodernos, tendo em vista que vivemos uma “mudança de época e uma época de mudanças”. É urgente que leiamos estes novos fenômenos. A funcionalidade da Diocesaneidade colocará as bases objetivas para que a Igreja tenha fortalecida a experiência da sinodalidade, tanto internamente, como também quando a mesma é chamada a se relacionar com o mundo que a circunda.
Mesmo atentos ao que é proposto pelos 16 documentos conciliares, quando abordamos a temática da Diocesaneidade, olhemos os dois principais de modo complementar, que são eles: A Lumen Gentium (Luz dos Povos) e a Gaudium et Spes (Alegria e Esperança). A comunhão intra eclesial não pode dispensá-la de ver, julgar e agir tendo em vista os problemas, as complexidades, os desenvolvimentos permanentes, as crises ecológicas e as profundas injustiças sociais existentes nas realidades sociais. A Igreja Universal, nas Igrejas Particulares, assume esses e tantos desafios que precisam ser contemplados, ainda mais quando eles assolam a dignidade humana e o bem comum.
Com estas impressões, deixo a provocação, que espero possa gerar curiosidade, para que todos aprofundemos e tentemos viver essa Diocesaneidade em nossas Igrejas Particulares, que é onde nascemos para a fé, somos educados ao testemunho cristão e chamados ao serviço dos irmãos e irmãs, sejam eles cristãos, ou não. Por isso, a partir daqui temos mais motivações para que a Diocesaneidade e a sinodalidade aconteçam para o bem da Igreja e o fortalecimento da sua constituição temporal, tanto interna, quanto externamente. O processo foi iniciado e o caminho precisa ser percorrido. A humildade evangélica, que nos leva à conversão pessoal e pastoral, é a primeira luz que devemos acolher para concretizarmos estes necessários propósitos. Assim o seja!
FECHAR
Comunique à redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta página:
A diocesaneidade e a sinodalidade. Artigo de Matias Soares - Instituto Humanitas Unisinos - IHU