Teologia não disponível: as carências sistemáticas de palavras eclesiais sobre identidade e sexualidade. Artigo de Andrea Grillo

Foto: Julia Steinbrecht/KNA

26 Junho 2021

 

"A formulação do dogma nunca pode abranger todas as coisas contingentes. A sexualidade tem uma dimensão contingente, que só pode ser negada em uma abstração genérica e universal, que facilmente se torna desumana".

O comentário é de Andrea Grillo, teólogo italiano e professor do Pontifício Ateneu Santo Anselmo, em artigo publicado por Come Se Non, 24-06-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis o artigo.

 

Acredito que seja útil refletir, o mais pacatamente possível, sobre os impasses e sobre as dificuldades objetivas com que a Igreja Católica, em algumas de suas expressões oficiais, tem intervindo recentemente nos debates sobre diversos temas: sobre a bênção de casais homossexuais, sobre a ampliação das proteções judiciais sobre os crimes de homofobia, mas também sobre as reformas penais internas ao sistema canônico e sobre o tema da identidade masculina e feminina, externa e interna à vida eclesial.

Trata-se, evidentemente, de um feixe de questões que a Igreja vive de modo “superexposto”, porque, há pelo menos 150 anos, ela concentrou uma parte do seu “poder temporal” residual no tema matrimonial e sexual.

A pretensão de controlar, de forma indiscutível, a “união” e a “geração” está escrita em letras garrafais na história da Igreja Católica, oficialmente desde 1880. Essa história, porém, não é um monólito: está cheia de reviravoltas, de acelerações, de recuos, de luzes e de sombras. A rígida negação das competências estatais sobre a união e a geração de 1880 torna-se, 50 anos depois, mediação e “acordo com o Estado” (não liberal). A negação de toda “alteração” da geração natural se torna, em 1968, maternidade e paternidade responsáveis.

Mas uma tentação atravessou toda essa história, incluindo o Concílio Vaticano II: de se entender união, matrimônio, geração e sexualidade segundo um modelo único, geral e abstrato, predisposto por Deus de modo que o homem e a mulher, na fé, assumam “como tal” um modelo pré-constituído (e preconcebido), acrescentando simplesmente a liberdade do seu consentimento.

Esse modo de pensar, que triunfou juridicamente nos dois códigos de 1917 e de 1983, tem enormes limites de caráter antropológico, eclesial e pastoral. Uma dogmática jurídica muito frágil se impõe e se afirma. Hoje, estamos pagando com juros algumas escolhas unilaterais, que haviam sido impostas em 1917, e às quais, em 1983, apesar do Vaticano II, não fomos capazes de renunciar.

 

A Escritura e a tradição como “escudos e martelos”

Encontramos um exemplo eloquente dessa tendência na nota sobre o projeto de lei Zan, que a Secretaria de Estado enviou ao Estado italiano. De fato, agora que conhecemos o texto, leiamos estas palavras, nas quais a Santa Sé se diz preocupada que possam ser criminalizadas “expressões da Sagrada Escritura e das tradições eclesiásticas no magistério autêntico do papa e dos bispos, que consideram a diferença sexual, segundo uma perspectiva antropológica que a Igreja Católica não considera disponível por derivar da própria Revelação divina”.

Justamente essa passagem dá o duplo salto mortal em que se manifesta o “dispositivo de bloqueio”, ou seja, um sistema elaborado nos últimos 100 anos e usado muito frequentemente, mesmo depois do Concílio Vaticano II, para impedir todo possível desenvolvimento do saber e da disciplina: uma doutrina eclesial é assumida como magistério autêntico, o que a qualifica como definitiva e, assim, é considerada irreformável e não disponível.

Aquilo que aconteceu com o matrimônio, de uma forma exemplar, é estendido a muitíssimos outros campos do “saber” e do “experienciar” eclesiais. Aqui se manifesta uma grave alteração do pensamento teológico, na qual, surpreendentemente, cai até mesmo a bastante sagaz Secretaria de Estado.

Há muito de definido e de formado na antropologia, mas não há nada de definitivo e de irreformável senão a orientação ao bem. Que não é apenas bem de geração, mas também bem de fidelidade, bem de indissolubilidade, bem do cônjuge, bem da fecundidade na hospitalidade, bem da esperança na comunhão.

Exceto a geração, todos os outros bens não são naturalmente estranhos às relações homossexuais. E também podem atravessar uma identidade sexual que não se identifica mais com a sexuação genital e que elabora a identidade de gênero.

Essa confusão singular entre definido e definitivo, entre formado e irreformável me parece uma falta de prudência, uma perda de lucidez, uma forma de “fuga da história”: não há necessidade de tornar “definitivo” aquilo que de definido merece ser defendido. Essa é uma aceleração indevida que cobra um preço alto.

Pensar em se salvar da lei penal, que com razão persegue as discriminações injustas, apelando a um “Deus o quer” que ninguém poderia se permitir alterar, parece-me ser o fruto de uma péssima teologia e talvez de uma diplomacia pior. A palavra de Deus, a tradição, as palavras de autoridade de papas e bispos não têm imediatamente a pretensão de valer como “códigos de comportamento definitivo”. São orientações de autoridade, mas em grandíssima medida contingentes.

Uma aceleração definitiva é uma solução que sempre foi fácil demais, porque dispensa a Igreja de se defrontar com os sinais dos tempos e pode autorizá-la a lê-los indiscriminadamente como “armadilhas” e “perigos”. “Homem e mulher os criou” não pode ser usado para bloquear todo desenvolvimento da identidade masculina, da identidade feminina, da relação de cada identidade consigo mesma e com o outro.

O que é um homem e o que é uma mulher continuam sendo um mistério confiado à história. Por isso acreditamos: porque o homem e a mulher continuam sendo um mistério confiado à relação com Deus e com o próximo.

 

Doutrinas definidas e doutrinas definitivas

A doutrina eclesial sobre o homem e sobre a mulher, apesar de ter muito de historicamente definido e formado, ao qual nunca se poderá renunciar com leveza, não tem nada de estritamente definitivo e de irreformável, porque a identidade do homem e da mulher não está escrita fora da história, mas na história da relação que o ser humano tem com Deus, com os outros e consigo mesmo.

Favorecer as relações heterossexuais e acreditar que se descobre nessa vocação uma forma de comunhão real não implicam necessariamente excomungar, insultar, maldizer ou zombar as relações homossexuais. Invocar a Revelação divina para obstruir uma lei que protege os direitos das pessoas com orientação homoafetiva é equiparável à tentativa de compreender o abuso cometido contra um menor como um pecado contra o sexto mandamento, que inevit avelmente é atribuído não só ao maior de idade abusador, mas também ao menor abusado. Porque o “crime contra a pessoa”, se for pensado (apenas) como um “pecado contra Deus”, perde algo daquilo que a história soube elaborar, também à luz dos mandamentos, mas não mais com a linguagem deles.

A tentação de inserir o “dispositivo de bloqueio” contra o direito penal do Estado e a favor do direito penal canônico é totalmente evidente aqui. O teólogo deve destacar, tanto no texto da Secretaria de Estado quanto no texto do Livro VI do Código, a presença de “sistemáticas teológicas e jurídicas” totalmente inadequadas e até enganosas, que não tem nenhum fundamento na verdadeira tradição eclesial, a qual não pode se esconder atrás de frases circunstanciais.

A divina revelação não é um “código de leis” e nunca pode ser o álibi para atos pusilânimes. Pode-se lembrar, também em benefício da Secretaria de Estado, que “purificamos” os Salmos imprecadores, eliminando deles expressões cruas demais; acrescentamos “oferecido em sacrifício” à fórmula eucarística, para esclarecer a nossa identidade não protestante; acrescentamos “porque pecando merecemos os vossos castigos” ao Ato de Contrição... Como é possível que só sobre o tema da homossexualidade devamos nos sentir vinculados por textos indisponíveis, sobre os quais não temos nenhum poder, nem mesmo de melhorar uma hermenêutica deles tragicamente comprometida por preconceitos culturais, legítimos mas certamente não definitivos?

Nesse caso, um pretenso e fictício rigor filológico (que é apenas literalismo sem profundidade) e a crueza interpretativa (com pouca quantidade de pensamento) é apenas ansiedade de ativar, mais uma vez, o dispositivo de bloqueio, para que sejamos imunizados da história e possamos pensar que não precisamos da relação com os “outros” para entender o Evangelho.

Se pelo menos tivesse sido lida a nota da Comissão Bíblica Internacional sobre “O que é o homem” (2019), que usa necessariamente uma grande prudência na leitura dos textos canônicos sobre a homossexualidade, não se teria caído nesse grave erro teológico.

É legítimo se perguntar: mas que oficial improvisado escreveu aquele texto da nota? Em que século pensava que estava vivendo? Quem achou que agradaria reduzindo a Divina Revelação a um “Atenção!” de quartel? E quem poderia acreditar em uma Divina Revelação que se apresentasse com o tom presunçoso dessa burocrática afirmação de “ausência de poder”?

É inevitável que uma certa vergonha apareça nos rostos, pelo fato de ter saído uma palavra tão pouco meditada do escritório mais importante da Santa Sé.

 

Um sonho matinal?

Será que o risco manifestado pela nota do Vaticano não poderia se reverter em uma oportunidade? Que a temida “diminuição de liberdade” se torne uma maior liberdade e fidelidade ao que a Escritura e a Tradição realmente nos pedem? Que a perseguição mais rigorosa a toda falta de respeito a orientações sexuais diferentes daquilo que com justiça consideramos como ordinário possa nos permitir uma exegese dos textos e uma argumentação doutrinária menos aproximativa e desrespeitosa sobre esses fenômenos?

Temos certeza de que temos uma “doutrina definitiva” sobre a sexualidade e sobre a homossexualidade, que uma lei penal do Estado italiano questionaria? Mesmo com toda a necessária prudência e clarividência, temos certeza de que não aprendemos exatamente nada sobre a escravidão com as leis estadunidenses de 150 atrás, que ousavam negar o “direito divino” à exploração da escravidão, que o Santo Ofício, na época, se obstinava em confirmar?

Nem o cristianismo nem o catolicismo devem acreditar que possuem um saber “definitivo” sobre a sexualidade ou sobre a homossexualidade. Crer em Deus Pai, Filho e Espírito Santo não implica, em cascata, uma antropologia acabada. Quem é um homem ou uma mulher não é objeto de uma “doutrina completamente adquirida”, porque o homem e a mulher são, por Deus em Cristo, confiados sempre e também a si mesmos. São criados para serem livres para corresponder a si mesmos em relação a Deus.

A pretensão de uma “antropologia completa”, no fundo, é um ideal sem fé. Não há, portanto, uma pretensa “revelação da sexualidade” que seja um saber definido, estruturado e fechado, que possa ser imposto como um regulamento condominial. A evolução da doutrina cristã teve esse andamento em muitíssimos outros de seus aspectos: por isso, continentes que não se conheciam puderam aparecer nos mapas geográficos, o Sol e a Terra puderam trocar de lugar no céu, as mulheres se sentaram para presidir os tribunais, e os homens encontraram um forma de pedir a licença do trabalho “por maternidade”.

Saber respeitar essa evolução, não renunciando a orientá-la e a habitá-la, é o único caminho viável. E se, por um milênio, o episcopado não foi considerado um sacramento, como poderíamos nos resignar a olhar a homossexualidade ou a identidade de gênero sempre e apenas como um vício, um pecado, uma desordem ou, no máximo, uma doença? Por que deveríamos excluir “do desígnio de Deus” que ela é, ao invés disso, uma identidade “possível” como identidade “real”? E que admitir e aceitar isso, assim como reconhecemos uma verdadeira ciência em Galileu, a legitimidade nas ferrovias, a providência nas pensões ou a natureza nos transplantes de coração, não subverterá nem a cúpula de São Pedro, nem a história da salvação, nem o desígnio do Criador?

 

A contingência, o dogma e a liberdade

Nas questões não absolutas, é preciso sempre manter mais caminhos abertos. A Secretaria de Estado, nesse campo, deveria ser mestra. A relação heterossexual, já por si só, não é a mesma na Europa, na África, na América e na Ásia ou na Oceania. As relações entre homem e mulher, a sua estabilidade, o consolo das viúvas ou a decisão sobre o casamento dos filhos tiveram e têm formas e lógicas muito diferentes.

Tudo isso se relaciona com a possível homossexualidade de várias maneiras, que, de região em região, não são as mesmas. Uma doutrina eclesial e uma prática jurídica que se esquecesse dessa variedade e quisesse impor uma única possibilidade de relação “lícita” e de identidade “indisponível” seria um exercício abstrato, distante das vidas e não raramente violento.

As questões que são debatidas hoje na Itália pedem a todos que não absolutizem as suas posições. Um fato curioso é que a Itália, como Estado, foi um dos primeiros na Europa a descriminalizar a homossexualidade (1889). A proteção dos direitos de todos os sujeitos, o princípio “as pessoas em primeiro lugar”, não é, acima de tudo, uma ideologia perigosa, uma ameaça, mas um grito que se levanta de homens e mulheres que desejam ser lidos, interpretados e encontrados de outra forma.

As Igrejas, também a Igreja Católica, têm os recursos para não se sentirem ameaçadas por uma maior proteção dos direitos ao respeito. E também podem aproveitar a oportunidade para refinar a formulação do revestimento com que a substância da antiga doutrina nos é transmitida e com isso também pode ser enriquecida.

A formulação do dogma nunca pode abranger todas as coisas contingentes. A sexualidade tem uma dimensão contingente, que só pode ser negada em uma abstração genérica e universal, que facilmente se torna desumana. Por isso, uma acepção sadia e fecunda de “liberalismo” nem sempre pode ser identificada com um “princípio antidogmático”. O século XIX, ao qual devemos tanto, está ao mesmo tempo cada vez mais distante. Mas só uma boa teologia permite que o pastor e o jurista, o ministro e o diplomata não caiam nas armadilhas que o século XIX, sem a sua culpa, mas com a nossa imprudência, continua construindo contra nós. Uma teologia à altura dos desafios é, esta sim, algo de não disponível, um bem de que a Igreja não pode abrir mão sem perder a si mesma.

Era lícito se esperar que a diferença entre a crua negação dos direitos de quem tem orientações diferentes e as boas razões de uma sã doutrina cristã emergisse com maior nitidez. A falta de uma teologia adequada nas expressões oficiais se destaca de modo preocupante.

Permitir que se confunda a tradição cristã com a não tolerância de que o outro queira ser aquilo que é, por temor de não poder ser si mesmo caso o outro seja protegido, parece-me sempre um passo em falso, uma aposta arriscada, uma forçação sobretudo de si mesmo, que facilmente se transforma em um bumerangue inexorável.

 

 

Nota do Instituto Humanitas Unisinos – IHU

 

No dia 21 de julho de 2021, às 10h, o Instituto Humanitas Unisinos – IHU realiza a conferência A Inclusão eclesial de casais do mesmo sexo. Reflexões em diálogo com experiências contemporâneas, a ser ministrada pelo MS Francis DeBernardo, da New Ways Ministry – EUA. A atividade integra o evento A Igreja e a união de pessoas do mesmo sexo. O Responsum em debate.

 

A Inclusão eclesial de casais do mesmo sexo. Reflexões em diálogo com experiências contemporâneas

 

Leia mais