05 Novembro 2020
"Este estudo/reflexão situa-se nas pegadas/perspectiva do Concílio Vaticano II (1962-1965), que trouxe muitas mudanças eclesiológicas e continua sendo a bússola para a Igreja do século XXI. Dentre as mudanças está a redescoberta da diocesaneidade da Igreja / o deslocamento da Igreja universal para a valorização da universalidade realizada nas Igrejas locais, ou seja, da diocese como 'porção' e não como 'parte' do Povo de Deus", escreve Eliseu Wisniewski, presbítero da Congregação da Missão (padres vicentinos) Província do Sul, mestre e doutorando em Teologia pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e professor na Faculdade Vicentina (FAVI), sobre o livro Diocesaneidade, esponsabilidade e incardinação de Humberto de Carvalho, Edson Pereira e Eduardo da Costa.
Diocesaneidade, esponsabilidade e incardinação.
Livro de Humberto de Carvalho, Edson Pereira
e Eduardo da Costa. (Divulgação)
A intima relação entre diocesaneidade, esponsalidade e incardinação é o assunto/ conteúdo oferecido no livro: Diocesaneidade, esponsabilidade e incardinação escrito por três padres do clero diocesano: Humberto Robson de Carvalho, Edson Pereira e Eduardo da Costa. Os autores entendem que para a “autêntica vivência da diocesaneidade, os presbíteros, particularmente os diocesanos, devem ter uma compreensão abrangente e significativa sobre outras duas dimensões muito importantes: trata-se da esponsalidade e da incardinação”(p. 12). Assim o trinômio: diocesaneidade, esponsalidade e incardinação estruturam os capítulos da referida obra.
Levando em conta que a expressão diocesaneidade é um conceito novo em seu sentido teológico-eclesial (p. 15), no primeiro capítulo (p. 15-47), apresenta-se a relevância (p. 15), a definição (p. 16-18) e a origem histórica da diocesaneidade (p. 18-23). É uma das “grandes riquezas que o Concílio Vaticano II nos proporcionou quando tratou da Igreja particular, isto é a diocese” (p. 15), podendo-se afirmar que a diocesaneidade refere-se ao amor incondicional que o padre diocesano carrega consigo no que se refere à entrega solícita à sua Igreja, aos projetos pastorais e aos compromissos de qualquer natureza com a diocese, o respeito e o afeto filial que nutre para com o bispo, seja quem for a amizade desinteressada e fraterna para como todos os membros do presbitério e a dedicação total a cada paroquiano inserido no contexto diocesano” (p. 17).
A diocese é descrita como o espaço territorial da diocesaneidade (p. 23-27), como a “terra prometida, a terra santa, território sagrado” (p. 25), tendo o bispo diocesano como seu princípio de unidade e de diocesaneidade (p. 27-32). Em “sua missão profético-pastoral, é convidado a ser para os seus padres diocesanos a representação visível do amor de Cristo Bom Pastor” (p. 29). O presbitério é tido como lugar privilegiado para sua vivência (p. 33-41). O presbitério “é o espaço no qual e vive a amizade fraterna e sincera, bem como de colaboração missionária e caridade evangélica” (p. 36). Assim, o povo de Deus na paróquia é tido como sinal visível da diocesaneidade (p. 41-47). No “espírito e no contexto da diocesaneidade, cada fiel cristão, expressão da Igreja viva, em comunhão eclesial com o bispo e os padres, precisa ser facilitador e promotor das atitudes evangélicas” (p. 46).
Em suma, a diocesaneidade é o amor incondicional que o padre diocesano carrega consigo no que se refere à entrega solícita à sua Igreja, aos projetos pastorais e aos compromissos de qualquer natureza com a diocese, o respeito e o afeto filial que nutre para com o bispo, seja quem for, a amizade desinteressada e fraterna para com todos os membros do presbitério e a dedicação total a cada paroquiano inserido no contexto diocesano ( p. 17). A diocese, o bispo diocesano, a comunhão presbiteral entre os membros do presbitério e o amor ao povo de Deus são os quatro elementos constitutivos da diocesaneidade (p. 16).
A espiritualidade do padre diocesano fundamenta-se no seguimento a Jesus, o Bom Pastor, que amou a sua Igreja e por ela se entregou, e manifesta-se na caridade pastoral. Seu carisma expressa-se no amor pela diocese, na unidade com o bispo, na vivência da fraternidade presbiteral e na predileção amorosa e serviço ministerial dedicado ao povo de Deus, a ele confiado na paroquia, ou em outros serviços em que o bispo, em nome da diocese, colocá-lo, a exemplo de Cristo que veio para servir (cf. Lc 22,27). Configura-se assim a diocesaneidade (p. 21).
Nos últimos anos, a teologia tem dirigido um olhar mais atento à temática nupcial. Essa é a abordagem feita no segundo capítulo: a esponsalidade (p. 49-82). O “simbolismo esponsal possui uma relevante importância entre Deus com seu povo no âmbito da revelação cristã” (p. 66). Ela se “move fundamentalmente em duas direções: a relação esponsal de Cristo com a Igreja e a identidade presbiteral como reflexo dessa relação” (p. 49), e nesse sentido “ao se tecerem considerações sore a relação esponsal entre Cristo e a sua Igreja e ao se vincular a identidade presbiteral a essa relação fundante, tendo como referências as Escrituras, a Patrística e outras fontes do magistério da Igreja, procura-se responder à seguinte questão: e possível afirmar a dimensão esponsal entre o presbítero e a Igreja exemplo da esponsabilidade de Cristo com a Igreja? Como o presbítero diocesano, no contexto da diocesaneidade, viverá a dimensão esponsal?” (p. 51).
Nas páginas 51 a 61 apresentam-se os principais elementos bíblicos sobre a relação esponsal entre Deus e o povo: “o Antigo Testamento pouco a pouco constrói considerações e interpretações sore o tema da Aliança entre Deus e Israel em termos nupciais. Já o Novo Testamento, por meio de distintos testemunhos, elabora a compreensão da Nova Aliança com a característica nupcial na qual Cristo é o Esposo e, aos poucos, aparece a Igreja como a Esposa” (p. 52). Por sua vez os Padres da Igreja (cf. p. 62-66), “descobriram um paralelismo misterioso entre a formação da primeira mulher e a formação da Igreja. Consideram a Igreja Esposa de Cristo, pois por meio dele, de seu corpo, ela foi formada e é parte dele, é também sua Esposa. Aqui se esboça uma relação muito profunda entre a ideia do corpo místico de Cristo e da Igreja como Esposa de Cristo. Ambas complementam-se. Se a ideia de corpo expressa a unidade perfeita da Igreja com a Cabeça que é Cristo, a ideia de Esposa expressa o amor livre entre ambos” (p. 62). Encontramos também os desdobramentos deste tema nos escritos místicos e no magistério eclesiástico: a doutrina dos papas do século XIX e XX, Vaticano II e pós-Concílio (cf. p. 66-70).
Levando tudo o que se disse acima, são feitas considerações sobre a relação esponsal Cristo-Esposa/Igreja Esposa e presbítero-esposa/Igreja (cf. p. 71-82). A teologia do ministério presbiteral, tal qual proferida em Trento e aprofundada por escritos posteriores de papas e pelo Concílio Vaticano II, está relacionada à autocompreensão da Igreja. Para tanto, o presbítero diocesano precisa estar ligado à pessoa de Cristo e agir em nome dele. A identidade presbiteral deriva dessa participação específica no sacerdócio de Cristo, Mestre e Senhor. Somente agindo assim poderá viver a diocesaneidade” (p. 76-77). Desta forma o “agir do padre diocesano em sua diocese, plenamente unido ao bispo diocesano, aos irmãos presbíteros e ao povo de Deus, está intimamente ligado a Cristo/Esposo e a sua Igreja/Esposa, vivendo dessa forma a diocesaneidade” (p. 82).
A incardinação entendida como “incorporação estável e plena de um clérigo a uma comunidade de fiéis presidida por um bispo com a colaboração de um presbitério” (p. 83), é o assunto do terceiro capítulo (p. 83-115). Considerando que “um dos mais antigos institutos jurídicos da disciplina eclesiástica, a incardinação estabeleceu-se logo que as comunidades cristãs alcançaram certo grau de estabilidade e também como consequência natural do sacramento da ordem” (p. 83), os autores buscam “compreender sua natureza e finalidade, seus aspectos substanciais de fundamentação teológica e histórica, os aspectos mais pertinentes ao direito vigente, sua aplicação e as relações jurídicas implicadas diante dos novos desafios e problemas, sobretudo para aprofundar e viver a diocesaneidade” (p. 87).
As origens históricas do instituto da incardinação: do Código Pio Benedetino até o Concílio Vaticano II são apresentadas nas páginas 87-102. Já as páginas 102 -108 tratam do desenvolvimento do conceito de incardinação no período intercordial: o período entre o Código de 1917 e o de 1983. No último tópico deste capítulo aborda-se a reforma do instituto da incardinação a partir do Concílio Vaticano II (p. 108-115).
Os autores, assim, sintetizam o conjunto das reflexões: “partindo do pressuposto de que a diocesaneidade corresponde à pertença a uma diocese e ao amor incondicional que o presbítero diocesano tem e manifesta para com ela; à relação amorosa com seu bispo; à vivência da fraternidade entre os meros do presbitério; ao cuidado zeloso e fiel que tem para com o povo a ele confiado na comunidade paroquial, pode-se afirmar que a incardinação se torna o ato formal e jurídico pelo qual o presbítero é chamado a viver uma aliança com essa mesma Igreja, nutrindo uma relação esponsal para com ela” (p. 117).
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Este estudo/reflexão situa-se nas pegadas/perspectiva do Concílio Vaticano II (1962-1965), que trouxe muitas mudanças eclesiológicas e continua sendo a bússola para a Igreja do século XXI. Dentre as mudanças está a redescoberta da diocesaneidade da Igreja / o deslocamento da Igreja universal para a valorização da universalidade realizada nas Igrejas locais, ou seja, da diocese como “porção” e não como “parte” do Povo de Deus. Na diocese está a Igreja toda e não parte da Igreja, porque nela se encontra totalmente o mistério da salvação. A parte nunca contém o todo, a Igreja toda; mas a porção sim, ainda que não toda a Igreja. Nas palavras do Concílio registradas em Christus Dominus n. 11: “a diocese é uma porção do Povo de Deus, que e confia ao bispo, para ser apascentada com a colaboração de seu presbitério, de modo que, aderindo a seu pastor e reunida por ele no Espírito Santo, por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitua uma Igreja particular, em que e encontra e opera, verdadeiramente, a Igreja de Cristo, que é uma, santa, católica e apostólica”. No entanto, diante da centralização romana não se avançou muito nesta concepção de Igreja consequente com a reforma eclesiológica do Vaticano II- apesar dos esforços do Papa Francisco na reforma da Cúria Romana e do exercício do Primado.
Num tempo de valorização do sujeito individualmente concebido, sem a referência a outros (ethos da individualidade absoluta e fechada), fazendo muitas vezes surgir a figura individual do presbítero que busca fazer “carreira solo”, os autores desta obra trazem uma pertinente provocação para a vivência, cultivo, crescimento da diocesaneidade, esponsabilidade e incadinação. Cada presbítero diocesano na leitura deste livro é convidado a se perguntar como vive estas dimensões.
Estas provocações poderiam ser refletidas também com as palavras do Papa Francisco ditas em 2017 na Catedral de São Pedro em Bolonha no encontro com presbíteros, religiosos e seminaristas do Seminário Regional e diáconos permanentes. Definindo diocesaneidade como o carisma próprio de um presbítero diocesano destacou que: “não podemos julgar a vida de um padre diocesano sem nos perguntar como ele vive a diocesaneidade. [...] E a diocesaneidade é uma experiência de pertencimento: você pertence a um corpo que é a diocese. Você é um homem que pertence a um corpo, que é a diocese, à espiritualidade e à diocesaneidade daquele corpo; e assim é também o conselho presbiteral, o corpo presbiterial [...]. E viver a diocesaneidade é também viver com o povo de Deus O sacerdote precisa se perguntar: como é a minha relação com o povo santo de Deus? E ali reside um defeito bem ruim, um mau defeito que deve ser combatido: o clericalismo”.
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Diocesaneidade, esponsabilidade e incardinação - Instituto Humanitas Unisinos - IHU