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Igreja e matrimônio, uma história longa cinco séculos

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08 Abril 2016

A exortação apostólica Amoris Laetitia [Alegria do amor] que o Papa Francisco dedica à família é a última intervenção de um amplo magistério sobre o matrimônio cristão que, todavia, só se desenvolveu nos últimos duzentos anos da história da Igreja, quando questões teológicas e questões institucionais e jurídicas em torno ao matrimônio se entrelaçam de modo indissolúvel e necessitam ser precisadas.

O comentário é de Alberto Bobbio, publlicado por Famiglia Cristiana, 07-04-2016. A tradução é de Benno Dischinger.

Com o iluminismo e a sociedade industrial terminou a era da cristandade, da sociedade organizada cristãmente. E o matrimônio cristão é o primeiro que vai sob a lente, a ponto de se chegar a discutir se o matrimônio pode ser considerado realmente um sacramento. Até o início de 1800 o argumento do matrimônio não está entre aqueles que apaixonam o Magistério e a teologia. Não existem problemas, a não ser esclarecimentos definitórios de forma canônica.

A forma canônica é introduzida pelo Concílio de Trento (1535-1563) com o decreto Tam etsi, que regula a forma do matrimônio até 1917, ano da promulgação do Código de Direito Canônico.

O decreto era o primeiro dos dez capítulos do De reformatione matrimonii. É introduzido o uso das publicações antes do casamento e se estabelece que o matrimônio deve ser celebrado diante do pároco pessoal dos dois esposos, com a presença de pelo menos duas testemunhas. E foram também instituídos os registros paroquiais sobre os quais o matrimônio devia ser transcrito. Mas se tratava somente de questões, poderíamos dizer, técnicas.

Ninguém punha outra coisa em discussão em sociedades moralmente cristãs. Quando, após a Revolução Francesa, começou a mudar o clima cultural e social, a Igreja começou a intervir contra correntes liberais e laicistas, impregnadas pelo pensamento e pela ação da maçonaria, que punham em discussão a forma e a substância do matrimônio cristão. Sob a lente acaba também a disputa teológica da relação, no matrimônio, entre contrato e sacramento. Enfrenta-a Pio VI no “breve” Etsi Fraternitatis, de 1803, que se pode considerar o primeiro documento do Magistério sobre a questão, e depois também outros Papas se manifestam para confirmar a prerrogativa da Igreja de regular juridicamente o matrimônio.

Pio IX a defende na carta Ad Apostolicam, de 22 de agosto de 1851, para confutar a tese do professor turinense Giovanni Nepomuceno Nuytz, o qual sustentava que o sacramente seria somente um acessório separável do contrato de matrimônio. Em suma, o sacramento consistiria somente na bênção da parte do sacerdote dos esposos.

Pio IX, no ano seguinte, escreveu uma carta precisamente ao rei Vitório Emanuel para contestar a teoria que estava se fazendo caminho também entre os católicos do reino. Retomou o problema na Encíclica Quanta cura que, em apêndice, continha o Silabo dos erros. Pois bem, entre os erros, no ponto 66, vinha precisamente indicada a teoria segundo a qual no matrimônio o sacramento é considerado somente a bênção final.

Durante o Concílio Vaticano I se fala da questão, mas depois, por causa da repentina interrupção do Concílio em 1870, por causa da guerra franco-prussiana, os traços da mesma desaparecem. Mas o argumento é retomado por Leão XIII na encíclica Inscrutabili Dei, de 21 de abril de 1878, que reivindica à Igreja os direitos em matéria matrimonial, que é praticamente a introdução ao Arcanum divinae sapientiae de Leão XIII, de 1880, a primeira encíclica que apresenta de modo orgânico a doutrina sobre o matrimônio e indica “as formas de pensamento e ação” que serão depois fixadas em 1917 pelo Código de Direito Canônico. Até 1930 não há mais nada e parece não existirem problemas.

Passaram-se 50 anos e a virada ocorre porque a Comunhão anglicana admite naquele ano a contracepção. A Santa Sé deve refutar os anglicanos e então Pio XI escreve a encíclica Casti connubii, na qual se opõe à contracepção e ao mesmo tempo encaminha o Magistério no caminho da leitura do matrimônio e da família no contexto do direito natural. A coisa novamente apaixona e divide.

A tese é de que há uma naturalidade na relação matrimonial que vai além da liberdade dos indivíduos. A justificação teológica está no abraço entre Graça e natureza, querido por Deus, que todavia é referido ao matrimônio no seu complexo, isto é, ao sacramento. A frase final da encíclica o explica muito bem. Ei-la: “Já que Cristo ainda estabeleceu que o mesmo válido consenso matrimonial fosse o sinal da Graça, por isso a razão de sacramento é com o matrimônio cristão tão estruturalmente conexa, que entre batizados não pode existir matrimônio que não seja com isso mesmo também sacramento”. Pio XII confirma de novo a análise na Mystici Corporis Christi, de 29 de junho de 1943.

Mas, será o Vaticano II o primeiro Concílio no qual se enfrenta, com grande esforço teológico e jurídico, a questão do matrimônio cristão e da família. A Lumen Gentium decreta autorizadamente, por exemplo, o que já havia dito Pio XII, a saber, que os ministros são os esposos. O Vaticano II muda a linguagem, ensina que a pessoa é mais importante do que o contrato.

Paulo VI, com a Humanae vitae, a grande encíclica moderna sobre o matrimônio, torna a sublinhar a questão. A encíclica aparece em 1968. Hà um caminho trabalhado, há dissenso sobre sua necessidade. Montini vai em frente a publica. Mas o clima cultural dentro e fora da Igreja a transforma em argumento de luta nas trincheiras de progressistas e conservadores, porque confirma a doutrina clássica da contracepção, abrindo somente aos métodos naturais. A Humanae vitae permanece na história como a encíclica mais contestada de um lado e do outro e a este uso distorcido se devem as mortificações e as incompreensões substanciais do texto.

Com João Paulo II, em 1981, quando aparece a Familiaris consortio, nota-se realmente uma virada.

Entrementes, pela primeira vez o foco da atenção se desloca decididamente do matrimônio em sentido jurídico e teológico à família com um olhar mais pastoral. Entende-se isso imediatamente a partir do título, com a expressão ‘Familiaris’, que é de todo nova no Magistério da Igreja. Wojtyla propõe repensar todo o magistério sobre a família. Tinha havido discussões e houvera um Sínodo, do qual nunca se publicaram as conclusões. Sabe-se que sobre algumas coisas houvera aberturas na discussão, entre as quais os divorciados e a contracepção. Wojtyla não muda nada na doutrina, mas sua Exortação para a época é uma pequena revolução porque não contrapõe mais à família cristã as outras famílias, não reivindica nenhuma autoridade legítima da Igreja e muda a ideia que as famílias cristãs sejam somente aquelas regulares, enquanto as outras seriam “infames” (pubblici infami) e os seus membros excomungados, como o Codex de 1917 timbrava os divorciados.

Agora se passaram 35 anos desde o texto de Karol Wojtyla. O Papa Francisco convocou dois Sínodos para refletir sobre matrimônio e família e já estamos ante outra mudança de passo, ao menos no que se conhece pelo título. Não é mais algo de “arcano da divina sapiência”, como para Leão XIII, argumento sobre o qual toda discussão praticamente não era admitida, não é um consórcio como para João Paulo II, mas é amor, força e potência do Evangelho, o que mais vale no matrimônio e na família.


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