STF mantém demarcação com Funai; ministro aponta “comportamento ilícito” de Bolsonaro

Foto: Lídia Farias | Cimi regional Mato Grosso do Sul

Mais Lidos

  • "A ideologia da vergonha e o clero do Brasil": uma conversa com William Castilho Pereira

    LER MAIS
  • O “non expedit” de Francisco: a prisão do “mito” e a vingança da história. Artigo de Thiago Gama

    LER MAIS
  • A luta por território, principal bandeira dos povos indígenas na COP30, é a estratégia mais eficaz para a mitigação da crise ambiental, afirma o entrevistado

    COP30. Dois projetos em disputa: o da floresta que sustenta ou do capital que devora. Entrevista especial com Milton Felipe Pinheiro

    LER MAIS

Revista ihu on-line

O veneno automático e infinito do ódio e suas atualizações no século XXI

Edição: 557

Leia mais

Um caleidoscópio chamado Rio Grande do Sul

Edição: 556

Leia mais

Entre códigos e consciência: desafios da IA

Edição: 555

Leia mais

02 Agosto 2019

Por 10 votos a zero, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Medida Provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que retirava da Fundação Nacional do Índio (Funai) a responsabilidade sobre a demarcação de terras indígenas, e transferia sua competência para o Ministério da Agricultura, tradicionalmente ocupada por ruralistas.

A reportagem é publicada por Brasil de Fato, 01-08-2019.

A MP 886/19 foi editada por Bolsonaro menos de um mês depois de o Congresso já ter rejeitado a transferência de atribuições, ao votar outra medida provisória enviada pelo presidente no primeiro mês de governo.

Acompanhando voto do relator Luís Roberto Barroso, a corte entendeu que a reedição de uma mesma MP na mesma sessão legislativa (período anual de trabalho parlamentar, que vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro) fere expressamente o texto constitucional.

O ministro Celso de Mello, em seu voto, criticou duramente o “comportamento” de Bolsonaro, que classificou de “uma clara e inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição” e de “uma indefensável e perigosa transgressão” ao princípio da separação de poderes.

Em outros trechos de sua fala, o decano do STF também criticou a “insubordinação”, o “comportamento ilícito”, a “busca autoritária de maior domínio hegemônico sobre o aparelho do Estado”, o “resíduo de indisfarçável autoritarismo” e o “gravíssimo abuso” de poder por parte do Executivo.

"Parece ainda haver, na intimidade do poder, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto quando transgride a autoridade da Constituição. É preciso repelir qualquer ensaio de controle hegemônico do aparelho de Estado por um dos poderes da República", afirmou Celso de Melo.

Mais adiante, comparou: “Nem mesmo o Imperador [no tempo do Brasil Império] legislava à revelia da Assembleia Geral”, disse. “O STF neste momento está a restaurar a ordem constitucional lesada”, completou.

A decisão do STF atendeu a quatro ações protocoladas na corte sobre o tema por PSB, PT, PDT e Rede Sustentabilidade.

Leia mais