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No STF, Caravana Semiárido denuncia a inconstitucionalidade da fome

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07 Agosto 2018

Desde o dia 27 de julho, Mirtes Silva Pinto, Leonercio da Silva e Jamilton Santos Magalhães deixaram as suas atividades como agricultores e agricultoras familiares e líderes comunitários no Ceará, Pernambuco e Bahia, respectivamente, para se tornarem porta-voz de uma situação iminente no Semiárido: a volta da fome. Depois de percorrer 4,5 mil quilômetros, cortando as regiões Nordeste, Sudeste e Sul, eles e mais 99 pessoas que fazem a Caravana Semiárido contra a Fome chegam na capital federal para denunciar ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da negação do direito à alimentação e cobrar uma posição do poder judicial que faça valer os direitos constitucionais. 

A reportagem é da Articulação Semiárido - ASA, 06-08-2018.

A Caravana, organizada pela Articulação Semiárido (ASA), Via Campesina, Contag e Frente Brasil Popular vai protocolar nesta Corte um documento de 16 páginas que reúne dados e análises sobre os impactos das medidas de “austeridade e antidemocráticas” adotadas pelo governo Michel Temer.

Segundo Naidison Baptista, membro da Coordenação Executiva da ASA e do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea Nacional), “a Constituição brasileira garante, através da EC [Emenda Constitucional] 64 no artigo 6º, o direito à alimentação como um dos direitos básicos dos cidadãos. Deste modo, as medidas restritivas tomadas pelo Governo Federal, tais como cortes no Bolsa Família, cortes radicais no PAA [Programa de Aquisição de Alimentos] e no Programa Cisternas, e a EC 95, que restringe os gastos sociais por 20 anos, violam este direito e são insconstitucionais”.

A carta-denúncia apresenta 4 eixos: 

1. “Direito Humano à Alimentação Adequada - Lacunas, avanços e retrocessos da Constituição de 1988 aos nossos dias”, que faz um embasamento deste direito em tratados internacionais e evidencia as conquistas de marcos legais e institucionais construídos no Brasil na última década com a participação ativa da sociedade civil organizada;

2. “Violações de Direitos Humanos e retrocessos sociais em razão da política de Austeridade”, que pontua todos os mecanismos de violação dos direitos adotados pelo governo Temer e Congresso Federal, citando em primeiro lugar a EC 95, conhecida como a PEC da Morte; 

3. “Alternativas menos restritivas de direitos”, que apresenta outras formas de diminuir a crise interna produzindo justiça social e trata das reformas estruturais tão necessárias ao Brasil como a Reforma Tributária;

4. “A Posição de Órgãos dos Sistemas Internacionais, Regionais e Nacionais de Proteção de Direitos Humanos sobre Crises Econômicas e Adoção de Políticas de Austeridade”, que já começa assim: “A política econômica não pode ser fator de violação de direitos e, da mesma forma, uma crise econômica não autoriza um Estado a violar ou agravar violações de direitos, permissão dessa natureza seria completa inversão dos pactos políticos internacionais, bem como de todos os valores que inspiraram o Poder Constituinte e que estão inscritos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”.

A parte final do documento, intitulada Pedidos da Caravana ao Supremo Tribunal Federal, reúne três recomendações aos ministros:

1. Que permaneçam atentos aos graves retrocessos em curso no Brasil para que possam fazer valer os direitos previstos na Constituição Federal, especialmente, o direito à liberdade, à alimentação, à água, ao meio ambiente e à vida;

2. Que sejam consideradas procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95 em trâmite no STF;

3. Que se posicionem contra qualquer ato de criminalização dos movimentos sociais na sua luta por direitos.

Programação

Em Brasília, a Caravana solicitou audiência no STF e na Câmara dos Deputados e está aguardando retorno. Na segunda-feira (5), às 9h, há uma agenda com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), onde uma comitiva de 10 pessoas será recebida por Dom Leonardo, Secretário Geral da CNBB. Das 10h às 12h, o grupo da Caravana fará panfletagem da edição especial sobre a fome do Jornal Brasil de Fato na Rodoviária de Brasília.

Às 16h, o grupo vai prestar solidariedade aos seis companheiros em greve de fome por justiça no Brasil: Vilmar Pacífico, Jaime Amorim e Zonália Santos do MST, Frei Sérgio Görgen e Rafaela Alves do MPA, e, Luiz Gonzaga (Gegê), da Central de Movimentos Populares (CMP). “Vamos levar uma quartinha com água e fazer uma benção”, comenta Alexandre Pires, da coordenação executiva da ASA Brasil pelo estado de Pernambuco.

Na manhã da terça-feira, às 11h10, o Consea Nacional vai receber a Caravana no Plenário II da Câmara dos Deputados.

Denúncia ao STF

A Carta da Caravana Semiárido contra a Fome é o segundo manifesto encaminhado a este Tribunal denunciando a situação de miséria de milhares de famílias brasileiras. No final de julho (31), um manifesto foi protocolado no STF pelas organizações dos grevistas (MST, MPA e CMP) alertando para as inúmeras violações de direitos básicos que brasileiros e brasileiras enfrentam devido a retirada dos pobres do orçamento da União e a destruição das políticas públicas e medidas de proteção social.

Leia mais

  • Alimento e nutrição no contexto dos Objetivos do Milênio. Revista IHU On-Line Nº. 442
  • Josué de Castro e Graciliano Ramos. A desnaturalização da fome. Revista IHU On-Line Nº. 274
  • A crise alimentar. Por um novo modelo de produção. Revista IHU On-Line Nº. 258
  • Por uma ética do alimento. Sobriedade e compaixão. Revista IHU On-Line Nº. 191
  • Superação da miséria e da fome. Revista IHU On-Line Nº. 20
  • Caravana Semiárido Contra a Fome denuncia a iminência da volta do Brasil ao Mapa da Fome.Entrevista especial com Cícero Felix
  • Povos do Semiárido percorrem mais de 2 mil quilômetros para denunciar volta da fome
  • 'Estamos caminhando com muita indignidade pra voltar ao Mapa da Fome'
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  • Por que revogar a Emenda Constitucional 95
  • CNBB. 'Cenário de retrocessos dos direitos sociais em curso no Brasil'
  • O direito ao alimento como direito político
  • O direito ao alimento. Artigo de Carlo Petrini

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