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Indígenas com menos de 16 anos terão direito a salário-maternidade

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21 Julho 2018

Decisão judicial também garantiu a cônjuges de índios o direito a se inscrever na Previdência Social.

A informação é de MPF, e reproduzida por Amazônia.org, 20-07-2018.

As indígenas atendidas pela Coordenação Regional da Funai em Ji-Paraná e Cacoal poderão ingressar na Previdência Social com idade inferior a 16 anos. Com isso, elas passam a ter direito, inclusive, de receber o salário-maternidade, que antes era negado pelo INSS. O direito ao benefício foi assegurado por meio de uma ação do Ministério Publico Federal (MPF) em Ji-Paraná (RO), que teve decisão favorável na Justiça Federal.

Na ação, o MPF relatou que a Coordenação Regional da Funai informou que, em média, há 50 indígenas que tiveram filhos antes dos 16 anos nas aldeias e que procuram o benefício de salário-maternidade. O MPF também realizou estudo antropológico no qual constatou que a gravidez antes dos 16 anos é um costume dos indígenas Surui-Paiter e Amondawa.

No laudo antropológico, relatou-se que, tradicionalmente, os casamentos são “exogâmicos (com indivíduos de outras aldeias), patrilineares (as vinculações sociais se dão em relação à figura paterna), poligínicos (um homem e suas esposas) e com uniões conjugais arranjadas antes da maturidade sexual da mulher”. O MPF apontou que é do costume e da tradição indígena daquelas etnias a união conjugal e o exercício do trabalho nas aldeias desde cedo.

Segurado especial

A Justiça Federal também decidiu favoravelmente a outro pedido do MPF na mesma ação, determinando que o INSS reconheça cônjuges ou companheiros não-indígenas como segurados especiais indígenas.

Na ação, o MPF expôs que não-índios que se casam com indígenas têm dificuldades em receber benefícios do INSS, pois não são reconhecidos como segurados especiais indígenas e nem conseguem se enquadrar como trabalhadores rurais, pois moram e trabalham em terra indígena, onde a posse da terra é coletiva.

Para o MPF, é preciso assegurar o direito à Previdência Social desde que o cônjuge ou companheiro não-indígena seja reconhecido como membro da comunidade pelos demais índios da aldeia e realize o efetivo trabalho rural ou de extrativismo-artesanato indígena.

Na sentença, a Justiça Federal determinou que o INSS, nesses casos, passe a adotar os mesmos meios de prova atualmente utilizados para os indígenas, a fim de verificar o enquadramento dos familiares não-indígenas como segurados especiais indígenas.

A decisão pode ser consultada no site da Justiça Federal com o número do processo: 0003681-67.2016.4.01.4101.

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