Através dos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, do Ministério da Economia, é possível analisar que a melhora no mercado de trabalho nos municípios da Região Metropolitana de Porto Alegre foi por conta da modalidade contratual intermitente. Portanto, surge um questionamento importante: qual o perfil destes postos de trabalhos intermitentes?
Os dados sobre o número e o perfil dos trabalhadores contratados na modalidade contratual intermitente na Região Metropolitana de Porto Alegre foram sistematizados pelo Observatório da realidade e das políticas públicas do Vale do Rio dos Sinos - ObservaSinos, programa do Instituto Humanitas Unisinos - IHU.
Foram admitidos 462.667 trabalhadores e 457.737 desligados ao longo de janeiro a dezembro do último ano. O que representou no ano de 2019 a criação de 4.930 postos de trabalhos formais na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Os dados mostram uma frágil recuperação na contratação de trabalhadores formais quando comparado com o inicio da crise econômica em 2015. A melhora no mercado de trabalho, portanto, foi por meio dos trabalhadores intermitentes, medida aprovada em 2017 durante o governo de Michel Temer na chamada reforma trabalhista.
Dos 4.930 postos de trabalho criados, 3.042 foram na modalidade intermitente. Isso significa que 61,7% das contratações em 2019 na Região Metropolitana de Porto Alegre foram intermitentes, sendo 1.888 trabalhadores contratados na modalidade não intermitente.
A média salarial dos trabalhadores intermitentes não passou de 3 salários mínimos mensais, sendo que 45,4% ganhavam até 2 salários mínimos e apenas 677 trabalhadores ganhavam 3 salários mínimos em 2019. Em relação à jornada de trabalho, todos foram contratados para uma carga horária de até 12 horas semanais. Desempenhando atividades principalmente nos setores de serviços e comércio, especificamente em atividades ligadas a alojamento, alimentação, reparação e manutenção.
A escolaridade dos trabalhadores intermitentes é formada por 59,3% com ensino médio completo. Os trabalhadores com até ensino médio incompleto representam 32,7%. Apenas 242 trabalhadores estão cursando ou concluíram o ensino superior. Já a faixa etária é composta majoritariamente por trabalhadores com idade entre 18 a 24 anos.
O trabalho intermitente é uma das modificações aprovada na reforma trabalhista, que está em vigor desde 2017 no Brasil. A modalidade de trabalho intermitente de forma simples e reduzida é aquela em que o funcionário ganha de acordo com o tempo em que foi convocado para trabalhar, diferente das demais modalidades de trabalho formal, em que o salário é pago levando em conta todos os dias do mês trabalhado.
• O valor pago por cada hora de trabalho é negociado diretamente entre funcionário e empregador e não pode ser inferior ao salário mínimo;
• A empresa tem de convocar o trabalhador para prestar o serviço com, no mínimo, três dias de antecedência. Caso o empregado não responda não é cobrada multa;
• O período de inatividade não é considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes;
• Direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também são válidos para esse modelo de trabalho. Entre eles estão: férias e 13º salário proporcionais ao total de horas trabalhadas, um dia de descanso semanal remunerado jornada semanal de, no máximo, 44 horas;
• O contrato de trabalho intermitente, além de ser celebrado por escrito, é registrado na carteira de trabalho.
Em entrevista à IHU On-Line, Ruy Braga destaca que a renda do trabalhador intermitente seria menor do que a de um trabalhador normal: “todos os estudos que existem sobre trabalho intermitente apontam nessa direção. O trabalhador contratado por intermédio desse tipo de contrato tem um decréscimo da sua renda e é natural que isso aconteça, porque ele não vai trabalhar uma jornada cheia.”
Braga cita o exemplo de um jornalista contratado como intermitente: “ele vai trabalhar uma ou duas horas, e não interessa que ele tenha ficado à disposição do jornal o dia todo, ele recebe pelo que trabalhou. As jornadas de trabalho passam a ser incertas, erráticas, inseguras, o que acrescenta uma enorme carga de insegurança para o trabalhador, especialmente relacionada à quantidade de horas que ele vai trabalhar e o quanto vai receber. Nessa rotina, ele perde completamente o controle sobre a sua jornada, o seu dia e, consequentemente, sobre a sua vida, porque vai viver esperando que a empresa o acione para que ele possa trabalhar algumas horas por dia.”