26 Novembro 2020
"Afirmar que esses homens não têm vínculo empregatício com o lugar onde cometeram as violações permite um subterfúgio que não tivera o Estado em relação àquele verdugo, contratado por ele diretamente e buscado entre assassinos para exercer o ofício de matar, fazendo-o se deslocar da marginalidade para o centro da ordem ou da manutenção da ordem social", escreve Priscila Figueiredo, professora de literatura brasileira na USP, em artigo publicado por A Terra é Redonda, 25-11-2020.
Ela lembra ainda "que profissão corrente até o fim da escravidão como a de capitão do mato ou apresador de escravos urbanos era muitas vezes, ao contrário do posto de carrasco, trabalho autônomo, não menos requisitado e indescartável, ainda que também considerado abjeto pela sociedade do século 19, especialmente depois de 1850, e mesmo pelos que o remuneravam depois que se levava a presa. Já então fedia como o trabalho de um traficante negreiro, mas por feder não era menos solicitado".
Em dezembro de 1888, já passada a Abolição, Machado de Assis cismou com a forma como se noticiava a morte de um carrasco de Minas Gerais, o qual teria exercido o “desprezível ofício desde 1835 até 1858”: “Por que carga d’água há de ser desprezível um ofício criado por lei? Foi a lei que decretou a pena de morte, e desde Caim até hoje, para matar alguém é preciso alguém que mate. A bela sociedade estabeleceu a pena de morte para o assassino, em vez de uma razoável compensação pecuniária aos parentes do morto, como queria Maomé. Para executar a pena não se há de ir buscar o escrivão, cujos dedos só se devem tingir no sangue do tinteiro. Usamos empregar outro criminoso” (Bons dias!, 27/12/1888).
Confesso que também embatuquei com a primeira nota expedida pelo supermercado Ricoy a propósito de uma sessão de tortura nas dependências de uma de suas filiais, gravada pelos próprios torturadores:
1 – Ficamos chocados com o conteúdo de uma tortura gratuita e sem sentido em cima do adolescente vítima;
2 – O Ricoy desde sua fundação na década de 1970 exerce os princípios mais rígidos de valorização do ser humano, seja em nossas lojas ou em nossa comunidade. Ficamos muito abalados com a notícia que nos causou repulsa imediata;
3 – Os dois seguranças acusados de praticarem os atos são de empresa contratada terceirizada e não prestam mais serviço para nossos supermercados;
4 – Para manter nossa coerência em contribuir com as investigações, nesta terça-feira (3), um funcionário da loja Yervant Kissajikian, 3384, prestou depoimento no 80º Distrito Policial;
5 – O Ricoy já disponibilizou uma assistente social para conversar com a vítima e a família. Daremos todo o suporte que for necessário.
Os grifos são meus para realçar algumas das convenções próprias desse tipo de gênero, praticado de tal forma no Brasil que não seria má ideia que a teoria do discurso o abordasse, tanto mais que disporia de um corpus que não para de se ampliar. Ou quem sabe não se possa propor um projeto temático e interdisciplinar, calçado por uma boa pesquisa empírica, com antropólogos, sociólogos, linguistas, juristas e o que mais for necessário, todos dedicados a estudar uma produção cada vez mais intensa, embora sempre monótona, que parece trazer a marca d’água do país e do tempo.
A estrutura básica consiste em
1 - Manifestar espanto e indignação;
2 - Manifestar que ela mesma, empresa, defende princípios contrários aos subjacentes no ato que muito a indignou;
3 - Esclarecer que os seguranças são terceirizados (o que não é apenas um clichê linguístico ou retórico, claro, embora o seja também);
4 - Avisar que já os despediu;
5 - Mostrar-se interessada nas investigações, em que pretende colaborar;
6 - Manifestar que fará todo o possível para dar suporte à vítima (a palavra suporte vem a ser um faz-tudo emocional, material, espiritual, social e o que mais couber aí).
Não se economiza no uso de pronomes indefinidos (todo o, todos, tudo, nada), advérbios de intensidade (extremamente, veementemente, muito, muitíssimo), e também no emprego de um repertório já clássico de verbos e substantivos (repudiar, repúdio, indignar, indignação, abominar, repulsa, abalar), tudo não deixando de ser variações da tendência superlativista que mostram na forma. Superlativismo que é, por assim dizer, um ativismo atrasado ou recrudescido, que o comércio empresta das “moções de repúdio”, próprias deste tempo também, quando o leite derramado derrama muitas vezes mais que a última vez. Mas, como se trata de um rosário de lugares-comuns, com pequenas nuances entre uma nota e outra, além da data, que por sorte nem sempre é a mesma, o espírito que aí se manifesta como que tocado por uma enormidade é um pouco amortecido pelas letras, mesmo que superlativas. Não há hipérbole que não murche um pouco com tanta repetição.
Quanto ao primeiro item, “Ficamos chocados com o conteúdo de uma tortura gratuita e sem sentido em cima do adolescente vítima”, cabe perguntar que tortura não é gratuita ou pode ter sentido. Por esse lapso escapa um pouco de fumaça. Imaginemos que a assessoria de imprensa não saiba escrever direito, ou não tenha certa noção de regência, o que se percebe pelo “tortura em cima” – ainda assim, é preciso convir que a exigência moral ou o assombro mais franco sempre acham caminho para se expressar, nem que esse caminho seja meio torcido ou depredado. Mas, se não for o caso de uma indigência linguística, teria sido bem mais agradável ler algo como: “Ficamos chocados com o conteúdo de uma tortura — como tal, sempre gratuita, sem sentido, além de abominável ou hedionda, para não dizer diabólica — praticada com um adolescente etc.”.
Tortura é nome absoluto, intransitivo, cujo sentido, sempre macabro, se encerra em si mesmo, não passível de ser graduado em sua essência por nenhum adjetivo ou advérbio. A frase original, no entanto, indica que o mundo dos que escreveram essa nota parece reservar algum lugar para a sua prática. Isso para não falar nada do clichê “ficamos chocados”, dos mais importantes porque é dele que essa gente importante vai puxando o fio da empulhação. Voltaremos depois a ele.
Em relação ao segundo ponto: “O Ricoy desde sua fundação na década de 1970 exerce os princípios mais rígidos de valorização do ser humano, seja em nossas lojas ou em nossa comunidade. Ficamos muito abalados com a notícia que nos causou repulsa imediata”. Como disse, o recurso ao verbo repudiar já é um clássico –mas quais seriam “os princípios mais rígidos de valorização do ser humano” que o estabelecimento exerce desde sua fundação? Onde acho esses princípios tão inabaláveis? Seriam os mesmos da Declaração dos Direitos do Homem? Sem dúvida se proclama aí uma universalidade de conduta, com regras válidas para todos, e imagino que independentemente de raça, classe e gênero, mas gostaria de vê-los descritos, e não só a eles como também os momentos particulares em que o Ricoy teria a oportunidade de “empunhar essa bandeira”. Porque, convenhamos, aqui ele já não é mais supermercado, mas, desde sua fundação, aliás durante a ditadura militar, estaria mais para uma espécie de organização que milita em favor dos direitos humanos, e o comércio seria mais um biombo ou fachada para a valorização não do seu dinheiro, mas do espírito – do espírito da clientela ou do empregado? Ou do ser humano terceirizado?
O terceiro ponto traz outra convenção típica dessa forma, além da insistência sempre presente em reiterar (eles são infatigáveis) que não aceitam qualquer ato de violência e não vão se eximir! (a tônica em i quase lhes permite gritar, inconformados, aos assassinos do outro lado da calçada). A tópica no caso é o anúncio de que já despediram os seguranças, que sempre serão terceirizados, clichê nauseante desta época também. São, em suma, como o carrasco de Minas Gerais, desprezíveis. Não vou dizer, assistindo ao vídeo com o menino chicoteado com fios elétricos entre caixas de tomate e outras caixas, além de impedido de gritar, pois estava amordaçado, e proibido severamente de se proteger por qualquer forma dos golpes sucessivos, não vou dizer que esses homens não sejam um pouco sádicos (e é de notar ainda como um elemento vintage, o chicote, foi um pouco atualizado, o que não quer dizer que tenha perdido ressonâncias antigas).
Afirmar, no entanto, que esses homens não têm vínculo empregatício com o lugar onde cometeram as violações permite um subterfúgio que não tivera o Estado em relação àquele verdugo, contratado por ele diretamente e buscado entre assassinos para exercer o ofício de matar, fazendo-o se deslocar da marginalidade para o centro da ordem ou da manutenção da ordem social. Lembremos ainda que profissão corrente até o fim da escravidão como a de capitão do mato ou apresador de escravos urbanos era muitas vezes, ao contrário do posto de carrasco, trabalho autônomo, não menos requisitado e indescartável, ainda que também considerado abjeto pela sociedade do século 19, especialmente depois de 1850, e mesmo pelos que o remuneravam depois que se levava a presa. Já então fedia como o trabalho de um traficante negreiro, mas por feder não era menos solicitado.
É verdade que a carta oficial de Ouro Preto, que tinha reportado o fato que interessara ao cronista, mencionava que o homem exercera o ofício entre 1835 e 1858, portanto umas décadas antes de sua morte; seja como for, a pena de morte continuava a existir ainda naquela altura, e com ela a tarefa do carrasco. “Deus meu, não digo que o ofício seja dos mais honrosos: é muito inferior ao do meu engraxador de botas (…); mas se o carrasco sai a matar um homem, é porque o mandam”. E o carrasco não deixa de ser um pobre-diabo, a quem no entanto o Estado deveria agradecer pelos serviços prestados.
Não é menos ingratidão apontar com os outros o dedo contra quem lhe serviu, como o fazem desde supermercados mais modestos que o Ricoy até grandes redes, às vezes também com acionistas mais poderosos longínquos e abstratos, a exemplo do Carrefour. Também é injusto despedir os seguranças e, mais ainda, se tornar um “colaboracionista” daqueles que vão investigá-los. Convenhamos que o comércio está apenas lavando as mãos, pelo artifício de buscar em outras empresas quem faça o serviço mais sujo, ou mesmo esteja infringindo uma espécie de ética, de lealdade afinal devida àqueles de quem se valeu para resguardar-lhe o santo patrimônio. No fim, colaboram com o inimigo, ou seja, a justiça, supostamente equânime, que vá julgar o crime cometido contra um rapaz, no caso morador de rua.
De objeto Ricoy e tantas outras “entidades” passam a sujeito da acusação, mas na verdade estão é se degradando numa espécie de colaboracionismo – é que de tanto ver o verbo colaborar andar por essas notificações fica mais fácil acrescentar o “ismo”. Seria como se os generais da ditadura militar mencionassem a morte de um torturador fiel não sem qualificar como repulsivo o seu tipo de trabalho. Causaria a mesma dissonância cognitiva – nesse sentido, é preciso dizer que o atual presidente da República não presta colaborações desse tipo, isto é, indo contra sua própria noção de justiça, e se puder agracia pessoal e publicamente os carrascos de que se servir. Jamais os chamaria de “desprezíveis”, jamais seria desleal dentro de sua própria ordem — isso é preciso dizer.
Na informação da rede Extra escrita recentemente por sua assessoria a propósito da morte de Pedro Henrique de Oliveira Gonzaga, consequência de uma mata-leão aplicado por um de seus seguranças, também constava que fora “imediatamente e definitivamente” afastado o elemento indigno, e a companhia então se mostrava interessada em ajudar, instaurara “uma sindicância interna” e acompanhava “junto à empresa de segurança e aos órgãos competentes o andamento das investigações”. Como fatos desse tipo se repetem, concluímos que os terceirizados não cessam de ser afastados, o que aliás já caracteriza sua condição, como se a empresa os estivesse sempre trocando para aperfeiçoar seus “princípios mais rígidos de valorização do humano”. Estando nisso empenhados, nos dão o conforto de avisar que se desvencilharão sempre de todos os obstáculos que a impedirem de realizar seu propósito, mesmo que estes venham a ser seus empregados, embora por sorte raramente o sejam também, avisam. Em todo caso, “nada justifica a perda de uma vida”, e a “a rede Extra não vai se eximir das responsabilidades diante do ocorrido”.
Eximir-se das… diante… Eis outra dissonância ou incongruência. Uma preposição mudaria tudo: “A rede Extra não vai se eximir das responsabilidades pelo ocorrido”. Mas suas assessorias não escrevem tão mal na verdade e perceberam que diante realizaria o milagre de metamorfosear um narrador em primeira pessoa e perigosamente doloso na pessoa de um observador ou mesmo de alguém ausente da cena, bem menos doloso, mas muito condoído pelo que ouviu contar ou viu pelas câmeras. Isso se não se aplicar aqui a “teoria do domínio do fato”, aquela que imputa os que sabem e permitem, embora não o façam. Mas por certo ela não deverá valer nesse caso.
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No Carrefour. Sobre terceirização e notas de pesar - Instituto Humanitas Unisinos - IHU