25 Março 2020
Professor emérito do Collège de France, titular da cadeira “Estado social e mundialização: análise jurídica das solidariedades”, o jurista Alain Supiot, autor de numerosas obras, L’esprit de Philadelphie, La gouvernance par les nombres, Le travail n’est pas une marchandise ou La force d’une idée, para citar apenas algumas, retorna a Alternatives Économiques para discorrer sobre as crenças e o programa neoliberal que levaram ao desmantelamento metódico dos pilares do Estado social, cuja utilidade é repentinamente redescoberta no contexto da crise sanitária. Este grande especialista do Direito do Trabalho, fundador do Instituto de Estudos Avançados de Nantes, apresenta sua análise.
A entrevista é de Catherine André, publicada por Alternatives Économiques, 21-03-2020. A tradução é de André Langer.
A pandemia do coronavírus joga uma luz severa sobre a fragilidade do sistema de saúde e dos profissionais de saúde após décadas de cortes orçamentários. Ironicamente, Emmanuel Macron renega, em seu discurso de 12 de março, sua própria política e crenças exibidas no mercado. Qual é a sua análise?
Eu não falaria em negação, mas em choque de realidade. É a fé em um mundo que pode ser gerenciado como uma empresa que se choca hoje brutalmente com a realidade de riscos incalculáveis. Esse choque de realidade não é o primeiro. Já em 2008, a crença na onipotência dos cálculos de risco se deparara com a realidade das operações financeiras, que sempre se baseiam, em última instância, na confiança depositada em pessoas singulares. Não derrubamos impunemente a ordem institucional, que coloca o plano dos cálculos de utilidade sob a égide de uma instância encarregada da parte incalculável da vida humana.
Nos tempos modernos, o Estado ocupa essa posição vertical e é o fiador dessa parte incalculável, quer se trate da identidade e da segurança das pessoas, da sucessão das gerações ou da preservação da paz civil e dos ambientes de vida. Essa garantia é essencial para que se possa desenvolver livremente o plano horizontal das trocas entre os indivíduos e, em particular, das trocas mercantis.
Ora, é a implosão dessa ordem jurídica e institucional que caracteriza o pensamento neoliberal. Baseado na fé em uma “ordem espontânea do mercado”, chamada a governar em escala global, o que Friedrich Hayek chamou de “Grande Sociedade”, o neoliberalismo coloca o direito e o próprio Estado sob a égide dos cálculos de utilidade econômica e, portanto, promove um mundo plano, depurado de toda verticalidade institucional e de toda solidariedade organizada. Novo avatar das experiências totalitárias do século XX, a globalização é um processo de advento de um Mercado Total, que reduz a humanidade a uma poeira de partículas contratantes movidas exclusivamente pelo interesse individual, e os Estados a instrumentos de implementação das “leis naturais” reveladas pela ciência econômica, em cuja linha de frente está a apropriação privada da terra e de seus recursos.
A dimensão religiosa dessa crença foi muito cedo notada por Karl Polanyi, que observava desde 1944 que “o mecanismo que a motivação do lucro pôs em movimento foi comparável, em eficiência, apenas à mais violenta irrupção de fervor religioso na história”. A essência do fervor religioso é ser impermeável aos críticos, por mais moderados e racionais que sejam. Somente o choque com a realidade pode despertar de um sono dogmático. A crise financeira de 2008 deveria ter soado esse despertar do sonho neoliberal. Mas foi rapidamente revertida em argumento para “acelerar a marcha”. Essa palavra de ordem veio da OCDE, e intimava em 2010 a não questionar “os princípios defendidos durante muitos anos”, mas, pelo contrário, a intensificar as políticas destinadas a flexibilizar os mercados de trabalho, para “obter ganhos de eficiência nos gastos, em particular nos campos da educação e da saúde e evitar o aumento significativo dos impostos”.
Voltamos a dormir, mas passamos a ter um sono cada vez mais agitado pela evidência do caráter ecológico e socialmente insustentável da globalização, pela migração de massas humanas expulsas de suas casas pela miséria, pela raiva abafada das populações contra o aumento das desigualdades e a deterioração de suas condições de vida e de trabalho, raiva que eclode ocasionalmente em revoltas anômicas do tipo dos coletes amarelos. Essas tensões não foram suficientes para pôr em causa o programa neoliberal de desmantelamento do Estado social. Como a retórica esquizofrênica do tipo “ao mesmo tempo” não foi suficiente para acalmá-las, elas alimentaram em todas as partes o surgimento de um neofascismo, composto de etno-nacionalismo e de obsessões identitárias, geralmente temperadas com negação ecológica.
Hoje, como em 2008, enfrentamos riscos incalculáveis que nenhuma companhia de seguro conseguiria cobrir. E hoje, como em 2008, como em todas as crises maiores, recorremos ao Estado para que se encarregue delas. O Estado, que deve usar todos os mecanismos de solidariedade do pós-guerra – serviços públicos, previdência social, proteção dos assalariados – e, se possível, inventar novos.
Portanto, só podemos nos alegrar ao ver o Presidente da República tomar consciência, eu o cito: “A saúde gratuita, sem condição de renda, curso ou profissão, e nosso Estado-providência não são custos ou encargos, mas bens preciosos, bens essenciais quando o destino bate à porta”. Só podemos subscrever sua afirmação, segundo a qual uma nação democrática repousa sobre “mulheres e homens capazes de colocar o interesse coletivo acima de tudo, uma comunidade humana que se apoia em valores: solidariedade e fraternidade”. Só podemos saudar sua homenagem a “essas milhares de mulheres e homens admiráveis que não têm outra bússola além dos cuidados, outras preocupações além dos humanos, nosso bem-estar, nossa vida, simplesmente”. Homenagem ainda mais digna porque todas essas pessoas não sonham em se tornar milionárias e não têm nenhum lugar nas estruturas mentais do neoliberalismo.
Diante do movimento desencadeado para desmantelar o Estado social, qual é o futuro da justiça social e de um trabalho não alienante diante do “mercado total”?
O Estado social, cujas virtudes a favor da atual epidemia redescobrimos, repousa sobre três pilares que foram de fato minados metodicamente por quarenta anos de políticas neoliberais (1). O primeiro desses pilares é o direito do trabalho, nascido no século XIX com as primeiras leis já destinadas a fazer frente aos efeitos mortais do aumento do capitalismo industrial sobre a saúde física das populações europeias. A exploração ilimitada do trabalho humano acabou ameaçando os recursos físicos da nação, justificando a intervenção do legislador para limitar a duração do trabalho infantil, na França pela lei de 22 de março de 1841, depois das mulheres, com a lei de 02 de novembro de 1892. Desde estas primeiras leis, o direito do trabalho, ao inserir um estatuto protetor em todos os contratos de trabalho, obrigava a levar em consideração, além do tempo curto das trocas no mercado de trabalho, o tempo longo da vida humana e da sucessão das gerações.
O segundo pilar é a Seguridade Social, cuja invenção respondeu à mesma necessidade de proteger a vida humana dos efeitos deletérios de sua submissão à esfera mercantil. A primeira pedra, para isso, foi a adoção em todos os países industrializados de leis (na França, em 1898), que asseguravam a compensação dos acidentes de trabalho. Ao responsabilizar as empresas pelos danos causados por sua atividade econômica, essas leis abriram o caminho para a ideia da solidariedade diante dos riscos da existência. Essa ideia não cessou de se afirmar a partir de então, dando origem aos primeiros seguros sociais, depois à invenção da Seguridade Social. Nos termos (ainda em vigor) do primeiro artigo do Código da Seguridade Social, esta “se baseia no princípio da solidariedade nacional”, o que a distingue da caridade pública (ajuda ou proteção social) e dos seguros privados. Herdeira da tradição mutualista, a marca própria do modelo francês de seguridade social estabelecido em 1945, tem sido sua autonomia do Estado, que é o seu fiador e não o gerente.
Finalmente, o terceiro pilar do Estado social é a noção de serviço público, segundo a qual um certo número de bens e serviços – saúde, educação, correios, energia, transporte... – deve ser disponibilizado a todos os cidadãos em condições de igualdade, continuidade e acessibilidade.
Qual é a sua base jurídica constitucional?
Na França, esses pilares foram dotados uma base jurídica constitucional no final da Segunda Guerra Mundial e é por isso que, diferentemente, por exemplo, das reformas do New Deal americano, nenhum deles até agora pôde ser derrogado (2). Mas, de acordo com a palavra de ordem neoliberal que pedia para “destruir metodicamente o programa do Conselho Nacional de Resistência”, cada um deles foi objeto de um trabalho de sapador, o que se acelerou muito sob a presidência de Emmanuel Macron.
O direito do trabalho foi enfraquecido tanto em sua estrutura, pelo declínio da ordem pública social em benefício das negociações empresariais, quanto em seu campo de ação, pela “uberização”, que acaba de sofrer uma parada brusca salutar determinada pelo Tribunal de Cassação, que visa reduzir seu campo de aplicação. O mesmo aconteceu com os serviços públicos, cujo campo de ação foi reduzido pela privatização ou pela competição de muitos deles e cuja estrutura foi enfraquecida ao pretender administrá-los “como empresas” e orientá-los por indicadores, com os efeitos devastadores que conhecemos, de desertificação da chamada França periférica ou da desorganização do hospital público.
Esse duplo movimento também acontece em matéria de seguridade social. O fracasso, no final da década de 1990, dos projetos que visavam abrir às seguradoras privadas e aos fundos de pensão o muito lucrativo “mercado” da cobertura dos riscos de saúde e velhice levou à adoção daquilo que Didier Tabuteau chamou de “técnica do salame”. Ou seja, a privatização em fatias finas de suas partes mais lucrativas, como o “pequeno risco” em matéria de saúde, ou a cobertura dos riscos desemprego e família e hoje velhice para os titulares das rendas mais altas. Essa redução do campo de ação também foi conjugada com uma reforma estrutural, menos frequentemente observada, que consiste em uma estatização da Seguridade Social e, primeiramente, de seus recursos, dos quais o governo agora pode dispor como bem entender, ao fazê-lo suportar as reduções de carga que decide para fins políticos.
Qual é o peso do direito europeu neste desmantelamento?
O direito europeu tornou-se um instrumento para alinhar as legislações nacionais às doutrinas neoliberais, que veem no Estado social não uma condição para o bom funcionamento, mas, pelo contrário, um obstáculo à ordem do mercado e às liberdades econômicas. Como observou Fritz Scharpf no final do século XX, o direito da União é, pois, capaz de corroer os sistemas de solidariedade que foram construídos democraticamente a nível nacional, mas incapaz de substituí-lo pelas solidariedades europeias. As respostas puramente nacionais à atual pandemia são mais uma manifestação dessa incapacidade, já evidente durante as crises financeiras, monetárias e migratórias que marcaram esses últimos dez anos. A única solidariedade que a União Europeia conseguiu organizar é a dos contribuintes para salvar os bancos da falência.
Longe da Europa das pátrias prevista por De Gaulle, ou da união política que Jean Monnet e Robert Schuman pensavam poder estabelecer desviando do Mercado Comum, a União Europeia realizou o sonho neoliberal descrito desde 1939 por Friedrich Hayek, de uma federação de Estados, capaz de fazer reinar a livre concorrência e sem distorções, porque é protegida das demandas democráticas de justiça social e solidariedade. No entanto, podemos duvidar da viabilidade a longo prazo dessa criatura institucional sem cabeça política e sem base democrática.
Você escreve que passamos de um regime de direito a um regime de “governança pelos números” (3). De que maneira?
De acordo com o liberalismo clássico, as forças do mercado são exercidas dentro das estruturas constitucionais e jurídicas nacionais, que as canalizam e domesticam. O neoliberalismo tem isso de novo, a capacidade de colocar o próprio direito sob a égide dos cálculos de utilidade econômica. Este é o objeto da teoria Law and Economics, hoje professada nas melhores universidades americanas e europeias, e cujo pai Richard Posner pôde logicamente afirmar que “se as apostas são altas o suficiente, a tortura é permitida”. De fato, se tudo é uma questão de cálculo de utilidade e proporcionalidade, nenhum princípio jurídico é intangível, nem mesmo o da igual dignidade dos seres humanos. Após ter sido propagada nas universidades de maior prestígio, essa teoria foi amplamente implementada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e influenciou a jurisprudência de nossos tribunais superiores.
Essa submissão da lei aos cálculos de utilidade esclarece uma outra diferença importante do neoliberalismo em relação ao liberalismo, que consiste não na proibição, mas na privatização de certos sistemas de mutualização construídos pelo Estado social. Este foi o caso, por exemplo, do roteiro enviado pelo Banco Mundial aos Estados sobre as aposentadorias. Em seu relatório de 1994, intitulado Averting the old age crisis [Evitando a crise da velhice], incentivou-os a reduzir, por um lado, as aposentadorias por aposentadorias por capitalização, e, por outro lado, as pensões de prestação definidas por pensões de cotizações definidas.
Esse duplo movimento devia permitir, e permitiu nos países que seguiram essas instruções, um aumento no poder dos fundos de pensão, que se tornaram grandes atores nos mercados financeiros, com, para os aposentados, as consequências catastróficas que conhecemos quando, como hoje, os preços das ações entram em colapso. Na França, a Lei Thomas, adotada em 1997, foi a primeira tentativa de implementar essas diretrizes do Banco Mundial. Foi um fracasso devido ao apego da população ao sistema herdado de 1945. Daí a nova tentativa do atual governo e as oposições que suscita por parte dos assalariados, cuja reforma ignora a diversidade de suas condições e priva-os de qualquer certeza sobre o valor futuro de suas pensões.
Diante da emergência democrática, qual é a capacidade de resistência da forma jurídica?
Você está certo em falar de resistência. A constitucionalização dos direitos sociais possibilitou a manutenção de um Estado social na França, que foi facilmente exterminado em países onde faltava uma base jurídica sólida. O direito atua como uma âncora flutuante, que pode frear sem impedir as mudanças políticas. Mas sua função não é apenas passiva, porque também possui uma força de tração. É precisamente o que demonstra a adoção, em 1946, do preâmbulo da Constituição, que foi o resultado de reflexões engajadas na Resistência.
Proclamar a igualdade de homens e mulheres, a participação dos trabalhadores na gestão das empresas ou a proteção da saúde não era chegar tarde, mas, ao contrário, antecipar-se aos fatos, e continua assim ainda hoje. Em momentos de perigo, do tipo que estamos passando, sempre houve e haverá homens e mulheres que, em vez de se considerarem joguetes de forças imanentes, se questionarão à luz de experiências históricas sobre as causas de seus males e sobre o mundo que querem construir juntos. E a resposta a essa pergunta assume necessariamente a forma jurídica de um mundo tal como deveria ser.
Desse ponto de vista, o mito de um crescimento indefinido, que alimentou o Estado social, embotou nossa capacidade de fazer essas perguntas essenciais. Desde o New Deal e os Trinta Anos Gloriosos, acredita-se que um aumento contínuo da riqueza tornou possível economizar na questão da justiça, em um momento e em uma sociedade histórica dada. Essa é uma das ambivalências da quarta liberdade proclamada por Roosevelt, a Freedom from want, que, na perspectiva keynesiana, poderia ser entendida ao mesmo tempo como liberação da necessidade e liberação da demanda nos mercados.
O Estado social transpôs, assim, para o nível coletivo a estrutura do emprego assalariado: “Você se submete, mas em troca eu lhe prometo um enriquecimento e condições materiais que vão melhorar”. A questão do sentido e do conteúdo do trabalho foi assim eliminada em favor de considerações exclusivamente de eficiência e eficácia no curto prazo. No entanto, essa exclusão não é mais sustentável diante dos crescentes riscos ecológicos e sanitários, que são, de resto, intimamente ligados (4).
Ainda estamos nessa encosta íngreme de uma condução das sociedades a partir de indicadores econômicos, que são cada vez mais desconectados das realidades vivenciadas pelas pessoas, que, por sua vez, tomam consciência do caráter insustentável desse modelo de crescimento. Daí essa esquizofrenia latente do discurso político, da qual o “ao mesmo tempo” é, na França, o sintoma: “Se você quer trabalho, ele existe a 200 km daqui, mas acima de tudo não gaste combustível!”. Em escala internacional, o sistema multilateral é afetado pela mesma esquizofrenia, como evidenciado pelo oxímoro do “desenvolvimento sustentável”, declinado na forma de uma bateria de objetivos e indicadores que visam administrar o planeta como uma empresa.
Que fontes de esperança você vê?
A crise sanitária sem precedentes que estamos atravessando pode conduzir tanto ao melhor como ao pior. O pior seria que ela alimentasse as tendências já pesadas nas inclinações identitárias e transferisse para o nível coletivo das nações ou das pertenças comunitárias, a guerra de todos contra todos que o neoliberalismo promoveu no nível individual. O melhor seria que esta crise abrisse, ao contrário da globalização, o caminho para uma verdadeira mundialização, isto é, no sentido etimológico dessa palavra: a um mundo humanamente habitável, que leve em consideração a interdependência das nações, sempre respeitando sua soberania e diversidade (5).
Assim entendida, a mundialização é um caminho a ser traçado entre os impasses da globalização neoliberal e os de uma inclinação sobre si mesmo, que a interdependência tecnológica e ecológica dos povos torna ilusória. Essa perspectiva da mundialização corresponde àquilo que em um texto de 1920, recentemente desenterrado por Bernard Stiegler, Marcel Mauss chamou de “internação”. A diversidade de nações, línguas e culturas não é um obstáculo, mas, ao contrário, a primeira virtude de que a espécie humana dispõe na época do antropoceno.
Mas essa virtude pressupõe, para ser efetiva, o estabelecimento de uma certa solidariedade entre as nações. Este deveria ser o papel de uma União Europeia repensada e reformulada. Essa foi a missão designada após a Segunda Guerra Mundial a instituições como a Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Unesco ou a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO). Marginalizadas pelas organizações econômicas – Fundo Monetário Internacional (FMI), Banco Mundial ou a Organização Mundial do Comércio (OMC) –, elas também merecem ser profundamente reformadas e equipadas juridicamente para estar à altura de sua missão.
Mas é preciso admitir que essa esperança depende da capacidade das “elites” políticas, econômicas e intelectuais de se questionarem, de se voltarem sobre si mesmas quando envolveram seus semelhantes em um caminho que se revela mortal. No entanto, essa capacidade se revela apenas diante do desastre.
Como o tempo é para leituras em casa, eu recomendaria o livro La Grande Implosion. Rapport sur l'effondrement de l'Occident (1999-2002), um conto filosófico publicado por Pierre Thuillier em 1995. Ele nos transporta para o período pós-colapso da ordem mundial, que ocorreu em uma data e por uma causa indeterminadas, talvez tenha sido uma pandemia...? Uma comissão de inquérito é designada com a missão de entender por que, quando tudo foi dito e previsto sobre os impasses da corrida louca em que o Ocidente havia envolvido o mundo, nada foi feito em relação a esses múltiplos avisos. O bravo professor Dupin, que preside essa comissão, nunca deixou de se surpreender com essa cegueira e também com o fato de a importância da poesia na vida humana ter sido tão esquecida. Assim, esperamos que uma comissão desse tipo seja nomeada assim que a atual pandemia for contida.
[1] Alain Supiot. La force d’une idée, LLL, 2019.
[2] Alain Supiot. L’esprit de Philadelphie. La justice sociale face au Marché total, Le Seuil, 2010.
[3] Alain Supiot. La Gouvernance par les nombres, Fayard, 2015.
[4] Alain Supiot. Le travail n’est pas une marchandise. Contenus et sens du travail au XXIe siècle, Paris, Editions du Collège de France, 2019.
[5] Alain Supiot. Mondialisation ou globalisation? Les leçons de Simone Weil, Paris, Editions du Collège de France, 2019.
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“Somente o choque com a realidade pode despertar de um sono dogmático”. Entrevista com Alain Supiot - Instituto Humanitas Unisinos - IHU