13 Novembro 2019
"O governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores", afirma a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) em nota publicada em seu portal, 11-11-2019.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por seus legítimos representantes, manifesta sua avaliação preliminar sobre o conteúdo do Programa Verde Amarelo anunciado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro nessa segunda-feira (11/11).
As referências à Medida Provisória e ao Projeto de Lei evidenciam o propósito do governo de dar prosseguimento à reforma Trabalhista, definida na lei 13.467/2017, texto que acaba de completar dois anos sem ter cumprido a promessa que o justificou – qual seja, o de aumentar o número de vagas no mercado de trabalho. A estratégia não difere do movimento de profunda precarização observado ao longo do período de vigência da referida lei, com previsão de redução de direitos. O grave problema do desemprego no Brasil, e em diversos outros países, é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho. É certo, no entanto, que a solução apresentada pelo governo não guarda consonância com o objetivo a que se propõe.
Dados da OIT revelam que nenhuma tentativa pautada na ilusória premissa da flexibilização de direitos resultou na criação de novos postos de trabalho. Nenhuma trava de desemprego em massa se mostrou eficiente, mesmo quando aplicadas em cenários menos críticos, ao contrário do prometido. O governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores. Como é certo, políticas públicas voltadas à empregabilidade em faixas de vulnerabilidade não têm autorização constitucional para redução de direitos sociais. Aliás, não há proteção a faixas de vulnerabilidade quando o que se pretende é diminuir a obrigação das empresas com importantes cotas como de PCD (Pessoa com deficiência) e aprendiz.
Também no que concerne à livre negociação, com a liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais, dispensando o acompanhamento de sindicato representativo do trabalhador, fica evidente o descumprimento da Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho que recomenda o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego. O Brasil já figurou, de forma reiterada, três vezes na lista da OIT por descumprimento ao compromisso internacional. Ademais, acordos extrajudiciais podem aumentar as hipóteses de fraudes.
Outros temas como mudança do indexador dos débitos em ações trabalhistas, hoje atualizados pelo IPCA - e, acrescidos de juros de 12% ao ano, podem indicar o enriquecimento sem causa dos devedores.
Os depósitos recursais na Justiça do Trabalho representam experiência que poderia ser ampliada para outros ramos da Justiça e, no entanto, o que se pretende é exclusivamente favorecer algumas empresas na conversão dos valores em seguro garantia.
A Justiça do Trabalho, por força do artigo 114 da Constituição da República, tem competência para todas as relações de trabalho, o que não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais.
A Anamatra acredita que um debate amplo, democrático, e sustentado em análises técnicas certamente balizará o Congresso Nacional em tema que pode ter reflexos mais graves para o mercado de trabalho, como aconteceu com as previsões em curso da chamada Reforma Trabalhista. A criação de postos de trabalho dignos, com oportunidade para todos e para todas, fortalecendo o nível de empregabilidade é, sem dúvida, um compromisso pelo qual espera a sociedade brasileira.
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Flexibilização de direitos não resulta na criação de novos postos de trabalho, afirma Anamatra - Instituto Humanitas Unisinos - IHU