18 Dezembro 2018
No campo progressista brasileiro, os últimos anos foram de intensa disputa e articulação frente aos inúmeros retrocessos protagonizados, em boa parte, por mandos e desmandos do Poder Judiciário, o qual atualmente tem sua mais representativa figura como ministro da Justiça do governo de Jair Bolsonaro, de péssima fama mundial, cujo filho e primeira dama devem explicações sobre repasses de valores por motorista, entre outras calamidades. O campo jurídico protagonizou embates e resistência de pessoas que se colocaram como defensoras da resistência democrática.
A entrevista é de Brenno Tardelli, publicada por CartaCapital, 17-12-2018.
Dentre as figuras do campo jurídico que se opuseram, destaca-se Carol Proner, professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, uma das integrantes fundadoras da Associação Brasileira Juristas e uma das organizadoras de livros críticos a sentença do Triplex de Sérgio Moro. A jurista tem articulado inclusive no campo da política internacional, onde além de palestras e encontros com a comunidade intelectual, Carol foi recebida já mais de uma vez pelo papa Francisco, o qual está interessado em saber mais sobre a política de austeridade e também de medidas de exceção promovidas pelo Judiciário brasileiro.
A visita mais recente ocorreu na última terça-feira 11, quando Carol foi recebida na companhia do cantor, compositor e seu namorado Chico Buarque, além do advogado argentino Roberto Carlés para entrega de um documento sobre o “lawfare”. Em visita na residência privada do pontífice, a Casa de Santa Marta, no Vaticano, o encontro durou aproximadamente 45 minutos, e passou por vários temas da política brasileira, como a prisão do ex-presidente Lula. Para ela, “está claro que o Papa considera Lula um preso político”.
Em entrevista à CartaCapital, Carol contou sobre o encontro com Francisco, explicou o que é lawfare e como a perseguição política pela via judicial tem sido feita no país. Carol ainda fez duras críticas a Sergio Moro, recentemente empossado como ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro, acusado de inúmeros desvios na campanha. A jurista ainda trouxe o conceito de lawfare, central na combinação de meios e métodos de combate jurídico para tornar possíveis os planos geoestratégicos de disputa econômica e política, valendo-se da produção da instabilidade que somente o implacável combate à corrupção é capaz de produzir.
Como foi o encontro com o Papa?
O Papa Francisco, para além de um líder espiritual, é também um líder político e um chefe de Estado, de modo que exerce uma tríplice tarefa, e o faz de modo exímio, pois tem enfrentado questões tabu dentro da própria igreja. Para nós, assim como na visita que fizemos em agosto, a sensação é a de distinção por sermos recebidos por um ator internacional maior. E ainda mais, na própria residência, de modo tão cordial e com uma atitude fraterna e solidária ao povo brasileiro e latino-americano. A atitude do pontífice é marcada pela simplicidade e humildade de quem está ouvindo e sentindo a dor dos demais, de modo que a sensação que transmite é a de cumplicidade com as nossas aflições.
Nas duas visitas, nós relatamos a crise do Estado Democrático de Direito que vive o Brasil desde 2016, agravada pelos dois anos de austeridade e restrições políticas e econômicas do governo que substituiu a ex-Presidenta Dilma Rousseff. Nós também falamos da crise dos poderes, da judicialização da política e dos atos de exceção dentro da democracia. Os representantes de outros países mencionaram seus processos que, em muito, coincidem com os nossos, em especial quanto à criminalização dos movimentos sociais, políticos e de luta por direitos. É curioso que, justamente no aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que acaba de completar 70 anos, tenhamos que conversar a respeito dos retrocessos e da liquefação das instituições estatais e das organizações internacionais diante do avanço do capitalismo neoliberal total, este que não está disposto a fazer concessão à democracia.
Como o pontífice reagiu à prisão de Lula?
Se contarmos a visita do Embaixador Celso Amorim em agosto, quando o Papa Francisco mandou uma mensagem a Lula, além do rosário abençoado e enviado por um mensageiro, só este ano já são três encontros para saber do Brasil. Relembro aqui que, em 2016, ele admitiu ao prêmio Nobel da Paz, Adolfo Pérez Esquivel, estar muito preocupado com as consequências negativas que a crise traria para toda a região, com a possibilidade de grave retrocesso democrático. Apesar de não falar diretamente do caso Lula – o que compreendemos pela posição que ocupa – o pontífice sempre reafirma o que disse na homilia de 17 de maio, quando criticou o papel da mídia em difamar pessoas públicas, comparando a um processo de perseguição nas arenas quando a multidão grita para ver a luta entre mártires ou gladiadores. Relembro as palavras do pontífice publicadas na Vatican News: “Criam-se condições obscuras para condenar uma pessoa” (…) “A mídia começa a falar mal das pessoas, dos dirigentes e, com a calúnia e a difamação, essas pessoas ficam manchadas. Depois chega a justiça, as condena e, no final, se faz um golpe de Estado”. No encontro de agosto, ele também disse estar preocupado com a situação da América Latina, que está acompanhando de perto. Referindo-se ao inobservado princípio da presunção de inocência, ele disse reconhecer que é muito grave a inversão de valores e que hoje as pessoas precisam provar que são inocentes.
Vocês entregaram um relatório sobre lawfare ao Papa. O que seria isso?
Há muita curiosidade a respeito do relatório que apresentamos no Vaticano e que, entre outras coisas, tratou do fenômeno do lawfare e das guerras jurídicas na América Latina. Ora, em primeiro lugar é preciso entender que esse conceito não é novo. Toda crítica à modernidade enfrenta o problema do uso perverso do direito como instrumento de dominação e opressão, assim como já serviu para fundamentar regimes de exceção, guerras comerciais e guerras humanitárias. No entanto, o que parece novidade é a forma como tem sido engendrado pelos militares norte-americanos para definir novas estratégias de combate por intermédio do direito. Um dos principais autores de referência é o general Charles J. Dunlap, aposentado da Força Aérea dos EUA, que descreve lawfare como “um método de guerra não convencional pelo qual a lei é utilizada como meio para alcançar um objetivo militar”.
Há consenso, no meio militar contemporâneo, e não só nos Estados Unidos, em considerar as leis como elemento central nos conflitos do século XXI. Um exemplo recente pode ser visto na prisão da executiva chinesa Meng Wanzhou, do grupo de telefonia Huawei, presa quando estava fazendo conexão aérea no Canadá, pela suspeita de que a empresa teria realizado negócios com o Irã que são proibidos por Washington.
E em relação ao combate à corrupção?
Para além da guerra comercial, a se imiscuir nas liberdades civis em nome de interesses maiores, o que muitos pesquisadores do tema têm considerado preocupante é que a estratégia também pode se utilizar do combate instrumental à corrupção sistêmica para fins políticos, violando direitos individuais e coletivos e trazendo graves consequências para a democracia. O que estamos constatando é que o combate à corrupção sistêmica tem, digamos, uma preferência por alvejar experiências progressistas de governo, seus partidos e líderes. O êxito do mecanismo é evidente, pois utiliza a legitimidade da lei e dos atores do sistema de justiça (a legislação, a jurisprudência, a legitimidade dos juízes, procuradores, a polícia/violência legítima) e a cumplicidade da mídia hegemônica, para promover perseguição política a um inimigo/alvo pela via judicial. Essa constatação é a que foi percebida pelo Papa Francisco na homilia de 17 de maio.
Levando em consideração que a perseguição é seletiva, com raras exceções, o ataque seletivo às esquerdas representa, a contrario sensu, o elogio da gestão privada, asséptica e profissional da direita em detrimento do paquidérmico setor público intervencionista e estatista das esquerdas. Representa, em suma, a defesa da gestão técnica e asséptica contra o amadorismo corrupto que contamina os populismos de esquerda. Como discurso de fundo, retomam-se as tradicionais bandeiras do neoliberalismo dos anos 80 – ineficiência da máquina pública, desperdício do Estado, enriquecimento de líderes – mas com um requinte de época: a forma de combater a esquerda no século XXI parece ser bem mais sofisticada e agressiva, pois a corrupção passou a ser tratada como um mal transnacional, equivalente ao tráfico de drogas ou ao terrorismo internacional.
A corrupção é enunciada por expertos de think tanks, ONG’s, mídia, como um câncer que corrói as bases da democracia e, desde o âmbito militar, é considerada uma das principais ameaças à segurança continental. Não raro, notamos a associação da corrupção dos países vizinhos – empresas e agentes públicos e privados – à questão da segurança interna dos Estados Unidos, seja para desqualificar governos, seja para engrossar o argumento de danos colaterais aos cidadãos norte-americanos. Vejamos o caso dos acionistas estrangeiros e os processos movidos contra as empresas estatais brasileiras, Petrobras e Eletrobras. A indenização que a Petrobras terá de pagar aos cidadãos e empresas norte-americanas por lesão a acionistas chega à cifra de US$ 2,95 bilhões, ou seja, quase 10 bilhões de reais.
Como resultado, vemos o refluxo dos governos progressistas, acuados, defendendo-se das acusações por meio de frágeis leis estatais ao tempo em que o ataque provém do poderoso enquadramento na exceção a um mal maior, um crime de contornos transnacionais, de apelo universalista humanitário.
Trata-se, então, de uma guerra jurídica assimétrica?
Sim. Há uma diferença dramática no tipo de “armamento” dessa guerra profundamente assimétrica. De um lado, a defesa dos acusados procura recorrer ao arsenal do garantismo liberal de legislação pátria para fazer valer, entre outros, o due process of law, os princípios do contraditório, da ampla defesa, do juiz imparcial, da presunção de inocência. De outro lado, com um jargão supranacional dos crimes mais caros à humanidade, o ataque vem na forma de pré-julgamento, via mídia hegemônica, do cometimento de crimes típicos de organizações criminosas a ameaçar a democracia do planeta. De um lado está o réu; do outro, acusadores, julgadores, delatores, opinião pública, exceção jurídica, criminalização, execração pública e sanção (prisão, inabilitação política). Os justiceiros contra a corrupção são tratados como heróis a salvar a democracia contaminada pelas práticas corrosivas, lembrando aqui a analogia do pontífice quanto às arenas de gladiadores.
Bom, isso é notório no Brasil, contra Lula e o petismo, na Argentina, contra Cristina Fernandez e o kirchnerismo, no Equador, contra Jorge Glass, Rafael Correa e o correísmo, mas não só. Cresce, dentro dos países, a pressão pela alteração de legislação das organizações criminosas para enquadrar aqueles que resistem organizadamente, os que contestam o sistema capitalista ou os que lutam por direitos, como sindicatos de trabalhadores e movimentos de camponeses e por moradia. A criminalização dos movimentos sociais e políticos é uma forma – não tradicional – de neutralizar a oposição a um projeto econômico extremamente violento e antidemocrático. Seria esse um objetivo de guerra?
É aqui que acreditamos estar presente uma armadilha cruel, que faz desse sistema um modelo pérfido a trair a confiança da opinião pública e de setores nacionalistas de boa fé. Qualquer democrata estará de acordo em fortalecer mecanismos de combate à corrupção, mas seria essa a melhor forma? O modelo brasileiro está em conformidade com a legislação internacional de combate a corrupção? É cuidadoso com o próprio país quanto às garantias de funcionamento econômico, político, jurídico e social do Estado Democrático de Direito? A resposta é um eloquente não!
Vejamos, com honestidade, as consequências da Operação Lava Jato, a responsabilidade da megaoperação no desmantelamento dos setores econômicos nacionais, o impacto no desemprego direto e indireto, a imagem irreversivelmente danificada de nossas empresas nacionais e estatais. Será mesmo que é correto comparar a Lava Jato à operação Mani Pulite da Itália? O que acham, os italianos, dessa comparação? Quanto ao direito, quem aceita debater publicamente a legalidade dos métodos do ex-magistrado Sérgio Moro e a legitimidade do comportamento dos agentes do Ministério Público de Curitiba diante da vexatória exposição do power point contra Lula? Não há muitos, entre os especialistas, os que têm coragem de defender Sérgio Moro e o silêncio conveniente prevalece.
A nomeação de Sérgio Moro para ministro da Justiça compromete a investigação da Lava Jato?
É evidente que compromete. A conduta excepcionalmente ativista de Sérgio Moro sempre foi objeto de críticas contundentes por parte da comunidade jurídica nacional e internacional, rendendo manifestações em artigos especializados e livros compostos por centenas de autores. Em diversos episódios, restou evidente a violação do principio do juiz natural no critério da imparcialidade, que deve reger o justo processo em qualquer tradição jurídica. Um juiz deixa de ser independente quando cede a pressões decorrentes de outros Poderes, das partes ou, mais grave, a interesses alheios e obscuros à estrita análise do processo. Um juiz que traz para si a competência da maior operação anticorrupção da história do Brasil não pode pretender atuar sozinho, à revelia dos demais Poderes e declarando extintas ou suspensas determinadas regras jurídicas para atender ao clamor popular anticorrupção. Um juiz com tal concentração de poder deveria ser exemplo de máxima correição no uso de procedimentos jurídicos, tanto pelos riscos às liberdades dos acusados como pelos efeitos nocivos de caráter econômico inexoravelmente provocados pela investigação de agentes e empresas.
No entanto, o que se viu nos últimos anos foi o oposto. O comportamento de Moro, percebido com clareza até pela imprensa internacional, ao noticiar um julgamento sem provas e a prisão política de Lula, foi a de um juiz-acusador, perseguindo um réu específico em tempo recorde e sem respeitar o amplo direito de defesa e a presunção de inocência garantida na Constituição. Foram muitos abusos desde o início, incluindo a interferência ilegal para frustrar uma ordem de soltura determinada por um desembargador.
O coroamento da cronologia de anomalias foi quando Sergio Moro, ainda na condição de magistrado, atuou como político, aceitando o cargo de Ministro da Justiça antes mesmo da posse do Presidente eleito e, gravíssimo, tendo negociado o cargo durante o processo eleitoral, assumindo um dos lados da disputa, conforme narrado pelo General Hamilton Mourão. Tal movimentação pública e ostensiva do juiz confirma a ilegalidade de sua atuação político-partidária em favor de uma candidatura, o que se vincula ao ato de divulgação do áudio do delator Antonio Palocci para fins de prejudicar uma das candidaturas em disputa.
É tudo muito escandaloso e suscita perguntas conspiratórias: afinal, por que o Moro viaja tanto para os Estados Unidos? Com quem ele se encontra? Qual foi a formação que ele recebeu? Por que alguém deixa uma carreira de 22 anos de magistratura e aceita ingressar num governo mal afamado e cujo futuro está destinado ao fracasso? Fico imaginando se os militares que apoiam o Moro sabiam dessas idas e vindas dele e de membros do Ministério Público a outros países, portando documentos, informações a respeito de nossas empresas de energia aos órgãos de administração de justiça e de segurança dos Estados Unidos. Por fim, quem controla este senhor? E já que o assunto é o Papa, recupero uma passagem do Evangelho de João, quando Jesus expulsa os cambistas do Templo de Jerusalém: quem nos defenderá dos vendilhões do templo?
Pagaremos um preço alto. O ativismo e a parcialidade do juiz Sérgio Moro não abalam apenas a segurança dos casos por ele julgados, mas transferem desconfiança a respeito da ética e da independência com que conduzirá também o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, um ministério ampliado, no momento em que prevalecem as ameaças de perseguição e criminalização dos movimentos sociais e políticos como discurso oficial de governo.
Como entender a guerra jurídica dentro do contexto de interesses regionais maiores. O que é guerra híbrida?
É isso que nós queremos entender. Já somos um grupo que transita informações e análises entre vários países para tentar entender a conexão dos recentes acontecimentos com estratégias maiores. Às vezes, e outro dia alguém disse isso numa das reuniões, parece até o surgimento de um novo Plano Condor. Há um analista russo, Andrew Korybko, que criou um conceito que pode ajudar. Ele trabalha a noção de guerras híbridas, nas quais as tradicionais ocupações militares vêm sendo substituídas por operações indiretas para a mudança de regime, sendo muito mais econômicas e eficazes do ponto de vista político.
O livro de Korybko, “Guerras híbridas, das revoluções coloridas aos golpes” (traduzido ao português pela editora Expressão Popular), descreve os mecanismos dessas práticas incomuns, brandas, de interferência não violenta usada para combater governos não alinhados. Desde o final de 2010, a onda de protestos que surgiu no mundo árabe, a partir da Tunísia, estendendo-se à Argélia, Jordânia, Egito e Iêmen (conhecida como Primaveras Árabes) deixou evidente a repetição dessas novas técnicas político-militares evocadas em nome de conceitos fluidos, como o é a defesa da democracia e da liberdade. Agora, parece que temos um novo conceito fluido e bastante eficaz, o combate à corrupção “sistêmica” como estratégia para desestabilizar as instituições democráticas sem a necessidade do uso de armas.
O conhecimento do modus operandi dessas estratégias passa a ser essencial para entender tanto a eleição de Trump como a de Bolsonaro, bem como para explicar a viciada votação do Brexit e vários outros fenômenos que se apoiam em notícias falsas, distorção da opinião pública, manipulação da informação. No contexto dessas técnicas que – é certo que ainda são pouco conhecidas – consideradas de quarta geração (teorias como a dos cinco anéis, desenvolvida pela Força Aérea dos Estados Unidos, combinada com a teoria do caos aplicada às guerras híbridas – produção e administração do caos), o jurídico instrumental é somente uma peça na engrenagem. Mas é uma peça central.
A existência de um articulado sistema jurídico, alinhado aos objetivos das guerras híbridas, é uma grande ideia. Potencializa ainda mais os objetivos estratégicos de desestabilizar, inviabilizar ou substituir um governo hostil, ou seja, potencializa o objetivo final da guerra indireta: um golpe, a troca de um regime. Impossível não enxergar aqui o bloqueio de Lula como candidato às eleições de 2018 e a ascensão de Bolsonaro via fake news. As vantagens em relação aos métodos tradicionais de guerra, são indiscutíveis, e os resultados, devastadores e imprevisíveis, já que derretem a institucionalidade do Estado Democrático de Direito.
É assustador. Mas o que podemos fazer? Estudar, observar, pensar. A melhor forma de reagir à construção desse edifício punitivo da judicialização da política, que afeta as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais, será bem conhecer os mecanismos e estratégias, denunciar e armar resistência. Como dito no início, revelar a perversidade e a deturpação de propósitos do combate adequado à corrupção é papel de qualquer democrata, pois não é exagero reconhecer que o lawfare vem se convertendo num dos maiores perigos para a democracia do mundo e não somente para a América Latina.
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“Esta época ficará para a História como um vexame da nossa Justiça” - Instituto Humanitas Unisinos - IHU