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Governo do Pará deve revogar decreto que viola direito de consulta prévia, livre e informada para comunidades tradicionais

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21 Fevereiro 2018

Recomendação conjunta foi assinada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado.

A reportagem foi publicada por Ministério Público Federal no Pará, 20-02-2018. 

Revogação imediata do decreto nº 1969, de 24 de janeiro de 2018, em razão de violar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. É o que querem Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado em recomendação conjunta enviada hoje (19) ao Procurador-Geral do Estado. Entre promotores de Justiça, procuradores da República e defensores públicos, 18 autoridades assinaram a recomendação, que aponta irregularidades no decreto. O documento foi enviado ao governador Simão Jatene com prazo de cinco dias para a resposta.

O decreto trata da criação de um grupo de trabalho para regulamentar a realização de consultas prévias, livres e informadas para comunidades tradicionais, previstas na Convenção 169 da OIT. O problema é que a mesma convenção exige consulta também para medidas legislativas que afetem as comunidades, o que é o caso do decreto em questão, que prevê regulamentar um direito sem nenhuma forma de participação dos titulares desse direito. Além de não garantir que o Plano Estadual seja submetido à consulta prévia, o Decreto não garante a efetiva participação dos indígenas, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais na elaboração da proposta. Portanto, apontam as autoridades que assinaram o documento, a regulamentação, da forma como foi proposta pelo governo paraense é, em si, uma violação do direito à consulta prévia e à participação.

O direito de consulta previsto na Convenção 169 tem força de lei no ordenamento jurídico brasileiro desde 2004. Parâmetros mínimos para aplicação desse direito foram fixados pela Corte e Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Existe ainda jurisprudência recente em processos no Tribunal Regional Federal da 1a Região, em Brasília, em vários casos, que reconhecem a aplicabilidade imediata do direito de consulta, independente de regulamentação e também a utilização dos protocolos de consulta elaborados pelos povos afetados.

A recomendação lembra que o Relator Especial das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas afirmou, em Relatório aprovado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, que “Os Estados também tem a obrigação geral de consultar os povos indígenas sobre as medidas legislativas que possam afetá-los, particularmente com relação à regulamentação legal dos procedimentos de consulta. O cumprimento do dever de consultar os povos indígenas e tribais sobre a definição do marco legislativo e institucional da consulta prévia é uma das medidas especiais requeridas para promover sua participação na adoção de decisões que os afetem diretamente”.

Mesmo com todas as previsões legais e jurídicas, no entanto, o decreto editado pelo governo do Pará não prevê consulta às comunidades protegidas pela Convenção 169 e principais interessados no direito de consulta e não garante a participação efetiva dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais na elaboração do Plano Estadual de Consultas Prévias, Livres e Informadas.

O artigo 3º do decreto chega a prever que o Plano será elaborado conjuntamente com “eventuais terceiros interessados ou convidados”, mas, de acordo com a recomendação, “não se trata de uma forma de participação culturalmente adequada, desrespeitando as tradicionais formas de representação e de organização social e política dos povos indígenas, comunidades quilombolas e povos e comunidades tradicionais”. Além da exclusão dos interessados, o decreto ainda estabeleceu um prazo exíguo, de 15 dias, após a publicação dos nomes indicados à compor o grupo de Estudos pelos órgãos do governo, para que o plano seja apresentado ao governador Simão Jatene, o que viola frontalmente o caráter livre e culturalmente adequado que deve permear os processos de consulta e participação.

As instituições que são administrativamente e juridicamente responsáveis pela defesa dos povos e comunidades tradicionais tampouco foram lembradas pelo decreto paraense. A recomendação aponta a ausência de participação de representantes do MPF, MPPA, DPU, DPE, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares e Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais.

 

Veja a íntegra da recomendação aqui.

Leia mais

  •   Convenção 169 e a regulamentação da consulta prévia
  • Convenção 169 da OIT: o descaso brasileiro. Entrevista especial com Carolina Bellinger
  • MPF defende manter vinculação do Brasil à Convenção 169 da OIT
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