09 Junho 2014
Durante audiência pública nesta quarta-feira, 3 de junho, na Câmara dos Deputados, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a vinculação do Brasil à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) seja mantida. A possibilidade de revogação foi colocada em pauta pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a pedido do deputado federal Paulo Cesar Quartiero.
A reportagem foi publicada no sítio da Procuradoria Geral da República, 06-06-2014.
Adotada em 1989 e ratificada pelo Brasil em 2004, a Convenção 169 da OIT é o principal tratado internacional sobre direitos de povos indígenas e tribais (saúde, educação, trabalho, usufruto da terra, entre outros). Pela norma, quando há possibilidade de que sejam afetados, tais povos devem ser consultados antes da implementação de políticas e programas de desenvolvimento promovidos pelo Estado (construção de hidrelétricas e estradas, por exemplo) ou da definição de medidas legislativas ou administrativas.
Segundo o subprocurador-geral da República Luciano Mariz Maia, que representou o MPF, ainda que o Brasil quisesse, o principio jurídico do não retrocesso social impede que o país reduza garantias já reconhecidas em relação a direitos humanos. Maia argumenta ainda que “a Convenção é compatível como uma série de princípios previstos da Constituição de 1988, como a eliminação das desigualdades, a vedação do preconceito e da discriminação e a participação popular”.
Outro ponto imprescindível ao debate, na visão do subprocurador-geral da República, é que a Convenção 169 da OIT não é o único instrumento internacional a tratar da temática. “A Convenção é uma explicitação atualizada de vários compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e que permaneceriam vigentes”, diz.
Maia cita ao menos três exemplos. Primeiro, o país ratificou a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinada em 1966 no âmbito da Organização das Nações Unidas. Além disso, o Brasil é signatário desde 1992 do Pacto internacional sobre direitos civis e políticos, também das Nações Unidas, cujo artigo 27 trata especificamente sobre o direito de minorias étnicas, religiosas ou linguísticas à manutenção de vida cultural, religião e língua próprias. Neste caso específico, o comitê que monitora o pacto expediu recomendação, em 1994, afirmando que “o gozo desses direitos pode exigir medidas jurídicas positivas de proteção e medidas para garantir a participação efetiva de membros de comunidades minoritárias nas decisões que os afetam”.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos proferiu sentença no caso Saramaka vs. Suriname reconhecendo como obrigação de todos os Estados membros (Brasil incluído) assegurar o direito dos povos indígenas e das minorias de ser consultados e manifestar consentimento ou não em relação aos temas que possam afetar suas vidas.
Em relação ao formato da audiência, o subprocurador-geral observou que os maiores interessados não tiveram assento reservado na mesa de discussão: “Senti falta de índios, ciganos e quilombolas, que deveriam ter sido chamados para expressar suas opiniões”.
Outros órgãos – Os representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e do Ministério da Defesa manifestaram-se em linha semelhante à do MPF. Alexandre Peña Ghisleni, diretor do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do MRE disse que a permanência na OIT significa que o patamar civilizatório do Brasil segue em elevação.
Segundo ele, é uma atitude coerente com a postura brasileira junto a organismos internacionais de direitos humanos e de um país que pretende se apresentar como líder mundial.
Já o coronel Rodrigo Martins Prates, assessor da Seção de Políticas Setoriais da Subchefia de Política e Estratégia do Estado-Maior, disse que Ministério da Defesa defende a manutenção da Convenção porque a considera fator de coesão nacional, de reconhecimento da pluralidade étnica e de respeito à diversidade.
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MPF defende manter vinculação do Brasil à Convenção 169 da OIT - Instituto Humanitas Unisinos - IHU