16 Julho 2026
Decisão ocorre em meio a investigações da PF sobre o uso de recursos das emendas por ex-parlamentares
A reportagem é de Maira Escardovelli e Wanessa Celina, publicada por Agência Pública, 15-07-2026.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou os presidentes de todos os partidos políticos com representação no Congresso Nacional no prazo de 10 dias úteis, para prestarem informações sobre “eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares” por parte dos próprios dirigentes das siglas.
A medida atinge os dirigentes dos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, NOVO, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos, Solidariedade e União Brasil.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após os posicionamentos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. À GloboNews, o ex-deputado afirmou que os dirigentes partidários interferem no destino de emendas. Segundo Dino, se for confirmada, a prática constitui uma “novidade relevante” tendo em vista que não existe atualmente registro de uma modalidade de emendas “cedidas” aos presidentes das siglas.
Valdemar Costa Neto direcionou R$ 97 milhões para fortalecer PL em 2024
— Blog do Noblat (@BlogdoNoblat) July 13, 2026
Às vésperas das eleições de 2024, Valdemar Costa Neto, presidente do PL, direcionou R$ 97 milhões em emendas para cidades estratégicas, fortalecendo candidaturas do partido. A maior parte foi desembolsada… pic.twitter.com/6yVerS4tiL
O magistrado é relator no STF da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que trata da transparência das emendas parlamentares. Uma investigação da Polícia Federal indicou que tanto o dirigente do PL quanto o ex-deputado cassado em setembro de 2016, Eduardo Cunha (Republicanos-MG), tinham acesso e liberdade para definir o destino de emendas parlamentares de seus respectivos partidos.
Nenhum dos dois, entretanto, conta com um mandato parlamentar e, portanto, na avaliação de Dino, não poderiam decidir sobre o encaminhamento de recursos públicos. No domingo, 12 de julho, o STF publicou o despacho de Dino, em que o ministro determinou o bloqueio de R$ 119 milhões de bens de Valdemar Costa Neto e de R$ 6,1 milhões de Cunha. Segundo a PF, esses são os valores que os ex-deputados orientaram a destinação via emendas parlamentares.
Envolvimento da liderança dos partidos no esquema
Cerca de 96% das emendas identificadas pela PF como coordenadas por Eduardo Cunha foram solicitadas pela liderança do próprio partido do ex-parlamentar, o Republicanos. Em relação às emendas do ex-deputado Valdemar Costa Neto, 33% também são de autoria da liderança do PL, sigla na qual o ex-parlamentar é presidente.
Os dados foram computados pela ONG Transparência Brasil, que mostra, ainda, que os fundos foram viabilizados pelas “emendas de liderança”. Segundo a entidade, os casos do suposto desvio revelam a ação por parlamentares de registrar emendas de comissão a partir da “autoria genérica de líderes partidários”.
As interferências de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha no destino das emendas revelam, na avaliação do cientista político e especialista em gestão pública Eduardo Seino, problemas de legalidade e legitimidade, já que o direito de indicar estes recursos vem da representação conferida a partir do voto pelos eleitores.
“Uma vez que essas pessoas não detêm mandato, fica maculada a legitimidade deles para o direcionamento de recursos. E um outro problema que se desdobra disso é que, ao não se ter clareza de quem indica, o próprio processo de prestação de contas, seja ele promovido pelas instituições de controle, ou pela sociedade, fica prejudicado”, explica Seino.
“Você não sabe quem está indicando, então como você vai cobrar? Como você vai acompanhar esse processo? Se tiver algum problema de ilicitudes no direcionamento desse recurso e você não sabe quem indicou, como vai haver o processo de responsabilização se esse recurso for mal aplicado?”, completa.
Na decisão, Flávio Dino afirma que os elementos sob investigação permitem concluir que Eduardo Cunha opera como “agente privado”, “interferindo no direcionamento de recursos federais sem qualquer autorização institucional”.
O ministro também questiona na decisão a conivência de parlamentares para que o desvio se concretizasse. “As cotas em emendas são objeto de acirrada disputa entre os parlamentares, notadamente pelo potencial de capitalização política. Assim, seria de todo improvável que um parlamentar simplesmente ignorasse que tinha direito a um determinado valor que estava sendo usado para finalidades políticas de terceiros”, disse o ministro no despacho.
Segundo nota da defesa de Valdemar Costa Neto, a decisão de Dino “parte de premissas frágeis, inferências subjetivas e de uma indevida criminalização da atividade político-partidária”. O presidente do PL negou ainda a “prática de qualquer crime”.
“É natural e legítimo, no sistema democrático, que um presidente partidário dialogue com parlamentares, defenda prioridades programáticas, articule interesses nacionais e regionais e influencie politicamente sua bancada. Nada há de criminoso nisso. A atuação político-partidária somente poderia ter relevância penal se acompanhada de indícios concretos de fraude, desvio funcional, ocultação deliberada ou apropriação indevida da execução da despesa pública. Esses elementos não estão minimamente demonstrados”, afirma a defesa em nota.
Na terça-feira, 14 de junho, Dino afirmou em decisão que a indicação e o envio das emendas parlamentares são funções inerentes dos parlamentares em exercício, “competindo exclusivamente aos membros do Poder Legislativo no curso de seus mandatos”. De acordo com ele, o “mercado de terceirização ou privatização” desses recursos configura “vício insanável por violação aos princípios da moralidade, legalidade e finalidade”.
No mesmo despacho, Dino também determinou que o Ministério da Saúde, o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde) e as comissões de Saúde da Câmara dos Deputados e do Senado Federal se manifestem em até 30 dias com o envio de sugestões para “assegurar adequada segregação dos recursos e rastreabilidade das despesas” e “aprimoramento do monitoramento da execução e da transparência”, além de avaliação dos resultados das emendas e adequação da alocação dos recursos para pagamento de pessoal e aperfeiçoamento da apresentação e apreciação das prestações de contas.
Ainda na decisão que estabeleceu o bloqueio de bens dos ex-deputados, o ministro do STF determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) faça a comunicação formal para todos os municípios beneficiários pelas emendas sobre a suspensão dos recursos, apresentando no prazo de 10 dias corridos os comprovantes de ciência dos locais. À Câmara dos Deputados, AGU e Controladoria-Geral da União (CGU), Dino pediu para que sejam informadas as medidas adotadas para o cumprimento da decisão; especificamente ao presidente da Câmara, o deputado Hugo Motta (Republicanos), determinou que sejam apresentadas as comprovações de tramitação interna das emendas identificadas pela PF.
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