Dossiê fim da escala 6x1: Tempo de trabalho: fonte de prazer e realização ou de sofrimento, adoecimento e mortes? Artigo de Ana Claudia Moreira Cardoso

Foto: Luis Villasmil | Unsplash

25 Março 2026

"A duração do tempo de trabalho é fator essencial na saúde das pessoas que trabalham, tanto no que se refere ao excesso da sua duração como ao tempo insuficiente de trabalho não escolhido, como o tempo parcial, o trabalho temporário e o intermitente", escreve Ana Claudia Moreira Cardoso, Doutora em Sociologia pela Universidade de São Paulo - USP e Universidade Paris. Realizou pós-doutorado pela Universidade de Brasília - Unb e no Centre de Recherche Sociologiques e Politiques de Paris. Atualmente é consultora e formadora sindical.

Este texto integra o Dossiê Fim da escala 6x1 e a redução da jornada de trabalho, organizado pelo Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit)/Unicamp, Site DMT, Remir, GEPT/UNB e FCE/UFRGS e publicado em parceria com o Instituto Humanitas Unisinos — IHU.

Eis o artigo.

Tendo em conta que o tempo de trabalho é uma dimensão extremamente relevante do “como” as tarefas são prescritas e a atividade do trabalho é realizada, o presente artigo analisa “como” as dimensões da sua duração, distribuição e intensidade determinam o processo saúde-doença. Para tal, as questões que orientam esta investigação dizem respeito ao desgaste (Laurell e Noriega, 1989) gerado pelos tempos de trabalho, bem como à possibilidade e aos momentos de sua recuperação — se apenas decorrentes das demandas das empresas ou também em função das necessidades daqueles que trabalham. O trabalho, por sua vez, é tomado como determinante na construção social tanto da saúde como da doença, sendo estas entendidas não como “estados”, mas resultantes de um processo social, laboral, econômico e político (Daubas-Letourneux e Thébaud-Mony, 2002).

Também nos apoiamos na noção de Riscos Psicossociais no Trabalho (RPS), definida como “uma nova categoria de riscos associados aos fenômenos de transformação do trabalho ligados à intensificação, à precarização, às novas formas de organização das empresas e à introdução de novas tecnologias”
(Lerouge, 2009, p. 9).

De acordo com Neffa (2019), esses fatores de risco são determinados pela forma como o capital organiza o conteúdo e o processo de trabalho, assim como pelo papel exercido pela legislação, bem como pelo contexto macroeconômico e político. Por sua vez, os indicadores utilizados para analisar os RPS, conforme Gollac e Bodier (2011) — exigências físicas, emocionais e psíquicas; autonomia; relações sociais de trabalho; conflitos de valores e segurança na situação de trabalho/emprego — evidenciam que a saúde laboral deve ser buscada no trabalho, rompendo com a narrativa que individualiza o processo de adoecimento, culpabiliza quem trabalha e foca no gerenciamento do sofrimento dos trabalhadores.

Os tempos de trabalho e o processo Saúde-Doença

Dentro do processo produtivo, a forma como o capital gerencia e organiza o tempo de trabalho — sua duração, distribuição e intensidade — é de extrema importância na determinação da saúde. Apesar dessas dimensões se inter-relacionarem, determinando de forma conjunta a saúde dos trabalhadores, elas serão analisadas separadamente, buscando explicitar suas especificidades e, sobretudo, evitando o risco de considerar apenas aquela que é a mais visível, isto é, a sua duração.

Duração do tempo de trabalho

A duração do tempo de trabalho é fator essencial na saúde das pessoas que trabalham, tanto no que se refere ao excesso da sua duração como ao tempo insuficiente de trabalho não escolhido, como o tempo parcial, o trabalho temporário e o intermitente. O tempo parcial, por exemplo, na grande parte das vezes, não é uma escolha do trabalhador, mas uma falta de opção, considerando que esta forma de contrato está mais propensa a piores condições laborais que as demais, o que certamente tem impacto negativo na remuneração, na segurança, assim como na saúde (Eurofound, 2015).

Por outro lado, a ampliação da extensão do tempo de trabalho — no dia, na semana, no mês, no ano ou mesmo na vida — também impacta negativamente a saúde. Tomando o caso da reforma trabalhista brasileira de 2017, vê-se que o aumento do tempo total de trabalho se realiza com a extensão do limite da jornada diária para 10h48min., além da exclusão da jornada de atividades que ainda fazem parte do trabalho — como in itinere ou o tempo de troca de roupa. Isto significa que, apesar da jornada permanecer a mesma, o trabalhador irá dedicar mais horas do seu dia às atividades ainda relacionadas ao trabalho. Da mesma forma, as tecnologias utilizadas no teletrabalho merecem atenção, pois têm limitado a adoção de pausas e folgas, afetando a saúde dos trabalhadores, especialmente no aspecto psicológico, marcado pela ansiedade de ser convocado a qualquer momento (Melo, 2017, p. 75).

A inexistência de limites claros para a jornada do teletrabalhador nos remete ao início da Revolução Industrial, quando “o labor era desenvolvido até o limite da exaustão física” (Melo, 2017, p. 75).

O crescente presenteísmo, agravado pelo teletrabalho e pelas formas laborais precárias, significa um aumento do tempo de trabalho e do desgaste, quando os trabalhadores não estão em condição de realizá-lo, contribuindo para o agravamento das doenças. Assim, se tradicionalmente bons indicadores de adoecimento eram o absenteísmo e as licenças-saúde, hoje, em função do medo de perder o emprego e da pressão da coordenação e dos colegas, trabalhar doente — o chamado presenteísmo — é cada vez mais comum (Cardoso e Morgado, 2019, p. 12). A dificuldade de desconexão do trabalho, associada ao uso intensivo das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, também contribui para o aumento da jornada, muitas vezes não contabilizada nem remunerada, permanecendo fora dos processos de negociação e da legislação (Cardoso, 2016).

A preocupação com esse excesso de tempo dedicado ao trabalho é grande, pois estudos demonstram a forte relação entre longas jornadas, fadiga, redução do desempenho profissional e aumento dos acidentes de trabalho e do adoecimento (Dela Coleta, 1989). Estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) evidencia maior risco de doença cardíaca isquêmica e acidente vascular cerebral em pessoas que trabalham mais de 55h semanais, em comparação com aquelas que trabalham entre 35 e 40h (Pega et al., 2021).

Finalmente, estudos de longo prazo demonstram aumento no risco de morte e eventos cardiovasculares em pessoas com pouco tempo livre (Dela Coleta, 1989). Isso ocorre porque o excesso de trabalho acumula riscos: tempo prolongado sob tensão, falta de recuperação e dificuldade de vivenciar outros tempos sociais, como alimentação e cuidado de si.

Distribuição, pausas e flexibilidade

A forma como, ao longo do dia, da semana, do mês e do ano, os tempos de trabalho são distribuídos, considerando as pausas inter e intrajornada, também é essencial para a qualidade de vida de trabalhadores. No Brasil,ma Reforma de 2017 definiu mudanças nos intervalos de alimentação e amamentação, além do parcelamento de férias. No que se refere a esta última questão, o levantamento do Centre de Recherche pour l'Étude et l'Observation des Conditions de Vie - Credoc (2015), demonstra que 74% daqueles que se sentem geralmente felizes tiraram férias no ano anterior, reduzindo, assim, o risco de depressão. Estudos anteriores já haviam descoberto que um tempo mínimo de férias estava associado a uma maior satisfação com a vida, melhor humor, níveis mais baixos de queixas de saúde e de exaustão após as férias. Mas, para tal, é necessário que a duração das férias seja de, no mínimo, 15 dias para que as pessoas consigam realmente se desligar do trabalho (Bloom, Geurts e Kompier, 2012).

As pausas intrajornada também são importantes para a recuperação do desgaste e manutenção da saúde. De acordo com Soares (2014), a introdução de intervalos de cinco minutos por hora para as pessoas que trabalham em pé, numa única posição, fazendo movimentos repetitivos ou carregando peso, por exemplo, reduz o desconforto musculoesquelético e atende às necessidades psicofisiológicas. As pausas também reduzem o desconforto e a tensão ocular no caso do trabalho com telas de computador/celular, algo cada vez mais comum. Neste estudo também foram observadas correlações negativas entre alguns problemas de saúde mental (como angústia, depressão, desesperança e exaustão) e pausas insuficientes.

Os momentos em que as pausas se realizam também precisam ser considerados. Tendo em conta que o trabalho deve se adaptar aos trabalhadores; que estes têm possibilidades e limitações diferentes e que há variações físicas e psíquicas ao longo do dia, semana ou mês, é necessário que a pessoa que trabalha, em diálogo com o coletivo, também possa definir suas pausas. Entretanto, de acordo com o European Working Conditions Survey - EWCS (2015), apenas 48% dos pesquisados disseram
poder escolher suas pausas sempre ou na maior parte do tempo, sendo que 19% podem escolher às vezes e em torno de 33% nunca ou raramente. Para Soares (2014), quando indivíduos têm tempo para fazer pausas ao longo do trabalho e um mínimo de autonomia na sua definição, eles têm menos sintomas de sofrimento psicológico, exaustão emocional e depressão. Claro que tais conclusões não estão desconsiderando outras dimensões do processo produtivo, sobretudo no que se refere à quantidade
de trabalho demandada.

Outro problema que impacta negativamente a saúde é a crescente imprevisibilidade em relação ao momento de trabalho, criando grandes dificuldades para os trabalhadores e suas famílias programarem os outros tempos sociais, igualmente relevantes para a vida, como o tempo de lazer, estudo, familiar, descanso ou participação política. Mudanças definidas na Reforma Trabalhista, no Brasil, vão nessa direção, como a disseminação irrestrita da jornada de 12/36 e a mudança constante nos dias de folga e a ampliação das possibilidades do uso do “banco de horas”. Neste caso, a duração diária fixa da jornada é substituída pelo uso flexível da força de trabalho que varia, sobretudo, de acordo com as necessidades de produção, possibilitando ao empregador não pagar pelo tempo de trabalho a mais (hora-extra) e nem contratar mais trabalhadores. Para quem trabalha, isso significa tanto a perda de autonomia em relação aos seus tempos de não trabalho como o aumento da fadiga nos períodos em que a jornada é prolongada. A insegurança do tempo a ser dedicado ao trabalho, que impacta na renda, também está presente na ampliação de possibilidade do trabalho terceirizado, temporário,
intermitente, autônomo e nas empresas-plataforma de trabalho.

Além disso, a dúvida sobre o fato de ter um trabalho no dia seguinte leva muitos “falsos autônomos” a laborarem longas e intensas jornadas cotidianas, quando há demanda. Da mesma forma, as situações de insegurança podem levar o trabalhador a suportar condições de trabalho difíceis e mesmo perigosas para a saúde em função do medo de não encontrar outro trabalho. Para Gollac (2012), essa insegurança socioeconômica no trabalho é um dos principais fatores de risco psicossocial para a saúde mental, dado que a necessidade de segurança é inerente aos seres humanos e a sua ausência pode causar ansiedade e medo, contribuindo para o mal-estar e o adoecimento. De acordo com Siegrist (1996), a falta de autonomia e margem de manobra, neste caso pensadas em relação à definição da flexibilidade do tempo de trabalho, os momentos de férias e as pausas, acentua o estresse e leva ao aumento dos adoecimentos e dos acidentes. Afinal, a possibilidade de o trabalhador influenciar e decidir aparece como um dos principais fatores para evitar o adoecimento, o “poder de agir” como salientado por Clot (2011). Infelizmente, o que poderia contribuir para a saúde das pessoas que trabalham é o contrário do que tem sido observado nas últimas décadas, marcadas por extrema insegurança e subordinação, apesar de toda a narrativa neoliberal do capital de participação e autonomia. Aliás, a vivência contraditória entre um discurso sobre a autonomia, flexibilidade e participação e uma vivência de subordinação e insegurança já é, em si, adoecedora. Vale ressaltar, entretanto, que de quase nada vale ter autonomia diante de um processo produtivo que exige demais dos trabalhadores e que gera perdas tanto potenciais como efetivas (Laurell e Noriega, 1989).

Intensidade

A intensidade - carga total de trabalho por unidade de tempo (Fernex, 1998), significa esforço e dispêndio da energia física, mental e emocional por parte de quem trabalha durante o tempo de trabalho (Jégourel, 2010). No contexto atual, a intensificação do tempo de trabalho é determinada por uma combinação de diversas dimensões do processo produtivo: maior ritmo; maior densificação do tempo dada a redução das pausas e das chamadas “porosidades”; multiplicação das tarefas; multifuncionalidade; prazos rígidos e curtos; interrupções frequentes de uma tarefa para realização de outra; necessidade de reação imediata; mudanças cada vez mais frequentes que exigem mais tempo de aprendizado das novas tarefas e ampla gama de normas a serem seguidas (Askenazy, 2005; Dal Rosso, 2008).

A gestão por metas e objetivos, vinculada a uma remuneração variável, tem sido sublinhada como uma das principais determinantes nesse processo de intensificação (Dal Rosso, 2008; Cardoso, 2009; Pina e Stotz, 2011). Para o capital, a gestão “by stress” é vista como um instrumento de organização laboral que resulta na intensificação e no aumento da produção. Para o trabalhador, que deve realizar cada vez “mais trabalho” num mesmo período (Dal Rosso, 2008), ela resulta em diversos problemas de saúde em função do extremo cansaço gerado. Como frisado por Seligmann-Silva et al. (2011), essa forma de gestão já está presente “inclusive, em áreas em que os trabalhadores, tradicionalmente, sempre tiveram certa autonomia e independência, como na saúde e na universidade”. As metas também contribuem para que o capital possa externalizar a produção e, mesmo assim, manter o controle, como no caso da terceirização, do teletrabalho ou do trabalho em plataformas, mesmo que, neste caso, elas sejam dissimuladas por meio da gestão gamificada por algoritmos (Cardoso, 2022). Por fim, Gollac (2012) ressalta que a situação se complica porque os trabalhadores raramente podem definir o conteúdo dessas metas e objetivos a serem atingidos - mesmo que possam estabelecer a maneira para atingi-las.

Em uma das raras pesquisas sobre a intensidade no trabalho no Brasil, Dal Rosso (2008) revela que para 43,2% dos entrevistados, o trabalho estava mais intenso nos últimos anos. Considerando apenas a gestão por metas/objetivos, o percentual daqueles que declararam sentir uma pressão maior no trabalho aumentou para quase 57%. O autor sublinha que, pelo fato de o empregador exigir que o trabalhador empenhe cada vez mais energia física, mental e emocional, novos problemas de saúde somam-se aos antigos. Assim, 24,6% declararam que já tinham tido problemas de saúde decorrentes do trabalho. Não por um acaso, para Fernex (1998), o melhor indicador para sua análise é a fadiga/cansaço, dado que revela a carga de trabalho suportada por quem trabalha. Por isso mesmo, diversas análises têm demonstrado que o processo de intensificação e o consequente aumento da penosidade do trabalho resulta em adoecimento.

O European Working Conditions Survey - EWCS (2015) mostra que a intensidade se mantém elevada nos países da União Europeia, apesar da aparente estabilização desde 2005 (Eurofound, 2015). Sublinha, ainda, que uma maior intensidade exerce impacto negativo no bem-estar dos trabalhadores, sobretudo nas situações em que estes dispõem de pouca autonomia ou pouco apoio no trabalho. De acordo com Boisard et al. (2002), quando há uma pressão pelo aumento da intensidade o trabalhador fica na dúvida entre atender as metas e preservar a saúde e, muitas vezes, acaba adotando a maneira mais rápida de trabalhar, que normalmente não é a melhor para a saúde. De fato, a intensificação do tempo dificulta a adoção de práticas indispensáveis à preservação da saúde, como “mudar de posição, respirar por um momento, organizar o posto de trabalho, escolher o instrumento adequado, informar-se corretamente, buscar a cooperação, antecipar-se para evitar ou se preparar para as situações de urgência”.
Finalmente, apesar da importância da regulação da intensidade para a saúde de quem trabalha, no Brasil este tema ainda está pouco presente no espaço da negociação coletiva e da legislação (Cardoso, 2009), pois o capital entende que a sua definição é de cunho privado.

Considerações Finais

Enquanto a classe trabalhadora resiste a dedicar cada vez mais tempo de suas vidas ao trabalho, o capital busca se apropriar de cada vez mais tempo dos trabalhadores - opondo-se à redução da jornada, ampliando a sua duração, intensificando-a, controlando-a e apropriando-se dos tempos livres. O presente artigo teve como objetivo analisar como a duração do tempo de trabalho, a sua intensidade e a forma como ele é distribuído determina o processo Saúde-Doença. Partiu-se do pressuposto de que o desgaste é uma consequência da realização do trabalho e fruto de uma combinação de diversas dimensões do processo laboral. Mas, se por um lado o desgaste pode ser constituído, por outro ele precisa ser superado a partir do descanso e de pausas nos momentos que o trabalhador necessita. Isto porque, se esse desgaste é vivenciado cotidianamente e vai-se acumulando, ele resultará numa fadiga crônica. Ou seja, se o indivíduo fatigado é obrigado a continuar a executar o seu labor normalmente, e até realizar horas extras, ele irá agredir seu corpo e aumentar o problema, “que se tornará insuportável e evoluirá drasticamente” (Brandão, 2009).

Quando os trabalhadores são forçados, sistematicamente, a ultrapassarem seus limites, estabelece-se um campo fértil para os agravos à saúde, que aparecem nos acidentes de trabalho graves e fatais e nas doenças do trabalho oficialmente reconhecidas. Mas, também, em adoecimentos que, apesar de causados pelo trabalho, são descaracterizados ou não reconhecidos, sem contar os suicídios, outra forma de expressão do sofrimento no trabalho.

Se a duração do dia excede o máximo legal ou os limites que cada um pode suportar, se o tempo de trabalho é intensificado, se é imposto um forte sistema de vigilância e controle, se é necessário trabalhar à noite ou por turnos rotativos violando ritmos circadianos, ou se a flexibilidade é totalmente definida em função das necessidades do capital, o resultado é a fadiga excessiva que leva corpos e mentes a adoecerem. Além disso, o sentimento de que falta tempo para finalizar o trabalho; de que o dia já começa com tarefas “atrasadas” e que o resultado do trabalho está aquém do que poderia ser, acaba gerando angústia podendo levar, por exemplo, à síndrome de Burnout.

Para barrar ou limitar essas ações, e considerando a relação assimétrica entre capital e trabalho, o processo de negociação coletiva, a legislação trabalhista e as políticas públicas cumprem importantes papéis quando responsabilizam o empregador pela construção de um trabalho de qualidade. Quando criam regras para o capital adotar medidas coletivas e democráticas que assegurem a saúde física, psíquica e emocional dos trabalhadores. No que se refere aos tempos de trabalho isso significa sua redução, sem diminuição de salários; a limitação das horas extras; a desconexão do trabalho no tempo de não trabalho; o controle da intensidade; o poder de agir; a redução do enfoque quantitativo via metas; a discussão sobre a qualidade laboral e uma distribuição do tempo de trabalho que também esteja de acordo com as necessidades dos trabalhadores. Entretanto, no contexto atual, vê-se que o modo neoliberal de desenvolvimento, com suas crises, reformas trabalhistas e enfraquecimento dos coletivos, tem aberto diversas possibilidades para que o capital implemente mudanças no sentido da ampliação do tempo de trabalho, da intensificação e da flexibilização da jornada, orientadas unicamente pelos seus interesses.

O direito à limitação e redução da jornada laboral e ao efetivo descanso, ao controle da intensidade e da distribuição do tempo de trabalho possibilitam, por um lado, que se tenha vida para além do labor e um trabalho de qualidade e produtivo. Mesmo sendo o trabalho um direito fundamental, este não pode excluir o direito ao descanso, ao lazer, ao convívio familiar e social, ou seja, ao direito ao não trabalho.

Referências

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