Por respostas efetivas à violência de gênero. Artigo de Marcos Rolim

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12 Março 2026

É no nível local que se pode articular medidas protetivas em rede, como visitas policiais, apoio psicossocial, abrigamento emergencial, renda mínima às mulheres em risco e acompanhamento continuado.

O artigo é de Marcos Rolim, doutor em Sociologia e professor do Unilasalle, publicado por ExtraClasse, 10-03-2026. 

Eis o artigo. 

Quando examinamos os resultados das iniciativas tomadas no Brasil na área da segurança pública, vemos que elas raramente entregam os resultados prometidos e, com frequência, terminam por construir condições ideais para o escalonamento do crime e da violência. Sabe-se já o suficiente sobre isso, por exemplo, com as políticas criminais de encarceramento em massa que tiveram, entre os seus resultados, a criação e o desenvolvimento das facções criminais. No plano internacional, os estudos mais rigorosos apontam que penas alternativas são mais eficientes para a redução da reincidência do que penas privativas de liberdade. As evidências são muitas, mas a atenção que elas mobilizam tende a ser nula entre os tomadores de decisão se eles estiverem em busca de votos e não de benefícios ao público.

A cada novo caso de feminicídio, aumenta a pressão social por respostas penais mais duras, uma reação compreensível diante do horror e da covardia que caracterizam esse tipo de crime. Em verdade, é muito importante que a sociedade expresse sua indignação diante da violência que atinge as mulheres, algo que, há poucas décadas, não ocorria. Por muito tempo, no Brasil, foi comum que as mulheres assassinadas por seus maridos e namorados fossem consideradas “culpadas” pela violência e seus algozes absolvidos, uma realidade muito bem retratada pelo podcast da Rádio Novelo “Praia dos Ossos”, que deu origem à série “Ângela Diniz: Assassinada e Condenada” (HBO). O problema, entretanto, é saber se respostas à violência de gênero centradas no agravamento das penas produzzem resultados positivos. Nesse particular, vale refletir sobre os caminhos já trilhados.

A tendência da legislação brasileira no caso é muito nítida: até antes de 2015, o assassinato de uma mulher pelo fato de ser mulher poderia ser considerado homicídio simples, com penas de 6 a 20 anos. Penas mais graves demandavam o reconhecimento das qualificadoras, motivo torpe ou meio cruel, por exemplo, o que nem sempre ocorria. Então, corretamente, o feminicídio foi incorporado como qualificadora do homicídio, com penas de 12 a 30 anos. Foi assim de 2015 a 2024. Depois de 2024, o feminicídio passou a ser considerado crime autônomo e as penas passaram a ser de 20 a 40 anos, sem considerar as majorantes. Muito bem, se há algo que se pode dizer, sem receio de errar, é que essa opção pelo agravamento das penas não resultou em qualquer redução da violência contra as mulheres ou em menos feminicídios.

Não se discute a necessidade de condenar assassinos à prisão. Aliás, prisões deveriam ser feitas especialmente para os autores de crimes dessa gravidade. O ponto é: esse é o caminho para enfrentarmos a violência de gênero? E quanto às agressões cotidianas contra as mulheres (físicas, sexuais, morais, psicológicas, econômicas etc.), a resposta deverá ser sempre a prisão? As evidências sugerem que não. Diferentes estudos criminológicos têm encontrado que a prisão em casos de violência contra as mulheres não produz efeitos preventivos, mas pode aumentar o risco para as mulheres e reduzir a disposição das vítimas de denunciá-los. Isso não significa que a prisão não deva ser utilizada. Em situações de alto risco, especialmente quando há ameaça à vida, a incapacitação é necessária. O problema surge quando o encarceramento passa a ser tratado como eixo central da política pública, substituindo análises de risco mais sofisticadas e investimentos na proteção ativa das mulheres.

Se a prisão por si só não resolve, o que fazer? A resposta, como indicado pela Lei Maria da Penha, passa por um redesenho das políticas de prevenção e proteção. Municípios devem ter órgão centralizado de coordenação da política para mulheres em risco, com orçamento, metas claras e integração de dados. É no nível local, afinal, que se pode articular medidas protetivas em rede, entre os entes da Federação, como visitas policiais, apoio psicossocial, abrigamento emergencial, renda mínima às mulheres em risco e acompanhamento continuado.

Além disso, a prevenção primária exige investimentos estruturais em programas de educação parental sensíveis ao gênero, formação de professores, inclusão sistemática do tema nas escolas, programas obrigatórios de natureza cognitivo-comportamental para homens agressores, campanhas comunitárias e políticas de redução de desigualdades.

Os estudos internacionais que medem as diferentes formas de violência de gênero em amostras populacionais – não em bancos de dados do Poder Judiciário, das polícias ou dos hospitais, onde estão as vítimas das agressões mais graves – que são invariavelmente mulheres, sugerem que a violência está presente nas relações e não diz respeito apenas à postura masculina, nem tampouco apenas às relações heterossexuais. A violência de gênero não surge em um vazio, ela é meticulosamente construída em trajetórias sociais e, com muita frequência, em relações marcadas por incivilidades que podem e devem ser interrompidas antes que escalem para agressões mais graves. Enquanto continuarmos mobilizados apenas em torno da resposta penal, em síntese, não iremos construir políticas exitosas de prevenção.

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