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Trabalho: um respiro nos tempos de barbárie. Artigo de Clemente Ganz Lúcio

Foto: CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil/Wikimedia Commons

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01 Novembro 2025

Em meio às contrarreformas que devastaram dos direitos laborais, sindicatos refugiam-se nas negociações coletivas. Parte delas resulta em ampliação de direitos reais – um refúgio civilizatório, em meio a um país em regressão produtiva.

O artigo é de Clemente Ganz Lúcio, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), publicado por Outras Palavras, 29-10-2025.

Eis o artigo.

A negociação coletiva é um dos pilares fundamentais da regulação democrática das relações de trabalho por meio do diálogo social. Por meio dela, trabalhadores e empregadores constroem acordos nos quais se distribuem ganhos salariais diretos e indiretos, se ampliam direitos trabalhistas e sociais e organiza o mundo do trabalho na atividade produtiva em torno de parâmetros justos e sustentáveis. É no espaço da negociação que se materializa o diálogo social como instrumento de coesão, de avanço civilizatório no mundo do trabalho.

No Brasil, a negociação coletiva foi consagrada pela Constituição de 1988 como um direito essencial, expressando o princípio da autonomia coletiva, a força normativa das convenções e acordos coletivos de trabalho e o papel essencial e estratégico dos sindicatos. Esse processo é ainda mais relevante em um país com forte heterogeneidade produtiva, altos níveis de desigualdade, múltiplas formas de inserção ocupacional e alta informalidade, rotatividade, precarização e vulnerabilidade.

A negociação coletiva é, portanto, instrumento de promoção da cidadania e governança econômica, pois permite que temas específicos — muitas vezes invisíveis às normas gerais — sejam tratados com precisão setorial e legitimidade.

Nos últimos anos, esse papel ganhou renovada importância diante dos desafios contemporâneos: a digitalização, o teletrabalho, as diversidades de gênero, raça, orientação sexual e pessoas com deficiência nas empresas, a transição ecológica e ambiental e as novas demandas de cuidado e conciliação entre vida pessoal e profissional. O fortalecimento da negociação coletiva é, portanto, condição estratégica para a transição justa e para a reconstrução de um mercado de trabalho mais inclusivo e menos desigual.

A diversidade de temas tratados nas negociações coletivas

As negociações coletivas no Brasil sempre foram marcadas por grande diversidade temática, portanto, não se restringem a cláusulas econômicas, como reajustes salariais, pisos ou PLR. Elas abrangem temas como a qualidade de vida no trabalho, a igualdade de oportunidades, a saúde e segurança, a educação, o meio ambiente, a formação profissional, o direito à creche, o combate às discriminações e a inclusão de grupos vulneráveis.

Esse mosaico de temas reflete a diversidade e abrangência das pautas apresentadas pelo sindicalismo brasileiro e a complexidade do mercado de trabalho. Por meio da negociação coletiva, novas pautas emergem e ganham força normativa — como equidade racial, diversidade de gênero, inclusão de jovens, enfrentamento ao assédio moral e sexual, e políticas de cuidado.

Esses temas se articulam a uma visão moderna da negociação coletiva: um instrumento não apenas distributivo, mas também civilizatório, que redefine valores sociais e impulsiona transformações culturais no ambiente de trabalho.

O Boletim “Boas Práticas em Negociação Coletiva”

Com notável sensibilidade, o Dieese [1] e o Ministério do Trabalho e Emprego [2] (MTE) lançaram a série Boas Práticas em Negociação Coletiva, um conjunto de boletins que sistematiza, analisa e divulga exemplos concretos de cláusulas inovadoras pactuadas em convenções e acordos coletivos em todo o país.

A iniciativa nasce da convicção de que a negociação coletiva é fonte viva de regulação e de inovação social, e que seus resultados merecem ser conhecidos, valorizados e disseminados como referências inspiradoras para sindicatos, empresas e governos.

Cada boletim aborda um tema específico — equidade racial, direito à creche, juventude, diversidade sexual e de gênero, entre outros — e apresenta boas práticas identificadas no Sistema Mediador do MTE, a base oficial que registra acordos e convenções coletivas realizadas no Brasil.

Ao reunir essas experiências, o projeto cumpre três papéis fundamentais:

  • Valoriza a negociação coletiva como mecanismo legítimo e eficaz de regulação trabalhista.

  • Promove a difusão de cláusulas exemplares, estimulando a replicação de boas práticas em outros setores.

  • Fortalece o diálogo social e o protagonismo das entidades sindicais como construtoras de políticas inclusivas.

Essa parceria entre o Dieese e o MTE reafirma o papel do Estado de fortalecimento da negociação, de promoção da transparência e mostra a vitalidade de um sindicalismo que busca inovar e responder aos desafios do século XXI.

Destaques de boas práticas dos primeiros boletins

Boletim nº 1 – Equidade Racial [3]

O primeiro boletim da série inaugura o projeto com o tema equidade racial, destacando 20 cláusulas pactuadas em diferentes categorias. As negociações apresentadas envolvem, por exemplo, compromissos com a diversidade na contratação, ações de combate à discriminação racial, promoção da igualdade salarial e criação de comissões internas de equidade.

As práticas citadas demonstram que o movimento sindical tem sido ator ativo na luta contra o racismo estrutural. Ao incluir a equidade racial nas convenções, a negociação coletiva traduz em compromissos concretos aquilo que é um valor constitucional: a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades.

Boletim nº 2 – Direito à Creche [4]

O segundo boletim aborda o direito à creche, com exemplos de cláusulas que ampliam direitos de trabalhadoras e trabalhadores responsáveis pelo cuidado infantil. Entre as boas práticas destacam-se:

  • o reembolso-creche como benefício garantido por muitas convenções, independentemente do gênero;

  • o atendimento a crianças até seis anos, superando o limite legal de quatro anos; a extensão do benefício a pais solo e casais homoafetivos;

  • a criação de creches próprias ou convênios com instituições de ensino infantil.

Essas experiências evidenciam que o tema do cuidado — historicamente invisibilizado — vem sendo incorporado às mesas de negociação, sinalizando avanços civilizatórios e de igualdade de gênero.

Boletim nº 3 – Juventude e Trabalho [5]

O terceiro boletim trata da inclusão e proteção de jovens no mundo do trabalho. A publicação mostra 16 exemplos de cláusulas que garantem, entre outros:

  • flexibilidade de horários para estudantes;

  • licença para provas e vestibulares;

  • incentivo a programas de aprendizagem e estágios remunerados;

  • prioridade de contratação para jovens em vulnerabilidade social.

Essas boas práticas reforçam o papel da negociação coletiva na integração entre educação e trabalho, na formação profissional e na geração de oportunidades para a juventude, especialmente em um país onde o desemprego juvenil ainda é expressivo.

Boletim nº 4 – Diversidade e População LGBTQIAPN+ [6]

O quarto boletim aborda cláusulas que promovem respeito à diversidade sexual e de gênero. Os exemplos incluem:

  • inclusão de casais homoafetivos em benefícios de saúde e previdência;

  • uso do nome social em todos os registros corporativos;

  • prevenção e combate ao assédio moral e sexual e à discriminação;

  • e a criação de comissões internas de diversidade.

Essas práticas mostram que a negociação coletiva é também instrumento de cidadania e inclusão, capaz de transformar o ambiente de trabalho em espaço de respeito, dignidade e igualdade.

A negociação coletiva como laboratório da democracia

Os quatro primeiros boletins Boas Práticas em Negociação Coletiva demonstram a vitalidade da negociação como laboratório da democracia. Neles, sindicatos e empresas constroem soluções para temas sensíveis e contemporâneos, traduzindo demandas de igualdade, cuidado e diversidade em normas efetivas.

A série reafirma que a negociação coletiva não é apenas um instrumento econômico, mas um processo civilizatório, capaz de incorporar novas dimensões da vida social ao mundo do trabalho.

O reconhecimento público dessas experiências — promovido pelo Dieese e pelo MTE — fortalece o diálogo social e estimula a disseminação de uma cultura de compromissos de solidariedade e justiça nas relações de trabalho.

Ao difundir boas práticas, o projeto cumpre também uma função pedagógica: inspira novas gerações de dirigentes sindicais, negociadores e gestores a enxergarem a negociação coletiva como um campo de inovação social permanente, essencial para um país que busca conciliar desenvolvimento, igualdade e democracia.

Notas

[1] Dieese.

[2] MTE.

[3] Disponível aqui.

[4] Disponível aqui.

[5] Disponível aqui.

[6] Disponível aqui.

Leia mais

  • O mundo do trabalho de pernas para o ar. “A fronteira entre a vida pessoal e o trabalho não existe mais”. Entrevista com Jean-Philippe Bouilloud
  • Para que servem os sindicatos no século XXI? Artigo de Clemente Ganz Lúcio
  • Escala 6×1: Hora de acordar os sindicatos
  • Por que recuam os sindicatos brasileiros
  • Para entender o declínio global na sindicalização. Artigo de Clemente Ganz Lúcio
  • A saga trabalhista e sindical vai continuar?
  • Como evitar a morte dos sindicatos
  • Sindicatos pressionam por aumento do salário mínimo; governo acena com política de valorização
  • Redução de escala 6×1 para 4×3: o pouco discutido impacto no meio ambiente
  • Redução da jornada de trabalho: “a resistência é mais política do que econômica”. Entrevista com Sidartha Soria
  • O descanso, o trabalho e a escala 6x1. Artigo de Élio Gasda
  • Jornada de trabalho na escala 6x1: a insustentabilidade dos argumentos econômicos e uma agenda a favor dos trabalhadores e das trabalhadoras
  • A dissolução do trabalho
  • “A precarização do mundo do trabalho é o terreno onde se fertiliza o fascismo”. Entrevista especial com Gilberto Maringoni
  • Reforma trabalhista completa quatro anos e enfrenta informalidade, uberização e precarização de direitos
  • “O desafio é muito mais complexo do que simplesmente revogar a reforma trabalhista”. Entrevista com Clemente Ganz Lúcio

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