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O Brasil climático de 2035: Você sabe o que é NDC? Artigo de Luiz Felipe Lacerda e Márcia Nascimento

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17 Março 2025

O que aprendemos, às duras penas, é que independente das ditas correntes políticas que governam o país, estamos emaranhados em uma matriz econômica e energética de profundos impactos nos direitos humanos e nos direitos da natureza, que o poder político cada vez mais coloca-se a serviço do poder econômico e que estes elementos criam um círculo vicioso em um sistema democrático fragilizado.

O artigo é de Luiz Felipe Lacerda e Márcia Nascimento.

Luiz Felipe Lacerda é psicólogo, doutor em Ciências Sociais, docente da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e secretário executivo do Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA).

Márcia Nascimento é integrante do Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)

Eis o artigo.

A Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) é o documento onde cada país apresenta internacionalmente seus compromissos frente os objetivos climáticos acordados globalmente no Acordo de Paris, assim como as estratégias planejadas para alcançá-los. O Brasil submeteu sua nova proposta durante a Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática de novembro de 2024 (COP-29), em Baku, Azerbaijão. Inspirado pelos legados da Cúpula da Terra (Rio-92, 1992) e da Conferência Rio+20 (2012), o país se imagina daqui a uma década unindo sociedade, setores econômicos e entes federativos para levar adiante o Pacto Nacional pela Transformação Ecológica.

Instituído pelo Decreto nº 12.223, de 14 de outubro de 2024, o Pacto firmou o compromisso entre os três Poderes da República em atuarem de maneira cooperativa para a adoção de ações voltadas a garantir: sustentabilidade ecológica; desenvolvimento econômico sustentável;  justiça social, ambiental e climática;  defesa dos direitos das crianças e das gerações futuras; e resiliência a eventos climáticos extremos. O Pacto consagra dez compromissos dos chefes dos três Poderes, com 26 matérias prioritárias organizadas em três grandes eixos:

  1. Ordenamento territorial e fundiário com referência direta ao avanço na regularização e melhoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do fortalecimento da fiscalização no que preconiza o Código Florestal;
  2. Transição energética regulamentando o mercado de carbono, a produção de energia eólica offshore e a captura e estocagem de dióxido de carbono, assim como aumentando os biocombustíveis, sem citações a diminuição do uso de recursos fósseis.
  3. Desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática que trata de elaborar a Taxonomia Sustentável Brasileira, fortalecer o Fundo Clima, controlar efetivamente a cadeia do ouro e seus insumos, lançar o novo Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima (PNA), entre outras demandas.

Todo este Pacto se organiza por meio do Compromisso pelo Federalismo Climático, aprovado na Resolução nº 3 pelo do Conselho da Federação em reunião ordinária realizada em julho de 2024. A norma fundamenta-se na Iniciativa CHAMP (sigla em inglês para Coalizão para Parcerias Multiníveis de Alta Ambição), endossada na COP-28 por 62 países, incluindo o Brasil.

Portanto, para implementar sua NDC, o Brasil vai atualizar seu Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima), que alinhado ao Pacto pela Transformação Ecológica entre os Três Poderes, assume papel central na coordenação de políticas de mitigação e adaptação para alcançar o compromisso brasileiro junto ao Acordo de Paris.

Definido pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), a mais alta instância de governança climática brasileira, o novo Plano Clima incluirá a “Estratégia Nacional de Adaptação”, com dezesseis planos setoriais; a “Estratégia Nacional de Mitigação”, com sete planos setoriais; e uma “Estratégia Transversal”, contemplando: Transição Justa; Impactos Socioambientais; Meios de Implementação; Educação, Capacitação, Pesquisa, Desenvolvimento e Capacidade de Inovação; e Monitoramento, Gestão, Avaliação e Transparência.

Percebemos, portanto, que o Plano Clima divide-se basicamente em dois universos, o Plano Clima Adaptação que encontra um consenso maior entre as partes, logra uma participação efetiva interministerial e inclusive contou com uma etapa aberta de coleta de sugestões da s sociedade civil sobre temas relevantes a serem considerados; e o Plano Clima Mitigação, que de acordo com nossas fontes tem sido um debate praticamente a portas fechadas, com alguns ministérios estratégicos que discutem, porém, não avançam em propostas efetivas para descarbonização da economia.

Inclusive, quando o Plano Mitigação traz em seu primeiro objetivo “Garantir a integridade dos biomas nacionais por meio da conservação, restauração e uso sustentável dos seus ecossistemas”; coloca o governo brasileiro de forma explícita em uma situação constrangedora, frente a sua persistente intenção de extração de petróleo na margem equatorial da Amazônia, a revelia de todos os indicativos desfavoráveis de técnicos do próprio governo, além de organizações da s sociedade civil e lideranças comunitárias.

Infelizmente, este é apenas um exemplo do oceano de contradições que se pode encontrar entre aquilo que preconiza a NDC brasileira com seus derivativos planos, acordos e promessas, com a efetiva postura tanto do Executivo, quanto do Legislativo Nacional. O documento parece estar pautado em uma base diplomática que busca pontes de diálogos com os setores que mais impactam a biodiversidade, por exemplo, omitindo totalmente o debate sobre os defensivos químicos na produção de alimentos, as isenções para eles ofertadas e o fato de que os brasileiros e brasileiras são aqueles que mais consomem agrotóxicos no mundo. O documento também silencia sobre a violência generalizada a que estão submetidas as lideranças comunitárias de diferentes segmentos, como há anos denunciam o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) através do Relatório de Violência contra os Povos Indígenas, ou a Comissão Pastoral da Terra (CPT) através do Relatório anual sobre Violência no Campo, e vergonhosamente deixa de fora qualquer menção ao Acordo de Escazú em seus compromissos.

Este cenário torna-se ainda mais vexatório frente a ocorrência da COP-30 na Amazônia brasileira.

Não é à toa que as Conferências do Clima promovidas pela ONU são percebidas com descredito por grande parte da população e as propostas do governo brasileiro também, pois frente aos fatos, é praticamente impossível crer que as metas almejadas em sua NDC, de reduzir até 2035 emissões líquidas de gases de efeito estufa entre 59% e 67% abaixo dos níveis de 2005 e de zerar o desmatamento ilegal até 2030 sejam conquistadas.

O que aprendemos, às duras penas, é que independente das ditas correntes políticas que governam o país, estamos emaranhados em uma matriz econômica e energética de profundos impactos nos direitos humanos e nos direitos da natureza, que o poder político cada vez mais coloca-se a serviço do poder econômico e que estes elementos criam um círculo vicioso em um sistema democrático fragilizado. Enquanto não lograrmos a astúcia necessária para elevar à condição de políticas climáticas globais as práticas locais desenvolvidas pelos povos que há séculos realmente cuidam das florestas, bosques e águas seguiremos caminhando em ritmo acelerado para aquilo que Papa Francisco, durante o XX Congresso Internacional da Associação de Direito Penal em Roma, em 15 de novembro de 2019, chamou de ecocídio.

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