09 Novembro 2024
"Quando a prioridade é fazer dinheiro todos os valores éticos são ignorados", escreve Sandoval Alves Rocha, SJ.
Sandoval Alves Rocha é doutor em Ciências Sociais pela PUC-Rio, mestre em Ciências Sociais pela Unisinos/RS, bacharel em Teologia e bacharel em Filosofia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE, MG), membro da Companhia de Jesus (jesuíta), trabalha no Serviço Amazônico de Ação, Reflexão e Educação Socioambiental (Sares), em Manaus.
Pela enésima vez, a concessionária Águas de Manaus é condenada pelo poder judiciário, sendo obrigada a pagar indenização de R$ 4 mil reais. A empresa, que é controlada pelo grupo Aegea Saneamento, segue fiel à tradição construída nos últimos 24 anos de concessão privada, ao buscar elevar os seus lucros recorrendo a práticas ilícitas. Neste intuito, a empresa não reconhece nenhum limite ético, extorquindo ao máximo os consumidores manauaras através de condutas irregulares.
A condenação foi ratificada pelo voto do juiz Moacir Pereira Batista, da 3ª Turma Recursal do TJAM, que decidiu manter a responsabilidade civil da Águas de Manaus por práticas abusiva e cobrança indevida contra um consumidor. Segundo a decisão de Segunda Instância, a empresa efetuou uma cobrança elevada e ameaçou suspender o fornecimento de água sem dar ao cliente uma chance de defesa, configurando-se a prática abusiva.
A questão central envolveu valores de conta de água acima da média histórica do usuário dos serviços, o que permitiu constatar uma falha no serviço oferecido. A empresa, ao invés de esclarecer o motivo do aumento ou revisar o procedimento, optou por cobrar a dívida. A conduta da concessionária não respeitou direitos fundamentais por violar o contraditório e a ampla defesa do cliente, princípios básicos nas relações de consumo. O entendimento do TJAM visa proteger o consumidor, especialmente em situações onde o fornecedor exerce poder econômico sobre os seus usuários, que estão em situação de vulnerabilidade.
No inicio de novembro, a empresa já havia sido condenada por corte indevido de abastecimento, tendo que pagar uma indenização de R$ 6 mil reais ao consumidor prejudicado. De acordo com a Turma Recursal, a prestação de serviços de água deve ser contínua e eficiente. O caso envolveu o corte de fornecimento de água pela concessionária sob o pretexto de inadimplência, quando, na realidade, restou demonstrado que o usuário se encontrava com o pagamento das faturas em dia, sofrendo abuso por parte da concessionária.
Quando a prioridade é fazer dinheiro todos os valores éticos são ignorados. As inúmeras condenações judiciais mostram os verdadeiros interesses da empresa. Diante de tais veredictos, os discursos da eficiência, da qualidade de vida dos moradores e da responsabilidade ambiental se mostram falaciosos e caem todos por terra. A ausência do abastecimento de água ajustado entre as partes é uma realidade que abala o psiquismo do usuário, dada a essencialidade do serviço, contribuindo, inclusive, para a queda do nível de bem-estar e da saúde dos indivíduos, com ofensa direta ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Não é por acaso que muitos países estão revendo a privatização dos seus serviços de água e esgoto. A intuição é de que o dinheiro não deve comprar tudo. É necessário proteger a vida e a dignidade humana das agressões do mercado. A crise ambiental e suas dramáticas consequências para os seres vivos nos mostram que já não há muito tempo para realizarmos uma mudança realmente significativa.
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Águas de Manaus é condenada por cobranças irregulares. Artigo de Sandoval Alves Rocha - Instituto Humanitas Unisinos - IHU