Terceira forma da penitência: percurso histórico. Artigo de Marco Gallo

Foto: Unsplash

20 Mai 2021

 

"Diante das releituras críticas e propositivas da experiência eclesial, é significativo notar que toda a dialética recriada nas reflexões contemporâneas pode ser encontrada no próprio livro ritual. Podemos alegrar-nos que, depois de mais de trinta anos paradoxais em que a questão foi agora integrada nos estudos sobre o quarto sacramento, mas saiu da pastoral, hoje o tempo parece maduro e urgente para uma reconsideração equilibrada", escreve Marco Gallo, teólogo e padre italiano, professor do Studio Teologico Interdiocesano de Fossano e do Instituto Superiore di Scienze Religiose (ISSR), em artigo publicado por Settimana News, 19-05-2021. A tradução é de Luisa Rabolini.

 

Eis o artigo.

 

Começam a ser numerosos os artigos recentemente publicados sobre o tema da celebração da Penitência[1], suscitados pela possibilidade concedida em algumas regiões eclesiásticas italianas de celebrar o sacramento adotando a III forma contida no Ritual, primeiro no tempo do Advento e Natal de 2020 e depois no tempo da Quaresma de 2021.

 

Aprendemos a não confundir os sinais de amenização da situação de pandemia com o fim da situação de risco. Por esse motivo, as notas que oferecemos nos parecem úteis, tanto no caso almejado de um tempo mais sereno nos próximos anos ("O que podemos manter dessas práticas extraordinárias?"), quanto na hipótese, a não ser subestimada, que as condições de perigo voltem novamente (“Ainda enfrentaremos situações consideradas excepcionais, o suficiente para justificar novamente essa permissão?”).

 

Não se discutia a respeito há cerca de 30 anos.

 

Podemos notar, em primeiro lugar, que do ponto de vista das publicações e da reflexão, era pelo menos desde o final da década de 1980, na Itália, que o tema de qual forma de celebração da reconciliação prever não encontrava tamanho eco.

 

A sexta assembleia geral ordinária dos bispos sobre o tema Penitência e reconciliação na missão da Igreja (29 de setembro - 29 de outubro de 1983), com a posterior exortação apostólica Reconciliatio et paenitentia 1984 e, sobretudo, a publicação do Código de Direito Canônico (1983) haviam coincidido com o fim de um debate que antes e imediatamente depois do Concílio era muito significativo e animado. Claro, o debate teológico sempre guardou vestígios do que aconteceu desde os anos 1960, mas somente nestes meses podemos reunir um renovado interesse no significado do rito da penitência e as suas formas.
O debate teológico a partir de meados da década de 1980 até a época pré-pandêmica, por outro lado, se desenvolveu principalmente sobre a crise da prática na pastoral, ou se concentrou na necessidade de reformular caminhos penitenciais para situações excluídas dos sacramentos - em particular entre os dois sínodos sobre a família e a publicação de Amoris laetitia.

 

Como voltamos ao tema agora?

 

Turim: uma releitura necessária e séria da vivência

 

Antes de entrar no assunto, gostaria de relatar a única tentativa (de meu conhecimento) de uma releitura séria da prática comemorativa do ano passado, proposta pelo ofício litúrgico da diocese de Turim em 8 de fevereiro de 2021.

 

Depois da experiência do tempo do Advento e do Natal, foi elaborado um questionário que foi divulgado entre os párocos da diocese, quer tivessem ou não celebrado segundo a III forma. Em um interessante documento de áudio ainda disponível[2], pode-se ouvir o relatório e uma explicação aprofundada.

 

Paolo Tomatis, ao introduzir o tema, reconstrói de forma sintética o evento histórico recente do século passado, antes e depois do Concílio, evidenciando o delicado amadurecimento da reflexão no paradoxo de uma teologia sacramental que integra esta forma celebratória, percebida como mais próxima ao pedido de SC 27 que pede para preferir para cada sacramento a celebração comunitária e mais transparente em relação às dimensões litúrgica, eclesial e articulada da penitência e, por outro lado, de uma progressiva clareza do magistério que chega a torná-la um ato excepcional, restringindo as situações a serem consideradas oportunas para a escolha e especificando que o discernimento é confiado ao bispo não mais em diálogo com os outros bispos da região eclesiástica, mas de acordo com eles.

 

Andrea Pacini foi encarregado da releitura dos questionários devolvidos. Uma experiência significativa emerge disso, que surpreendeu até mesmo alguns dos pastores antes céticos. As liturgias tiveram uma notável participação, com assembleias intergeracionais e a manifestação não da temida concorrência com a celebração ordinária, mas de uma virtuosa referência.

 

Andrea Bozzolo, chamado a relatar os dados encontrados, aponta alguns aspectos significativos.

 

Em primeiro lugar, como saem fortalecidos os diversos elementos sempre constitutivos do sacramento (a manifestação do caráter litúrgico da escuta da Palavra e de sua sacramentalidade, a epifania de uma Igreja que sabe pedir perdão junto e reza pelos seus membros, uma contrição que acompanha todas as passagens de conversão, as muitas formas do exercício da virtude da penitência).

 

O teólogo ressalta que a boa referência entre as duas formas deveria ser acompanhada com maior seriedade, mostrando que a necessidade de conversa pessoal da I forma sancionada em Trento não deve ser percebida como imposição de uma razão extrínseca, mas como o que vem, ao contrário, da natureza do pecado (que é obscurecimento da consciência, perda de si e das relações) e da reconciliação (que comporta a possibilidade de tomada serena da palavra). É uma graça poder dizer as próprias culpas, é o que permite à consciência iluminada fazer o seu trabalho, afastando a própria consciência da solidão em que a cultura da autodeterminação a isola.

 

A dimensão comunitária, que surge com renovada clareza nessas liturgias, não pode, no entanto, ser reduzida ao momento da celebração: mais uma vez, torna-se claro que em nossa prática pastoral não há proposta de itinerários penitenciais efetivos, porém propostos para a iniciação, o matrimônio, a ordem e o voto religioso.

 

Tomatis fecha a análise observando como a Quaresma pode agora retomar o seu carácter sacramental de percurso de conversão por etapas, a partir das cinzas, como disposição para se colocar em caminho, a escuta geral da Palavra, a oferta de momentos para o sacramento celebrado na I forma, a prática das três obras penitenciais clássicas como forma de conversão, o exame de consciência partilhado e a reconciliação comunitária perto da Páscoa, lugar teológico do seu surgimento, ligado ao batismo.

 

Para que a pesquisa continue

 

Diante dessas considerações, me parece necessário que a reflexão não só aprofunde a questão das condições de emergência que deram origem a essas práxis no último ano, mas também volte a colocar um necessário discernimento sobre sua conveniência (como foi sugerido pelos bispos no sínodo de 1983 acima mencionado).

 

Para que isso aconteça, parece-me muito útil e urgente recuperar como essa dialética entre as I e III formas possa ser recuperada tanto no complicado caso da composição da Ordo paenitentiae de 1973, quanto na forma redigida do mesmo livro ritual. Disto também emergirá claramente como a forma II tenha sido inventada na natureza de um compromisso, híbrido desde seu início e pastoralmente questionável em sua prática.

 

A Ordo paenitentiae (1973): a difícil gênese de um ritual

 

No seu estudo volumoso, Marco Busca (Verso un nuovo sistema penitenziale? Studio sulla riforma della riconciliazione dei penitenti, Roma 2002), reconstrói o percurso que conduziu à publicação em 2 de dezembro da nova Ordo paenitentiae.

 

Trata-se de um trabalho complicado e certamente não isento de dificuldades, que nos entregou um instrumento ritual que manifesta a necessidade de um trabalho ainda não concluído. A atual temporada não poderia ser significativa, justamente pela redescoberta de suas linhas de tensão internas? Vamos revisar brevemente essa história interessante.

 

A duração dos trabalhos das duas diferentes comissões (não menos de dez anos se passaram - entre a promulgação da Sacrosanctum Concilium e a edição típica da Ordo paenitentiae, 2 de dezembro de 1973) já demonstra a dificuldade em realizar o desejo de SC 72 (" O rito e as fórmulas da penitência devem ser revistas de forma que expressem mais claramente a natureza e o efeito do sacramento"). A mesma dificuldade pode ser registrada na época pré-conciliar. Jungmann - membro da comissão preparatória do Concílio que trabalhou de 1960 a 1962 - observava que a Penitência era o único sacramento para o qual nenhuma proposta de reforma havia sido inserida no trabalho da comissão[3].

 

No início dos trabalhos, a comissão havia inserido no instrumentum laboris dois pontos: a inclusão da imposição das mãos (plural) e a reforma da fórmula da absolvição. Durante o Concílio, os Padres discutiram a Ordo paenitentiae em três ocasiões, num total de quinze intervenções. É possível encontrar aqui os pontos controversos do trabalho pós-conciliar: a absolvição coletiva (dois bispos, em particular o porta-voz dos bispos da Colômbia) e a necessidade de mostrar melhor a ligação entre o pecado pessoal e seu significado eclesial e social.

 

Por isso, na SC 72 fala-se da nature et effectum do sacramento e se entende uma reforma não só pastoral, mas plenamente teológica e litúrgica. Em numerosos comentários aos textos conciliares por parte dos Padres presentes na assembleia e dos especialistas, fica clara a consciência da relação entre a penitência como rito e a natureza da Igreja. O lugar mais recorrente é a LG 10 e 11, resultado de longas discussões, em que o sacramento da penitência tem o seu lugar em relação aos outros na constituição da Igreja e do ministério batismal. O pecado aparece ali como grave infidelidade à vida batismal e ato antieclesial (vulnus Ecclesiae):

 

Aqueles que se aproximam do sacramento da Penitência, obtêm da misericórdia de Deus o perdão da ofensa a Ele feita e ao mesmo tempo reconciliam-se com a Igreja, que tinham ferido com o seu pecado, a qual, pela caridade, exemplo e oração trabalha pela sua conversão. (LG 11).

 

Portanto, era oportuno rever o Ritual. O Consilium ad exsequendam Constitutionem de Sacra Liturgia foi formado em 13 de janeiro de 1964, mas o coetus XXIIIbis (De rituali romani III - de Paenitentia[4]) só foi constituído em 14 de outubro de 1966, dois anos e meio depois. Nos primeiros meses, o Coetus liderado por Joseph Lécuyer com, entre outros, K. Rahner e C. Vogel, se empenhou em uma pesquisa com o Centro National de Pastorale Liturgique (CNPL) sobre a percepção do sacramento e sobre algumas experiências de experimentação, até a sessão de 1967.

 

Este tempo de pesquisa e observação ajudou os membros do Coetus a concretizar a missão confiada pela SC 72: a reforma deveria estabelecer melhor a unidade entre o sacramento e a Palavra, dar um lugar real e visível à comunidade eclesial (empenhada na sua totalidade à conversão dos pecadores), mostrem a dupla natureza do pecado como ruptura com Deus e com a Igreja, encontrar uma formulação mais clara da absolvição. Eles começaram com a revisão do rito individual para continuar com um novo rito comunitário e público.

 

Em 13 de abril de 1967, as propostas do Coetus foram apresentadas aos Padres do Consilium e votadas em sete pontos:

 

- O lugar do sacramento (o confessionário) e as vestes litúrgicas,
- A preparação do penitente com a leitura do Palavra de Deus,
- A bênção inicial do penitente,
- A reforma da fórmula da absolvição,
- A pluralidade das fórmulas de absolvição ad libitum para o confessor (o único non placet),
- As celebrações comunitárias,
- O pedido da faculdade para pesquisar e aprofundar a oportunidade de um rito com a absolvição coletiva.

 

O relatório da comissão e as memórias dos peritos transmitem a impressão clara de que, a partir do Concílio, assiste-se a uma ampliação do alcance possível do trabalho de reforma, com uma paralela e séria pesquisa histórica, litúrgica e teológica. Nos meses seguintes, até 11 de novembro de 1969, o trabalho continuou nos dois rituais (individual e comunitário) e sobre outras ações litúrgicas menores, suscitando reações vivas e até mesmo polêmicas.

 

A proposta de introduzir um rito penitencial na Quinta-feira Santa (durante a Missa in coena Domini) como manifestação plena do sentido da Quaresma, da ligação entre Eucaristia e penitência e do antigo significado do lava-pés foi rejeitada por medo que ofuscasse o valor sacramental da confissão. Para o rito individual, as partes da ação litúrgica do Rituale Romanum foram enriquecidas com fórmulas escolhidas no tesouro do Pontifical Romano e Pontifical Romano-Germânico.

 

Em particular, sobre a oração de absolvição as discussões giraram em torno do estilo (depreciativo ou indicativo) e sobre a pluralidade das fórmulas - reunindo mais outro non placet apesar de ter pedido que não se deixasse a escolha aos sacerdotes, mas às conferências episcopais. A proposta final de 1969 prevê uma fórmula indicativa e duas fórmulas depreciativas, em substituição às quatro propostas em dezembro de 1967, após longas e difíceis discussões[5].

 

Uma longa pausa nos trabalhos

 

O coetus concluiu assim o seu trabalho com a redação de um documento bem fundamentado do ponto de vista histórico, ecumênico e teológico (Schemata 361, de Paenitentia 12) pronto para aprovação definitiva. A partir deste momento, há uma longa pausa, que ocorreu devido a um evento crucial.

 

Em 16 de junho de 1972, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou as Normae pastorales circa absolutionem sacramentalem generali modo impertiendam [NP], documento que põe fim à incerteza sobre o valor e os limites do rito público da reconciliação com absolvição coletiva. Segundo o documento, esta forma só é possível e necessária se forem cumpridas três condições: o grande número de penitentes, a urgência da absolvição e a falta de confessores.

 

O risco teológico deste documento é a impressão de uma certa redução do sacramento ao seu valor de absolvição, e menos atento a todo o processo de conversão, como P. De Clerck justamente aponta[6]. As NPs tiveram o efeito de condicionar a continuação da reforma, na opinião de Visentin, que participou na própria comissão. Foi difícil e, por fim, impossível agir como se fez para o Missal, para o qual o rito comunitário pleno se encontra na primeira parte e é celebrado todas as vezes que for possível (SC 26-27).

 

A celebração comunitária assume assim o valor de uma simples preparação para o sacramento, em que também a absolvição é reservada para o momento individual (unicus modus ordinarius). Assim, não foram aceitas as novas fórmulas de absolvição, bem como a possibilidade a proposta de uma celebração da penitência dentro da celebração eucarística[7].

 

Uma nova comissão e poucos meses de trabalho

 

Um novo trabalho tornava-se então necessário. Uma nova comissão, organizada por A. Bugnini, com P. Jounel como responsável, foi criada, começando sua atuação em 22 de junho de 1972. A redação dos novos Praenotanda foi rápida - graças aos trabalhos e estudos de anos anteriores (embora seja bastante fácil reconhecer a dupla alma do texto final, patrística e tridentina, acrescentada durante a correção).

 

Na primeira frase, a introdução teológica encontra-se na osmose[8] com três ordines rituais, dos quais o rito comunitário deveria ter sido a forma típica (com a novidade absoluta na história da liturgia, realização do povo de Deus como sujeito penitencial). A intenção era tornar a ação da reconciliação inteira como rito eclesial: escuta da palavra de Deus com um lecionário rico e suficiente, uma prex litanica como oração de toda a comunidade por seus penitentes, o Pai Nosso (rezado juntos pelo penitente e pelo confessor) como "batismo cotidiano" (Agostinho, Sermo 351, III, 6) e a fórmula da absolvição trinitária, bíblica e eclesial, a imposição das mãos, a confissão de fé e envio do fiel perdoado. A proposta das três Ordines complementares deveria ter contribuído para um conjunto penitencial equilibrado.

 

Por falta de tempo, a comissão cometeu um erro decisivo: apresentou o trabalho à Congregação para o Culto Divino antes de outras Congregações. Isso - observa Bugnini - levantou suspeitas sobre todo o trabalho da comissão. Em 8 de novembro de 1972, dois representantes da Congregação para a Doutrina da Fé e dois da Congregação dos Sacramentos analisaram o material e impuseram a retomada da linguagem tridentina. A reunião do Plenário de 21 de novembro de 1972 ratificou estas últimas observações (modificando o nome do ritual para Ordo reconciliandi paenitentes).

 

Nos meses seguintes, as observações das Congregações, do Papa e dos bispos consultados conduziram ao livro litúrgico que conhecemos (2/12/1973): o ritus brevior tornou-se a forma ordinária; a proclamação da Palavra de Deus tornou-se leitura pro opportunitate; o Pai Nosso substituído por fórmulas variadas, das quais a primeira permanece o antigo "ato de dor"[9], a fórmula da absolvição - composta em francês na madrugada (!) no último dia da apresentação à Congregação para o Culto divino pelo p. Jounel[10] e aprovada com algumas correções - é o mesmo para todos os ritos.

 

A dialética entre teologia e práxis

 

Como Brovelli corretamente observa[11], foi muito grande a distância entre a espera do ritual, um período de experimentação não alheio a abusos e a fraca recepção da OP, chegada em um período de decepção. As dificuldades para o uso dos três rituais são tão relevantes que a prática do sacramento permaneceu de fato aquela do ritual pré-conciliar.

 

Até a Ordo B acaba sendo uma celebração “mais coletiva que comunitária”. Como mostra Silvano Maggiani[12], o analogatum princeps ritual permanece, porém, a confissão auricular e a absolvição de um só, em solidariedade “com/mas sem” os demais, sem referência ao batismo, simbolicamente pobre. O rito não está à altura do seu "mito" expresso nos Praenotanda. A OP surge, portanto, como um projeto ainda incompleto e, em todo caso, disponível para uma formação a ser implementada, realmente eclesial.

 

Conclusão

 

Depois de um ano de graves dificuldades, sem a certeza de que este tempo de necessárias limitações possa ser encerrado, merece ser continuada a reflexão sobre o modo e a adequação da proposta da celebração penitencial segundo a III forma.

 

Diante das releituras críticas e propositivas da experiência eclesial, é significativo notar que toda a dialética recriada nas reflexões contemporâneas pode ser encontrada no próprio livro ritual. Podemos alegrar-nos que, depois de mais de trinta anos paradoxais em que a questão foi agora integrada nos estudos sobre o quarto sacramento, mas saiu da pastoral, hoje o tempo parece maduro e urgente para uma reconsideração equilibrada.

 

Em colaboração com o blog Come se non de Andrea Grillo.

 

Notas:

[1] Para citar apenas alguns, ver M. Cavani, Liberare la grazia e Nuovi itinerari penitenziali. Intervista a Erio Castellucci, in Rivista di pastorale liturgica de março de 2021 em edição gratuita em PDF, disponível aqui; F. Gomiero, Penitenza: la seconda forma, come e perché, disponível aqui; UR Del Giudice, Penitenza: terza forma e diritto liturgico, disponível aqui; L. Prezzi, Dare futuro alla confessione comunitaria, disponível aqui; AG Fidalgo, Penitenza: note sulla terza forma, disponível aqui; A. Michielin, Assoluzione generale: fare chiarezza, disponível aqui; M. Cavani, Penitenza: la pratica della “terza forma”, disponível aqui; A. Torresin, Covid e sacramenti/2: La confessione, disponível aqui.

[2] Disponível aqui [18 de maio de 2021]. Todo o material está disponível no site da Diocese de Turim, na página do Ofício Litúrgico. Disponível aqui.

[3] JA Jungmann. , Einleitung und Kommentar zur Liturgiekonstitution, em LThK Vat II, Vol. I, 10-109, 69.

[4] Vogel propôs uma atenção à grafia do termo e a comissão adotou paenitentia (paene, paenuria = dor e arrependimento) e não o comum poenitentia (ligada a poena, teológica e historicamente errado). Cf. M. Busca, Verso un nuovo sistema penitenziale? Studio sulla riforma della riconciliazione dei penitenti,, Roma 2002, 131.

[5] A 10ª sessão de 26.04.1968 foi particularmente polêmica. Muito interessante é o que Jounel atribui ao Cardeal Conway: "Se vocês tirarem o ego te absolvo dos padres, vocês os fazem perder a sua identidade e eles não saberão mais o que são!" - O. De Cagny-P. Faure, Pierre Jounel, 13-14. O Card. Felici também se opôs à forma depreciativa, justificando a necessidade de uma fórmula indicativa com um paralelismo com a fórmula de consagração eucarística: cf. F. Nikolasch, Die Erneuerung der Feier des Bussakramentes (1967-1969), em Liturgia opera divina e umana. Studi sulla riforma liturgica, F.S. Bugnini, Roma 1982, 401-418, 411.

[6] Cfr. L.-M. Chauvet L.-M., P. De Clerck,Ed Entre hier et demain, em Id. (ed.), Le sacrement du pardon entre hier et demain, Paris 1993, 221-224, 224.

[7] Cf. P. Visentin, Il nuovo “Ordo Paenitentiae”: Genesi – valutazione-potenzialità, in AaVv., La celebrazione della penitenza cristiana, Torino 1981, 64-78; e Id., La riforma della penitenza: ritualistica o innovatrice?, em "Liturgical Magazine" 78 (1991), 533-554.

[8] Busca, 303.

[9] Uma oração não bíblica, sem referência alguma a Cristo ou à Igreja, um texto deísta segundo Jounel.

[10] A fórmula composta por Jounel tinha uma forma menos jurídica ("C'est pourquoi, pécheur comme vous, je vous délie de tous vos péchés").

[11] F. Brovelli, Le forme della celebrazione: quali i criteri della loro evoluzione?, in Il quarto sacramento. Identità teologica e forme storiche del sacramento della penitenza, Leumann (Turin) 1983,137-151, 148.

[12] S. Maggiani, Proposte celebrative del nuovo rito, in AaVv., La celebrazione della penitenza cristiana, cit., 79-97.

 

Leia mais