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Dar um futuro à confissão comunitária

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15 Abril 2021

 

As breves notas que se seguem não têm a pretensão de ser informativas ou sistemáticas. São o relato de uma experiência que chega a uma tese, talvez excessiva: dar um futuro à celebração comunitária da penitência com absolvição geral, a chamada “terceira forma”.

O comentário é de Lorenzo Prezzi, teólogo italiano e padre dehoniano, publicado em Settimana News, 13-04-2021. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

Durante o Advento de 2020, os bispos do Trivêneto e do Piemonte, com o bispo de Modena, no auge da emergência pandêmica, permitiram a utilização da terceira forma do rito da penitência, com resultados muito positivos.

Na Quaresma de 2021, a permissão, delimitada no tempo, foi concedida não só pelo Trivêneto e pelo Piemonte, mas também pelos bispos toscanos. Os párocos testemunharam favoravelmente.

Ouvi uma dezena deles, pertencentes a diversas dioceses do Norte da Itália, contando uma resposta inesperada por parte das comunidades cristãs.

Pude celebrar pessoalmente três celebrações comunitárias em uma localidade da Diocese de Trento: uma no Advento e duas na Quaresma (dedicadas respectivamente às crianças e aos pais da Primeira Comunhão e à comunidade paroquial). As condições externas (higiene inicial, distanciamento, máscaras) foram as comuns a todas as liturgias destes meses.

O testemunho é sempre forte, devido ao envolvimento direto, com as potencialidades previsíveis para o futuro, e ao mesmo tempo frágil, quando se pretendem conclusões assertivas.

Para quem quer aproveitar o debate sobre a celebração na “terceira forma”, remeto às intervenções de Antonio Torresin, Matteo Cavani e Antonio Geraldo Fidalgo no site Settimana News. Também se pode consultar o blog Come Se Non, com as intervenções de Andrea Grillo e de Marco Gallo. A conferência de Giulio Viviani, proferida em Trento no dia 6 de fevereiro de 2021, é mais sistemática e ampla.

Para um estudo mais acurado, recordo alguns clássicos: J. Ramos-Regidor, “Il sacramento della penitenza” (Elle Di Ci, 1971); G. Moioli, “Il quarto sacramento” (Glossa, 1996), E. Mazza, “La liturgia della penitenza nella storia” (EDB, 2013).

Existe cerca de uma dezena de textos magisteriais e normativos sobre o assunto; do Rito da Penitência (1974) ao Código de Direito Canônico (cân. 961-963), do Catecismo da Igreja Católica (nn. 1.484-1.484) aos textos de João Paulo II (Reconciliatio et paenitentia, Misericordia Dei) e os dos bispos italianos.

 

Um rito e um evento

A surpresa de ver a igreja se encher dentro dos limites dos lugares permitidos foi renovada em todas as três ocasiões. Levando em conta a prudência de muitos diante do temor do contágio, da novidade da proposta e do notável declínio na prática da confissão, muito antes da pandemia, a simples presença não é indiferente.

Somam-se a isso a compostura e a seriedade dos participantes. Uma tensão palpável e positiva atravessava as assembleias, como ela é sentida em algumas celebrações particulares. Não estava ligada a situações dramáticas (alguns funerais), nem a contextos favoráveis.

Cheias de expectativas, possíveis de serem intuídas também na fixidez dos presentes, as assembleias pareciam indicar um evento, e não apenas um rito. Nas comemorações para o povo, surpreendia a copresença das gerações: dos idosos aos adultos. Os jovens eram mais raros.

Um povo inteiro reconhecia visivelmente a condição de fragilidade e de pecado, e esperava o perdão de Deus. No caso das crianças da catequese, chamava a atenção a presença numerosa dos pais, em sua maioria não frequentadores. Nada alheios àquilo que se celebrava. Pareciam sentir que aquilo não dizia respeito apenas aos seus filhos.

A estrutura da celebração, dirigida por um esquema enviado pela diocese, incluía o canto, as orações, o silêncio, a proclamação da Palavra, um breve comentário com a sugestão da penitência, as ladainhas, o Pai-Nosso, o momento meditativo para o exame de consciência e, enfim, a absolvição geral, seguida pela despedida e pelo canto. Era muito bela a referência ao Espírito Santo na fórmula de absolvição. A celebração para as crianças era parcialmente diferente e adaptada.

Ganhava estrutura um verdadeiro rito que dava espaço à Escritura e a ritmos pacatos e compartilhados. O único ponto crítico é a advertência aos fiéis de que devem confessar os pecados graves na confissão pessoal, com o resultado singular de confessar pecados já absolvidos: uma espécie de rito aberto.

Como observa S. Maggiani (citado por Viviani): “Só em um caminho, tipo o catecumenato, o rito pode ser justamente aberto, porque a natureza do sacramento requer isso. Mas, uma vez posta a eficácia do sinal sacramental, a experiência ritual deve ser considerada concluída, sob pena do obscurecimento da realidade sacramental, como de fato ocorre”.

Deixa-se a impressão, como me observou um participante, de um controle das consciências considerado inutilmente intrusivo.

As objeções e o futuro

Vieram à minha mente algumas das objeções que foram feitas ao longo do tempo à absolvição geral, que as normas reservam ao perigo de morte, ao número excessivo de penitentes (mas, de fato, nunca viável), ao dever de não deixar os fiéis por muito tempo privados da graça sacramental. Algumas críticas são plausíveis; outras, nem tanto.

Destaca-se a ênfase de que só na confissão individual se verbaliza o próprio estado, redescobrindo e afirmando a liberdade na origem do pecado e renunciando a álibis ou a culpabilizar outros. Reafirma-se, desse modo, a relação pessoal com Deus, por meio do ministro.

Menos convincente é a referência à preguiça (ou ao medo) dos ministros, à falta de necessidade em caso de pandemia, à excessiva facilidade para os penitentes, ao enfraquecimento do sacramento rumo ao seu abandono, e não o contrário, como simples expediente para a ausência de padres ou por razões de tempo.

Enfim, privar as crianças de um encontro direto com o sacerdote e continuar na sacramentalização, e não na evangelização.

A conspícua presença não confirma a ausência do senso do pecado, do preconceito crítico antieclesial ou da suposta vontade de controle dos clérigos. Não se trata de renunciar à centralidade da confissão individual ou de remover a confissão coletiva com a confissão pessoal, mas sim de iniciar um círculo virtuoso entre as três formas da penitência. Tudo isso voltado à prática de um processo penitencial que não imploda na identificação do sacramento como simples soldadura da acusação das culpas e da absolvição.

Em um contexto como o da pandemia, que vê a diminuição da prática dos sacramentos, o sinal não deveria ser desvalorizado. Adiam-se os batismos, os casamentos e as ordenações presbiterais; diluem-se ou se postergam as primeiras comunhões e as crismas, a eucaristia é limitada de muitas formas. Sem falar da grave ausência da unção dos enfermos para muitíssimos dos mortos por Covid-19.

No panorama atual, o sinal do interesse das comunidades pela celebração da confissão geral deveria estimular uma resposta criativa dos bispos, superando aquilo que eles escreveram na declaração sobre o novo rito da penitência em 1975:

“Os bispos italianos, singularmente interpelados sobre o problema, não estão de acordo sobre a efetiva presença na Itália de situações que justifiquem a necessidade e, portanto, a licitude da concessão, mesmo que em casos particulares, da absolvição coletiva.”

Ao passo já dado por alguns, deveriam seguir outras indicações criativas e compartilhadas.

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