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A sensibilidade plural da teologia sobre afetos, relacionamentos e casamento. Artigo de Riccardo Saccenti

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27 Outubro 2020

Neste texto, Riccardo Saccenti retoma o debate aberto em torno das declarações do Papa Francisco sobre as “uniões civis”. A tarefa de mediação da tradição teológica não se exerce contrapondo o plano eclesial e o plano civil, mas os integrando.

A grande tradição medieval, relida mais de 800 anos depois, pode ser de grande ajuda para tirar a mens eclesial de abordagens estreitas demais e condicionadas demais pelo absolutismo moderno. A Igreja também deve aprender com as coisas que sofre e descobrir o bem que se esconde sub specie impietatis.

"Mesmo na dureza e talvez na superficialidade de muitas das intervenções que se opõem à abertura de Francisco e à redefinição da relação entre o plano social e político e as formas eclesiais, a discussão é uma oportunidade para restituir visibilidade à pluralidade estrutural do ensinamento da Igreja: tanto o teológico quanto o magisterial", escreve Riccardo Saccenti, em artigo publicado por Come Se Non, 26-10-2020. A tradução é de Moisés Sbardelotto.

 

Eis o artigo.

 

A dignidade das coisas. Ideias sobre a sensibilidade plural da teologia sobre afetos, relacionamentos e matrimônio

A discussão, às vezes extremamente acalorada, em torno da afirmação de Francisco sobre a necessidade de que a política proteja com uma legislação adequada os direitos das relações afetivas estáveis também entre pessoas do mesmo sexo, no seu desenvolvimento, adquire uma série múltipla de valores, especialmente dentro do perímetro da Igreja Católica.

 

A teologia como história de compreensão da fé

A possibilidade, reivindicada por renomados expoentes, tanto do Colégio Cardinalício quanto do episcopado, quanto ainda do mundo da cultura teológica e filosófica, de discordar abertamente das palavras do papa contribui para restituir o magistério da Igreja, também o papal, a uma dimensão que há muito tempo havia sido quase esquecida. Ou seja, ao fato de ter um caráter “relativo” ao quadro histórico, cultural, social e político no qual é elaborado.

Exceto pelo exercício da infalibilidade, que sobre questões dogmáticas compete ao bispo de Roma e o Concílio Ecumênico e diz respeito à confirmação de conteúdos já acreditados pelo Povo de Deus, o ensinamento da Igreja é fruto de uma dinâmica de hermenêutica recíproca entre realidade e Evangelho, que evolui ao longo do tempo, nunca permanece igual a si mesmo, porque mudam as condições e as experiências que caracterizam o humano e, portanto, muda e se aprofunda a inteligência que os fiéis podem ter da Palavra de Deus. Um processo que valida as hermenêuticas dos conteúdos da fé do passado e os sistemas de valores e princípios neles fundados para modelar, naqueles contextos, até mesmo os aspectos sociais da vida das comunidades cristãs.

Ao mesmo tempo, porém, parece evidente que não pode haver uma única hermenêutica válida de modo a-histórico e, portanto, dotada de um valor normativo vinculante para todo fiel e para toda comunidade cristã, independentemente do contexto em que vivem a própria fé.

Ou seja, reemerge um elemento crucial da evolução da inteligência das coisas à luz do dado de fé do modo como ela se desdobrou no caminho histórico do cristianismo: o fato de ser estruturalmente marcada por um relativismo fundamentado na dupla consciência da transitoriedade das coisas do mundo e do fato de que precisamente a “cena do mundo” que passa é o espaço da relação do ser humano e da criação com o amor de Deus. Essa é uma perspectiva se fundamenta naquele evento da Encarnação que é o coração pulsante e dinâmico da fé cristã.

Trata-se de uma sensibilidade religiosa que sempre se traduziu nos diversos contextos cristãos e que, sobretudo, acompanha aquele longo, plural e articulado processo de inteligência da fé que é a história da teologia. Uma história que nunca está desvinculada da evolução experiencial, por assim dizer, histórico-sociológica, tanto da vivência individual quanto comunitária dos cristãos: porque a dimensão do saber responde a solicitações que nascem do enraizamento na história, segundo dinâmicas que são bem visíveis já nos relatos evangélicos, nas vicissitudes que estão no centro dos Atos dos Apóstolos e nas cartas de Paulo.

 

O matrimônio, ou seja: reconhecer o valor do humano

A consciência de que a reflexão exegética ou teológica restitui uma inteligência plural das coisas emerge também e sobretudo no caso daquelas questões que dizem respeito precisamente à dimensão social da vida de fé, como é o caso das relações afetivas e dos matrimônios.

Então, é interessante sublinhar alguns elementos que são constitutivos do nascimento e do desenvolvimento da compreensão teológica do valor do vínculo matrimonial nos termos de um sacramento. Trata-se de um processo cultural que se desenvolve segundo uma dinâmica que a tradição cristã chama de “sapiencial”, precisamente porque parte da realidade das coisas e da exigência de construir um círculo hermenêutico entre esta e o dado de fé.

O nó histórico a partir do qual se desdobra uma reflexão mais estruturada sobre o matrimônio é a segunda metade do século XI, em um quadro a partir do qual as diversas reivindicações de reforma levam a redefinir as formas sociais e jurídicas com que a Igreja se expressa e, assim, vê se desenvolver, ao lado da reflexão teológica sobre o clero não uxorado, aquela sobre a natureza e o valor do matrimônio.

E se trata de uma reflexão que parte do dado social e jurídico da época, para aprofundar depois o valor teológico que esta instituição tem à luz do Evangelho e da fé.

Tal dinâmica é bem visível em um dos textos fundadores, tanto no campo jurídico quanto teológico, da sacramentária: o Decretum de Graciano. A natureza do matrimônio, nessa coleção, está expressamente ligada à noção de ius naturae, não com base no texto sagrado, mas na constatação “sapiencial” que a cultura secular e jurídica herdada do sistema normativo da Roma imperial assume de que união entre homem e mulher e o cuidado com a prole se enquadram na esfera das normas que regulam a vida dos animais, incluindo o ser humano.

Graciano reconhece que há um nível “natural”, que é aquele explicitado pelo direito romano, que faz do matrimônio uma instituição que precede a dimensão social e civil, que é o seu pressuposto, porque é aquilo que possibilita a subsistência física não só da espécie, mas também da dinâmica social.

Daí o reconhecimento da dignidade do matrimônio que um sistema cultural laico ou, melhor, pagão, como o do direito romano, já fixava independentemente da leitura religiosa e movendo-se a partir de uma compreensão do papel físico e social da relação entre homem e mulher.

No entanto, o Decretum não reduz somente a isso a “naturalidade” do matrimônio, pois, ao lado da formulação do direito natural extraída do direito romano, Graciano põe aquela segundo a qual o ius naturae, no caso do ser humano, não se reduz ao dado físico: o ser humano é dotado de uma densidade de inteligência, afetividade e espiritualidade que não responde apenas às exigência da sua pertença ao gênero “animal”.

E é precisamente na relação entre a experiência, incluindo a das relações matrimoniais, e o dado de fé que Graciano pode formular essa releitura e explicar que a lei natural é aquilo que se encontra tanto no Primeiro quanto no Segundo Testamento e que coincide com a chamada “regra de ouro”: faça aos outros aquilo que você gostaria que fizessem a você.

A ideia que emerge do texto graciano é, então, que o dado natural, para o ser humano, não é apenas o físico, mas que é precisamente a experiência do que é o ser humano que torna necessário ampliar a esfera do natural à dimensão da inteligência, da razão, das relações humanas, principalmente afetivas.

 

O sacramento pressupõe a natureza humana (que é cultura)

Tudo isso se reflete em uma compreensão plural do matrimônio, que se torna sacramento não só porque se reconhece o seu valor como estrutura fundante das relações sociais, mas também porque a teologia medieval vê nele a expressão daquela afetividade que é própria de quem é dotado da capacidade de determinar os próprios atos.

Ou seja, reconhece-se que a união entre homem e mulher, além de responder a uma dinâmica física, responde sobretudo à natureza do ser humano: ao fato de ele ter uma inteligência, uma razão, uma relacionalidade ditada pelo amor, e não pelo instinto.

E é isso que a teologia dos medievais vê como o espaço no qual opera a graça de Deus e que, portanto, quando chega a uma maturidade tal para a qual a dimensão da fé habita estavelmente essa relação, ela se eleva à dignidade de sacramento.

Essa compreensão do matrimônio molda as formas “sociais” do matrimônio medieval: por exemplo, a prática atual de permitir ou, melhor, de favorecer uma longa experiência de convivência, até mesmo acompanhada do nascimento dos filhos, antes de poder ter acesso ao sacramento matrimonial, que marcava, portanto, uma passagem profundamente marcada pela experiência da família em vez de ser o pressuposto para a constituição desta última.

Consciência da realidade, inteligência da fé a partir do dado experiencial, consciência do entrelaçamento entre cultura teológica e formas sociais do cristianismo são elementos constantes da história da teologia que ressurgem hoje graças à discussão suscitada pelas palavras do papa.

Mesmo na dureza e talvez na superficialidade de muitas das intervenções que se opõem à abertura de Francisco e à redefinição da relação entre o plano social e político e as formas eclesiais, a discussão é uma oportunidade para restituir visibilidade à pluralidade estrutural do ensinamento da Igreja: tanto o teológico quanto o magisterial.

Uma pluralidade que sempre caracterizou sobretudo aquilo que dizia respeito às relações entre seres humanos, das quais precisamente a historicidade é um traço ineliminável e que torna necessária a coragem de relativizar sempre todas as experiências em relação ao dado de fé, alertando contra a absolutização de todos os paradigmas e, sobretudo, reconhecendo que toda passagem marca uma compreensão válida e rica daquilo em que o Povo de Deus crê.

 

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