01 Mai 2018
Nova lei, que determina que o trabalhador arque com os custos do processo caso perca a sentença, inibe a busca pela Justiça mesmo em casos em que cabe ações.
A reportagem é de Marina Gama Cubas, publicada por CartaCapital, 01-05-2018.
Passados quase seis meses da implementação da reforma trabalhista, o número de novos processos na Justiça do Trabalho caiu para quase a metade. Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) registraram redução média de 46% dos ajuizamentos em todo país, entre dezembro de 2017 e março deste ano, em comparação ao mesmo período dos anos anteriores. Isso representa, em números absolutos, 381.270 processos a menos nos tribunais regionais.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, é preciso analisar com atenção o que ocasionou essa drástica diminuição de judicialização dos conflitos trabalhistas.“Há uma forte comemoração desses números, principalmente por alguns segmentos da mídia, como se uma das promessas da reforma trabalhista estivesse sendo cumprida: a da redução da litigiosidade. Mas é preciso ver o porquê dessa queda e, a partir daí, verificar se isso é algo positivo ou não”, afirma o magistrado.
A reforma trabalhista entrou em vigor em 11 de novembro do ano passado. Dentre as mudanças estabelecidas está justamente um dos pontos que, segundo os especialistas ouvidos por CartaCapital, pode explicar parte dessa redução no número de ações: a restrição da gratuidade ao acesso à Justiça do Trabalho.
Um dos itens da reforma, que altera mais de 100 pontos da CLT, determina que o trabalhador pague as sucumbências do processo, como honorários periciais e advocatícios, caso a sentença não lhe seja favorável.
Antes da vigência da nova norma, o trabalhador estava isento de quaisquer gastos financeiros procedentes do processo ao assinar documento em que declarava insuficiência de recursos. Tais valores eram pagos pelo próprio Judiciário. Com a reforma, ele passa a ter de provar tal condição.
Para Feliciano, a reforma promove o temor no trabalhador diante das restrições e condições impostas, desestimulando que ele busque seus direitos. “Tudo aquilo que exige uma prova um pouco mais trabalhosa, como provas periciais, o trabalhador teme não conseguir realizar e ter que pagar a perícia e o advogado da empresa no valor correspondente aos honorários”, aponta o magistrado, que conta já ter ouvido relatos como esses de colegas do direito trabalhista durante visita a diferentes regiões judiciais.
“Ter diminuição de litigiosidade de uma forma salutar, como medidas extrajudiciais de solução de conflitos, é uma coisa. Agora, reduzir a litigiosidade infundido o medo nas pessoas é algo completamente diverso, especialmente ao falarmos de trabalhadores pobres, na acepção jurídica do termo, e tendo uma Constituição que prevê a assistência judiciária integral e gratuita a esse tipo de cidadão. Isso é assustador e não é algo a se comemorar.”
A pesquisadora e desembargadora aposentada do TRT 4 Magda Barros Biavaschi concorda com Feliciano. Ela afirma ser uma falácia dizer que a redução de ações nos tribunais significa a redução dos problemas entre empregado x trabalhador ou das chamadas “aventuras judiciais” – quando um trabalhador processa a empresa tentando receber indenização que sabe não ter direito.
Levantamento no CNJ utilizado nas pesquisas de Biavaschi aponta que 61% da ações que entraram na Justiça do Trabalho em 2016 estão relacionadas à rescisão de contrato e 19% à pagamento de salários e verbas indenizatórias. Ou seja, os motivos reclamados, segundo ela, são direitos mínimos assegurados a todo o trabalhador despedido e que não são cumpridos na maioria das vezes.
“Se olharmos os dados, vemos que as demandas na Justiça do Trabalho são decorrentes do excessivo descumprimento das normas de proteção ao trabalhador”, afirma. Esses contínuos descumprimentos são causados entre outros fatores pela dificuldade de fiscalização nas empresas e multas com valores muito baixas, estimulando o desrespeito às normas trabalhistas.
Feliciano corrobora com a tese: “Se mais da metade das ações buscam verbas rescisórias, convenhamos que os números desmontam a tese de que há na Justiça do Trabalho um grande horizonte de aventuras judiciárias. Além disso, as improcedências totais na Justiça do Trabalho não chegam a 6%, segundo os dados do próprio TST”.
Além do ônus financeiro, outras hipóteses podem influir na redução da entrada de processos nos tribunais. As idas e vindas da reforma criou tamanha insegurança na visão dos profissionais de direitos que muito escritórios especializados têm uma demanda de ações represadas, aguardando os próximos passos dessa novela.
Na semana passada a medida provisória que alterava vários pontos da própria reforma caducou, deixando um vácuo e uma interrogação sobre qual normativa seguir. Com o fim da validade da MP, o governo estuda alterar por decreto alguns pontos da reforma original.
“Pela insegurança jurídica muitos advogados estão em compasso de espera, aguardando o que o STF vai dizer, especialmente sobre essa questão de acesso à Justiça”. O tema está na pauta do Plenário do Supremo e pode ser apreciado nesta quinta-feira na Ação de Inconstitucionalidade 5766, aberta pelo então procurador-geral da Justiça, Rodrigo Janot.
“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista", sustenta Janot na ADI. O relator do caso é o ministro Roberto Barroso.
Se a queda média nacional do número de novos processos é de 46%, a redução registradas em alguns Tribunais Regionais chega a ser em maior. É o caso da Bahia, cujos ajuizamentos diminuíram 59% entre dezembro de 2017 e março do ano passado em comparação ao mesmo período dos anos anteriores.
Outras quatro regiões com as maiores quedas são o TRT da 9ª Região, no Paraná, com 58% menos processos, a 21ª (Rio Grande do Norte), com 57%, a 20ª (Sergipe), com 54% e o TRT da 1ª região, do Rio de Janeiro, com redução de 53%.
“Os números seguem uma constante de queda. Isso numa primeira análise pode estar relacionado com a própria conscientização dos trabalhadores daquela determinada localizada. E também sobre a atuação dos sindicatos daquelas determinadas regiões. Se há uma atuação mais firme ou mais frágil por parte deles”.
Embora considere cedo para fazer uma comparação das jurisprudências seguidas em cada TRT pós Reforma Trabalhista, Costa ressalta que algumas regiões tem uma postura mais protetiva que outras e que “isso influi no ânimos tanto do trabalhador como do advogado que vai propor ação no sentido de saber quais riscos de fato se está correndo”.
Feliciano, por sua vez, indaga sobre a influência da imprensa na iniciativa ou falta de iniciativa do trabalhador em buscar a Justiça. “Talvez isso dependa muito da jurisprudência em cada um dos tribunais ou da maneira como a mídia tratou da questão nessas regiões”.
Coincidências ou não, foi em Ilhéus, na Bahia – TRT top 1 em queda do número de novos processos – a primeira sentença trabalhista que aplicou a reforma, condenando o trabalhador a pagar honorários do advogado.
Já no Rio Grande do Norte, que ocupa a terceiro posição na redução dos processos, o Tribunal Regional do Trabalho homenageou o relator da Reforma Trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho, do PSDB, dando-lhe a Medalha do Mérito Djalma Marinho.
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Após reforma, número de novos processos trabalhistas caiu pela metade - Instituto Humanitas Unisinos - IHU