10 Janeiro 2017
A morte brutal de 56 pessoas no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em Manaus (AM), e de pelo menos mais 33 na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Boa Vista (RR), novamente escancarou a falência do sistema prisional brasileiro e fez o país debater possíveis soluções para este gigantesco problema.
Na manhã desta sexta-feira, 6, o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, apresentou seu novo plano de racionalização e modernização do sistema penitenciário, parte do Plano Nacional de Segurança Pública do governo federal. Embora o ministro qualifique as medidas como uma “uma nova filosofia”, a maioria delas repete receitas antigas e não ataca problemas estruturais que levaram à falência do sistema.
Enquanto o Estado não encarar com seriedade sua política de encarceramento em massa, as prisões continuarão sendo um dos principais focos de violações do país.
Diante deste quadro, e para contribuir com o debate, a Conectas apresenta 10 medidas urgentes para o sistema prisional, que resumem propostas pelas quais a organização vem trabalhando para tornar o sistema mais humano.
(Foto: Divulgação)
Confira a seguir:
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O colapso do Sistema Prisional Brasileiro não é recente – trata-se de um problema de ordem estrutural decorrente de uma equivocada política criminal, operada por um modelo de polícia herdado da ditadura e incapaz de dar conta dos complexos desafios da segurança pública. Investir no Direito Penal para deter problemas de ordem social é prática ineficaz e contraproducente. Atualmente, o índice de aprisionamento no Brasil é de 307 presos por 100 mil habitantes – mais que o dobro da taxa mundial (144 por 100 mil habitantes). Dentre os países mais populosos do mundo, possuímos a sexta maior taxa de encarceramento. Temos a quarta maior população carcerária mundial, mas definitivamente não figuramos entre os mais seguros.
A estratégia de prender mais, portanto, não tem sido capaz de reduzir a criminalidade. Ao contrário: falido, o sistema tem ajudado a reproduzir a violência e as violações de direitos humanos. É necessário reduzir o fluxo de entrada no sistema prisional e aumentar o fluxo de saída. Uma das mais importantes estratégias nesse sentido é o investimento em uma política de alternativas penais em detrimento da pena de prisão. Isso poderia ser feito, por exemplo, através da substituição de penas de prisão de até oito anos por medidas alternativas (hoje previstas somente para penas de até quatro anos), o que representaria redução imediata de cerca de 53% da população carcerária brasileira, e nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça. Outra importante medida é a promoção de reformas profundas na política de segurança pública, para que a atividade de inteligência policial seja priorizada e focada nos crimes mais graves e para que todas as polícias sejam desmilitarizadas.
As mazelas que assolam o sistema penitenciário brasileiro vêm se multiplicando longe do escrutínio público. Isso acontece porque, apesar de concentrar violações, os presídios ainda são lugares quase inacessíveis para a sociedade civil. Essa caixa-preta que envolve o sistema não só impede a identificação e a construção de soluções para os principais problemas dos presídios, como ajuda a perpetuar práticas como a tortura. A criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura abriu um importante caminho para o fim dessa blindagem, mas ainda há muito por fazer. Para efetivar o controle social do sistema carcerário é preciso que os estados criem seus próprios mecanismos de prevenção e combate à tortura (hoje, só Rio de Janeiro e Pernambuco possuem um órgão nesses moldes em operação).
Esses mecanismos devem ser independentes e seus integrantes, selecionados através de consulta pública, conforme parâmetros estabelecidos no ‘Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos e Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes’ da ONU, ratificado pelo Brasil em 2007. Esse processo deve ser acompanhado pela criação de norma federal que regulamente a inspeção de locais de privação de liberdade por entidades de proteção dos direitos humanos sem aviso prévio e com a possibilidade de utilização de recursos audiovisuais – desde que preservem a intimidade das pessoas envolvidas. Também é indispensável o fortalecimento da atuação dos Conselhos da Comunidade – órgãos da execução penal compostos apenas por representantes da sociedade civil – para que possam exercer seu papel de fiscalizadores das condições do cárcere. É necessário, além disso, criar e fortalecer as corregedorias e ouvidorias do sistema penitenciário, que devem ser externas, inspiradas em resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Por fim, é urgente a proibição das revistas vexatórias de familiares nos dias de visita. Isso garantiria a manutenção do direito à visita, tão indispensável à reintegração do preso, e a circulação de informações sobre o que acontece dentro das unidades.
Um dos mais importantes sinais da falência do sistema carcerário brasileiro é o número de prisões provisórias: cerca de 40% dos 622 mil presos ainda não foram julgados. Em geral, são pessoas com restrito acesso à Justiça que respondem por crimes sem violência e poderiam aguardar julgamento fora da prisão – o que, de uma só vez, melhoraria o acesso à defesa e desobstruiria o sistema, que hoje possui déficit de 250 mil vagas. Uma lei que prevê penas alternativas à prisão provisória foi aprovada em 2011 (12.403), mas sua aplicação ainda é um desafio. Esse cenário é agravado pela inexpressividade da audiência de custódia, instrumento ainda ausente em boa parte do país, portanto longe de cumprir com seu duplo objetivo central – reduzir prisões ilegais, desafogando o sistema, e coibir a prática de tortura durante as abordagens policiais. Para enfrentar esse problema, recomenda-se o fomento e a cobrança do Poder Judiciário e dos ministérios públicos na aplicação efetiva da Lei das Medidas Cautelares, que estabelece um leque de penas alternativas para substituir a prisão provisória. Esse movimento deve ser complementado com incetivos às ações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no monitoramento do abuso na aplicação da prisão provisória. Também é fundamental a aprovação do Projeto de Lei que cria a audiência de custódia, impondo prazo de 24 horas para que o preso em flagrante seja apresentado presencialmente ao juiz, na presença de seu defensor, para a análise da necessidade de prisão, sem vídeoconferência.
O aumento substancial na quantidade de pessoas atrás das grades (da ordem de 575% entre 1990 e 20147) não foi acompanhado por uma melhora nos canais de acesso à Justiça. Segundo levantamento de 2013 da Anadep (Associação Nacional de Defensores Públicos) e do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), faltam defensores públicos em 72% das comarcas do País. O desequilíbrio entre os diferentes atores do sistema de justiça também chama atenção: o Brasil conta hoje com 17,3 mil magistrados, 12,6 mil promotores e apenas 5,5 mil defensores10 – um balanço que coloca em risco o direito de defesa. Só no Fórum da Barra Funda, em São Paulo, cada defensor é responsável por 2,5 mil processos criminais. Para melhorar o acesso à Justiça, recomenda-se o fortalecimento e autonomia financeira às Defensorias Públicas (estaduais e da União). Como parte desse esforço, é fundamental a ampliação do número de defensores públicos, priorizando sua lotação em estabelecimentos prisionais e delegacias de polícia, e do quadro de apoio (assistentes sociais, psicólogos, sociólogos). Outra medida que ampliaria a capacidade de acompanhamento do processo criminal e da execução da pena por parte dos presos é a instalação de um sistema eletrônico dentro das unidades prisionais. Esses terminais de auto atendimento devem estar em local de livre acesso aos presos e permitir a impressão do andamento processual.
A Lei de Drogas de 2006 (11.343) é hoje uma das principais ferramentas do encarceramento em massa no Brasil. Desde o início de sua aplicação, o número de pessoas presas com base na nova norma cresceu 348%. Segundo dados de 2014 do Ministério da Justiça, 64% das mulheres e 25% dos homens encarcerados respondem a crimes relacionados às drogas. Antes de sua aprovação, esses índices eram, respectivamente, de 24,7% e 10,3%. Ao contrário do que possa parecer, esse aumento não demonstra a eficiência da lei, mas o aprofundamento da penalização de jovens negros e pobres das periferias. Isso acontece porque, na prática, policiais e delegados definem precariamente quem é traficante e quem é usuário – definição, em geral, validada irrefletidamente pelo judiciário. A lei antidrogas brasileira funciona como instrumento da criminalização da pobreza e alimenta a lógica belicista da “guerra às drogas”, ao invés de tratar o tema como uma questão de saúde pública. Nesse sentido, a Conectas defende a aplicação de penas alternativas para o pequeno traficante (dependentes financeiros ou químicos que comercializam drogas por conta de sua vulnerabilidade social) e a construção de nova política sobre drogas, que seja menos violadora, encarceradora e seletiva.
Aproximadamente 85% das mulheres presas no Brasil respondem por crimes decorrentes de sua vulnerabilidade social, ou seja, crimes patrimoniais e relacionados a entorpecentes. Além de ter consequências profundas sobre todo o tecido familiar, o encarceramento de mulheres é frequentemente associado à violações graves no direito à maternidade, Apenas 37 médicos ginecologistas atendem as 37 mil mulheres presas do País. E há inúmeros casos de bebês que são retirados de suas mães e enviados para abrigos sem que a genitora tenha ciência de todo esse processo. Elas também são especialmente afetadas pela falta de estrutura material nas unidades prisionais. Em algumas unidades de São Paulo, por exemplo, não há distribuição regular de absorventes íntimos. Para a Conectas, é fundamental que se considere as especificidades de gênero nas instalações e tratamento disciplinar. O exercício da maternidade adequado e convívio familiar devem ser assegurados com dignidade para mãe e filhos. A assistência material deve ser adequada, revertendo o de penúria atual.
A fotografia do acesso à educação nos presídios é desoladora, apesar do ensino ser reconhecido como uma das principais ferramentas contra a reincidência (hoje ao redor de 25%). Em São Paulo, Estado que abriga 35% dos presos do País, apenas 7% frequentam as aulas. A falta de oferta contrasta com a demanda potencial: 75% dos internos não completaram sequer o ensino fundamental. No Brasil, o índice de engajamento de presos em atividades educacionais é de apenas 11%. A mesma situação é verificada no acesso ao trabalho. Segundo dados de 2014 do Ministério da Justiça, apenas 25% dos presos brasileiros realizam algum tipo de trabalho interno ou externo. Além de contrariar as garantias previstas na Lei de Execução Penal (7.210/1984) e em tratados internacionais assinados pelo Brasil, a falta de políticas estruturadas nessas duas esferas coloca em risco a capacidade de reintengração das pessoas encarceradas à sociedade – objetivo que deveria nortear o sistema prisional. Para reverter esse quadro, é preciso uma política estruturada de valorização da educação e do trabalho dentro do sistema prisional. Políticas públicas de incentivo e sobretudo de oferta devem ser implantadas, sempre evitando a exploração de trabalho indigno.
Apesar de constituirem instrumentos fundamentais para a interrupção do ciclo de violência e encarceramento, as política públicas para a reinserção de egressos ainda são limitadas.Programas federais e estaduais como o Pró Jovem, o Pró Egresso e o Começar de Novo têm se mostrados insuficientes para suplantar os estigmas que rodeiam a prisão. Outro problema grave é a dificuldade que muitos egressos encontram para pagar as multas estipuladas pela Justiça no momento de sua condenação. Por causa de sua vulnerabilidade econômica, ficam impedidos de regularizar sua documentação – o que dificulta o processo de busca por um emprego e sua reintegração total à sociedade. Por conta disso, Conectas pede a ampliação maciça de recursos que sustentem políticas públicas para os egressos das prisões, auxiliando o reingresso no mercado de trabalho e disponibilizando adequado atendimento psicossocial aos egressos e familiares. Nesse sentido, é necessária a aprovação do Projeto de Lei do Senado (153/2014) que prevê a criação de cota de 5% para egressos e apenados em regime semiaberto e aberto contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas jurídicas para a realização de obras e serviços. Além disso, é urgente extinguir a pena de multa após o cumprimento da pena privativa de liberdade.
O quadro do acesso à saúde é grave no sistema prisional brasileiro. Hoje, os serviços são administrados pelas secretarias estaduais responsáveis pela administração penitenciária, e não pelo SUS. Segundo dados do Ministério da Justiça, em dezembro de 2014 havia apenas um clínico geral para cada 3 mil presos. Só 37% das unidades têm módulo de saúde. Para reverter essa situação, Conectas pede a efetivação do direito constitucional de acesso à saúde, transferindo ao SUS a gestão da saúde do sistema prisional, e prestação de assistência material aos presos em quantidade e qualidade suficientes, nos termos da Política Nacional de Saúde no Sistema Prisional, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do SUS.
Outra questão preocupante é a falta de independência dos órgãos periciais, hoje vinculados às secretarias de segurança pública – uma situação clara de conflito de interesses que pode gerar uma atuação corporativista dos peritos, especialmente em casos de maus tratos. Dotá-los de autonomia não só daria mais transparência ao trabalho das polícias, como garantiria o cumprimento do Protocolo de Istambul, ratificado pelo Brasil, que senta as bases para a identificação e a investigação de crimes de tortura. Conectas recomenda, portanto, a independência dos Institutos Médicos Legais das Secretarias de Segurança Pública, garantindo autonomia aos peritos na realização dos exames competentes. Já há proposta de emenda constitucional (PEC 325/2009) com esse objetivo. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
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10 medidas para o sistema prisional. Propostas estruturais na política penitenciária brasileira - Instituto Humanitas Unisinos - IHU