07 Fevereiro 2024
Publicamos aqui a carta aberta do teólogo italiano Andrea Grillo ao cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé. A carta foi publicada no blog Come Se Non, 05-02-2024. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Excelentíssimo Senhor Cardeal
Sua Eminência
Víctor Manuel Fernández,
As recentes polêmicas em torno da Nota do dicastério presidido pelo senhor, Gestis verbisque [aqui, em italiano], manifestam o profundo desconforto em relação a um modo de identificar o sacramento e seu significado que poderíamos definir como o fruto do “cânone tridentino”.
Trata-se de uma “regra” do pensamento e da práxis que se afirmou com o Concílio de Trento, com base no pensamento medieval, e que chegou substancialmente incontestada até ao Concílio Vaticano II e que, depois da Reforma litúrgica, se torna uma distração da realidade e provoca constrangimento para muitos fiéis.
Gostaria de tentar mostrar como é concebido esse modo de “pensar/agir” em torno dos sacramentos e quais suas consequências também para o nosso modo de julgar o debate geral sobre a “fórmula dos sacramentos”.
Quero começar a partir de um texto não muito citado, mas que “comanda” muitas das coisas que continuamos a dizer e a fazer hoje em relação aos sacramentos e, em particular, em relação ao batismo. O “ritual romano” de 1614, fruto do Concílio de Trento, introduz em suas primeiras páginas uma distinção que se tornou decisiva nos séculos seguintes. Logo no início do texto dedicado ao Batismo, o Ritual recebe e perpetua uma distinção fundamental, apresentada com estas palavras:
“Para administrar este sacramento, algumas coisas são absolutamente necessárias por direito divino (como a forma, a matéria e o ministro) enquanto outras são apenas em função da solenidade, como os ritos e as cerimônias…”
Essa distinção, de origem escolástica e tomista, divide a realidade do batismo e de todos os outros sacramentos em duas partes, que se tornam quase autônomas: por um lado, o “núcleo de conteúdo necessário” e, por outro, “a articulação ritual e cerimonial”. A mentalidade eclesial, o modo de celebrar, o modo de pensar e de fazer a catequese, a formação dos padres, a forma dos batistérios, dos confessionários e das igrejas dependem largamente dessa “grande divisão”.
Até a divisão das competências da Cúria Romana é profundamente influenciada por essa forma mentis. Assim o Dicastério para a Doutrina da Fé se ocupa das “fórmulas”, das “matérias” e dos “ministros” (do direito divino, em suma), enquanto os ritos e as cerimônias têm, justamente, o Dicastério para o Culto Divino como referência (e são pensados como de menor importância).
A distinção escolástica, que se tornou “critério” do Ritual de 1614, porém, transformou-se, com o tempo, em uma espécie de “cisão” da experiência. Os primeiros grandes “liturgistas” do século XIX haviam se dado conta disso: Rosmini na Itália e Guéranger na França haviam percebido essa fratura interna na experiência crente e eclesial.
Um século depois, no início do século XX, R. Guardini considerou, como um profeta, essa fratura entre “forma” e “conteúdo” como aquilo que o novo saber litúrgico devia superar. E inaugurou a grande pesquisa da teologia litúrgica que J. Ratzinger definiu mais tarde com uma expressão de grande eficácia: “a noção de forma havia mudado”.
Se tivéssemos que traduzir essa formulação icástica, deveríamos dizer que o significado teológico do sacramento não está simplesmente na união entre fórmula, matéria e ministro. “Per ritus et preces” torna-se uma definição do sacramento, e não simplesmente uma descrição cerimonial dele. Para dizer “o que é o sacramento”, a tríade fórmula/matéria/ministro não é mais suficiente.
Esse desenvolvimento mudou as categorias com as quais hoje a Igreja (mas não a Cúria Romana) pensa e celebra. Por isso, o fato de “isolar” a fórmula de todo o contexto ritual torna-se uma operação certamente sempre possível, até mesmo oportuna quando há problemas, abusos ou distorções, mas que inevitavelmente parece ser unilateral e injusta demais (eu chegaria a dizer “imoral”) quando se permite levantar a hipótese de que “só a fórmula” é capaz de reger a experiência que está em jogo no sacramento.
O fato de que “somente Cristo” é mediado “somente pela fórmula” é uma teoria fraca demais, tanto no nível teológico quanto no nível jurídico. Mas, quero repetir, isso se tornou “institucional” quando um dicastério se ocupa apenas dos “conteúdos de fé” do mesmo sacramento e outro apenas das “formas rituais”. Essa divisão das competências, que implica um “olhar seletivo” e uma “indiferença ex officio” fica aquém do ditado conciliar e da experiência que a Igreja fez com a liturgia posterior à reforma litúrgica.
Ao lado das “palavras da fórmula” – no batismo assim como em qualquer outro sacramento – existem todas as outras palavras (da escritura proclamada, da oração comum, da homilia...) e existem todas as linguagens não verbais, das quais todo ritual sacramental é rico. Consideremos como é diferente pensar a “fórmula” na celebração de um batismo que dura 15 minutos em um sábado à tarde ou no coração da Vigília Pascal, depois de um catecumenato de três anos. A indiferença ao contexto aqui se torna o risco de uma forte incompreensão e de falar sem pensar.
Gostaria de acrescentar, além disso, mais uma consideração. A conservação da “fórmula tradicional” pode ser ainda mais fácil quando soubermos olhar para o “fenômeno do batismo” de uma forma mais ampla e mais articulada.
Talvez uma certa “obstinação” em querer adaptar a fórmula a novas circunstâncias ou sensibilidades poderia depender precisamente dessa nossa ótica distorcida e comum. Ou seja, querer concentrar tudo o que é importante apenas nas palavras da fórmula. Mas existem milhares de outras maneiras para dizer o poder de Deus, sua misericórdia, o dom da graça diante do pecado do ser humano e a reabilitação desse ser humano quando é tocado pela graça.
Um exemplo pode ser de grande ajuda aqui. Se concentrarmos todas as nossas energias em “manter firme a fórmula estabelecida” – e não há nada de errado nisso – o risco é que nos preocupemos apenas com a fórmula “exata” e nos tornemos extremamente “desleixados” com todo o resto.
Sempre me chama a atenção que, ao lado do escândalo pela introdução de “palavras diferentes”, não se perceba nenhum escândalo, por sua vez, nem pelo tom com que essas palavras são proferidas nem pela inconsistência dos outros “elementos rituais”. Por que é que, em um batismo, a fórmula deve ser sempre garantida, enquanto a água pode ser reduzida a uma única gota?
A “grande divisão” levou-nos a ter ouvidos atentos apenas às “palavras formais”, mas a música dessas palavras e a quantidade de água ou o perfume do crisma, a qualidade dos silêncios ou a pertinência dos cantos ou dos movimentos não desperta em nós, pelo menos em média, nenhuma reação consciente.
Por trás de tudo isso, está um dispositivo teórico – e uma estrutura institucional que lhe corresponde – que eu chamei de grande divisão, que é de longa data, mas que hoje, há pelo menos 60 anos, não funciona mais. Se permanecermos em seu interior, dizemos coisas sacrossantas, totalmente fundamentadas, mas que se tornam unilaterais na medida em que não nos deixam pensar em uma síntese nova, em que a quantidade de água na pia batismal junto à qual eu pronuncio a “fórmula” não é simplesmente um “enfeite cerimonial” que pode ser substituído por meio dedo de água em uma bacia de plástico amarelo.
Assim, não é evidente que a ânsia de “transformar a fórmula” não possa ser, por sua vez, o efeito dessa divisão da experiência, que clama para ser lida de forma diferente. E é verdade que um só é o batismo e muitos são os ritos, mas também é verdade que se acessa o batismo sempre por via ritual. O “conteúdo” do batismo, se for dissolvido pela mediação verbal e não verbal que o acompanha, fica reduzido e quase domesticado. Assim, para defendermos a objetividade da tradição, tornamo-nos rígidos e formais.
Parece-me que esse nó teórico, que condiciona tanto a práxis, merece uma atenção renovada. E talvez precisamente assim aquela justa reivindicação que a Nota recente quer afirmar – isto é, querer remover o batismo das manipulações que a tradição lhe gostaria de impor de vez em quando – poderia encontrar seu campo mais vasto de eficácia. Apontando não apenas para a “fórmula”, mas também para toda a forma verbal (todas as palavras) e toda a forma ritual (todas as linguagens) do batismo e de todos os sacramentos.
Como o Senhor não se mediou apenas com palavras, mas também com ações, a percepção de ter que recuperar essa unidade original de ditos e feitos, de palavra e sacramento, de verbal e não verbal, pode ser reconhecida como uma tarefa que a teologia já tornou objeto de estudo e de elaboração há mais de um século, a serviço do crescimento comum. Por que podemos continuar fazendo a pergunta clássica: “quando um batismo é válido?” Não deveríamos nos fazer uma pergunta nova, que também muda o sentido da pergunta clássica: “o que acontece quando um batismo só é válido?”
Todo o Movimento Litúrgico, no qual a recente carta do Papa Francisco Desiderio desideravi se inspira com tanta paixão, e que a Sacrosanctum concilium sintetizou admiravelmente há 60 anos, nada mais fez do que recuperar uma experiência do sacramento que esteja também e sobretudo aquém e além da validade. Como é possível que, em 2024, ainda se possa pensar em abordar as questões relativas à celebração dos sacramentos com uma divisão entre “santificação” e “culto” que divide a realidade ao meio? Não seria certo, talvez, começar também em nível institucional uma reavaliação das “competências necessárias” para produzir discursos sensatos sobre os sacramentos?
Eu acho que só uma nova e estrutural unificação das competências sobre a “santificação” e sobre o “culto” poderá devolver sua verdade ao “fenômeno sacramento”. Não bastam os teólogos que pensam nessa direção há um século. É preciso que os escritórios da Cúria recebam a nova leitura e saiam daquele “cânone tridentino” que hoje produz nostalgia ou incompreensão.
A distinção oficial entre o Dicastério para a Fé e o Dicastério para o Culto produz hoje apenas distorções e polarizações. Para dizer coisas sensatas é preciso unir as forças e fundir as perspectivas em uma nova síntese.
Notamos o mesmo fenômeno que vemos hoje na nota Gestis verbisque também há um mês, na declaração Fiducia supplicans, em que é evidente que a noção de “bênção” assumida pelo documento do Dicastério para a Fé carece de toda a experiência litúrgica e ritual que o Dicastério para o Culto poderia ter recordado. O fato de que uma bênção não deve ser ritual ou litúrgica é uma afirmação que pode ser feita serenamente em um dicastério, mas que outro dicastério sabe que é falsa: uma bênção sem forma (sem espaço, tempo, palavras, tato) é um absurdo. Só uma mediação institucional de partida e sentida por todos como estrutural e obrigatória permitiria não fazer afirmações arriscadas. Mas, se dividirmos a experiência pela metade e pensarmos nas realidades sacramentais com o olhar dividido entre “direito divino” (indiferente às cerimónias de culto) e as “cerimônias” (indiferentes à substância santificante), produz-se incompreensão, até mesmo com as melhores intenções. É preciso remover os sacramentos (e os sacramentais) desse massacre oficial.
Saúdo-lhe cordialmente e desejo-lhe um bom trabalho.
Andrea Grillo
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O cânone tridentino e a incompreensão dos sacramentos. Carta aberta de Andrea Grillo ao cardeal Víctor Fernández - Instituto Humanitas Unisinos - IHU