30 Mai 2023
A tese ruralista do marco temporal pretende legitimar os crimes cometidos contra os povos indígenas.
A nota é publicada por Conselho Indigenista Missionário – Cimi, 29-05-2023.
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Regional Maranhão, vem por meio desta nota repudiar as falas proferidas pelos deputados estaduais Eric Costa (PSD), Rildo Amaral (PP) e Ricardo Arruda (MDB), na última terça-feira (23), em Sessão da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em virtude da retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) de Repercussão Geral 1.017.365 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os deputados entendem que o julgamento vai gerar crises e conflitos no Maranhão. Nossa compreensão vai na mão contrária, pois a retomada do julgamento para o dia 07 de junho pode representar a justiça, uma vez que o STF se propõe a pacificar a matéria firmando um entendimento de Repercussão Geral, num tema juridicamente complexo e sensível.
Ao discutirem o objeto do RE, os deputados defendem a restrição dos direitos das comunidades indígenas com a aplicação do marco temporal, o que negaria todo o histórico de violência, esbulho e exploração das terras, corpos e cultura dos primeiros povos deste país, em benefício dos próprios violadores, sob um falso argumento de defesa das comunidades e paz no campo.
É neste contexto de retomada do julgamento que trazemos o caso dos povos Apanjêkrá-Canela e Memortmré-Canela, no município de Fernando Falcão, que estão tendo as suas terras tradicionais ocupadas por empresas da soja, que a cada dia enriquecem mais, em virtude da paralisação do processo de demarcação por força da suspensão da portaria declaratória da Terra Indígena Porquinhos, em 2014, que também aguarda julgamento no STF.
Desde então, já foram registrados, somente no ano de 2022, mais de 122 mil hectares de fazendas sobrepostas aos territórios tradicionais reivindicados pelos Canelas, sendo 69 mil hectares sobre a Terra Indígena Porquinhos e 53 mil hectares sobre a Terra Indígena Memortumré Canela após a publicação da Instrução Normativa 09/2020, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do governo Bolsonaro.
Reiteramos, ainda, que os atuais 79 mil hectares da Terra Indígena Porquinhos, área reservada em 1979, não representa a real extensão do território tradicional, sendo por eles reivindicada a porção excluída de onde foram expulsos e mortos no conhecido massacre da Travessia e que ainda hoje permanece vivo na memória Canela, por justiça. O julgamento dará respostas a casos como estes, que possuem delicada situação, não somente no nosso estado do Maranhão, mas no Brasil inteiro.
Por fim, como era de se esperar, os referidos deputados são filiados aos partidos que se posicionaram de forma contrária aos povos indígenas, na urgência do Projeto de Lei 490/2007 (PL490), última quarta-feira, 24 de maio de 2023, em votação, infelizmente, expressiva na Câmara Federal: PSD (33 votos), PP (40 votos) e MDB (34 votos).
Assim, o Cimi Regional Maranhão defende o direito originário dos povos indígenas às suas terras. Somos contra o marco temporal, que pretende legitimar os crimes cometidos contra os povos indígenas. Ao mesmo tempo, conclamamos a sociedade que permaneça vigilante, aos povos que permaneçam mobilizados e firmes na certeza de que o julgamento irá referendar os seus direitos originários às suas terras.
Que soem os maracás e se intensifiquem os rituais nas aldeias, nos terreiros, nas praças e nas ruas das cidades, nas redes sociais e nas comunidades indígenas para celebrar a inclusão na pauta do STF e, ainda mais, com o rechaço à tese do marco temporal pelo poder judiciário brasileiro.
São Luís – MA, 26 de maio de 2023.
Conselho Indigenista Missionário (Cimi) – Regional Maranhão
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Nota de repúdio ao pronunciamento de deputados favoráveis ao marco temporal e contra o direito originário dos povos - Instituto Humanitas Unisinos - IHU